Ao implementar a obrigatoriedade do CEST, as NFC-e em que o item for informado tributação do tipo Substituição e não for encontrado um código CEST para o item pelo NCM na nota, a mesma será rejeitada, fazendo com que o usuário tenha que cancelar a nota e refazer o processo novamente. Sendo assim, a partir deste release, afim de evitar que seja cancelado todo o processo, foi inserida uma funcionalidade para permitir que o usuário altere a tributação de ICMS em notas rejeitadas, com o intuito de permitir a retransmissão em casos que a tributação da venda tenha sido informada errada por algum motivo, e este foi arrumado posteriormente. Essa situação pode ocorrer se a tributação do item da nota for do tipo Substituição e não ter um código de CEST no item.

Ao acessar o Gerenciador de NFC-e em “Lançamentos > Faturamento”, ao selecionar no menu “Situação das NFC-e” a opção “Rejeitada pela SEFAZ”, será exibida na barra de status da tela o atalho “F12 – Ajuste Tributação”, que quando pressionado permitirá que seja editado a tributação do item. Esse comando vem por padrão bloqueado para todos os usuários e o mesmo somente será exibido se a “Guia 3” desse programa estiver “desmarcada” para o usuário que estiver realizando a operação.

Ao selecionar o título e pressionar a tecla F12, exibirá uma nova tela contendo as seguintes informações visíveis:

  • CFOP;
  • Código (Atual);
  • CST Atual;
  • %ICMS Atual;
  • CEST;
  • Código (Novo);
  • CST Novo;
  • %ICMS.

Dos campos citados acima somente o campo de “código novo” que será selecionável, os demais serão apenas para leitura.

Selecione o título e pressionar a tecla ENTER para realizar a alteração de tributação do produto.


Na sequência será aberta uma nova tela com as opções do título selecionado. Agora basta pressionar a tecla ENTER para realizar a alteração da tributação.


Na próxima tela informe a nova tributação a ser aplicada para esse título e em seguida pressione ENTER para confirmar.

Em seguida será exibida a seguinte mensagem: “Deseja confirmar a alteração das tributações dos produtos na nota fiscal?”. Ao confirmar em SIM, será exibida uma nova mensagem com a seguinte confirmação: “Tributações da Nota Fiscal Eletrônica alteradas com sucesso.”.

Ao informar a nova tributação o sistema atualizará o CFOP conforme as regras abaixo:

  • Se tributação for do tipo Substituição igual a 5405;
  • Se tributação for diferente do tipo Substituição 5102;
  • Se terminal NFC-e for “fora do estabelecimento” igual a 5104;
  • Se tributação for do tipo IIS igual 5933.

Com isso, ao realizar a troca do ICMS, o sistema atualizará:

  • BC e valor ICMS da capa da nota;
  • BC e valor ICMS do item;
  • % de ICMS do item.

No caso quando a tributação for do tipo Substituição, será mantido “BC ICMS igual a 0,00”, “Valor ICMS igual a 0,00”, e “Alíquota igual 0%”, mesmo que o cadastro contenha alíquota de ICMS.

Observe que na barra de status da tela também é exibido o atalho “F3 – Cadastro do Produto”.

Esse quando pressionado o direcionará para o cadastro do produto com o mesmo já carregado para realizar alguma alteração se necessário.

Outro ajuste que foi aplicado também no quesito de NFC-e, visando aprimorar a experiência do usuário com o sistema e atender as novas normas da NFC-e, a partir deste release, foram realizadas adaptações no layout de acordo com o manual de padrões NFC-e versão 4.1, conforme descrito abaixo:

No “Cabeçalho da nota”, logo abaixo da linha “Documento Auxiliar da nota fiscal de consumidor eletrônica”, antes do separador de linha, quando a nota for emitida em “Contingência Off-line”, foi adicionado a situação, podendo ser “Emitida em Contingência” e na linha abaixo “Pendente de autorização”.

No espaço das “Informações da nota”, na linha onde informa o número da nota até antes do QR-Code, será informado os seguintes dados centralizados na nota, cada um em uma linha:

  • Consulte pela Chave de Acesso em;
  • Endereço de consulta da NFC-e;
  • Consumidor: Nesse caso, quando “não informado consumidor”, exibirá o termo “CONSUMIDOR NÃO IDENTIFICADO”. Agora quando “informado consumidor”, então exibirá “CONSUMIDOR – CPF ou CNPJ – NOME DO CLIENTE – ENDEREÇO DO CLIENTE”.
  • NFC-e nº <numero da NFCe> Série <numero da série> <data emissão> <hora emissão> - Via “nesse caso da via, quando em modo de contingência, deve ser informado “Via Consumidor” na primeira via e “Via do Estabelecimento” na segunda via quando impressa;
  • Protocolo de autorização: Essa linha não será informada quando a nota for emitida em “CONTINGÊNCIA OFF-LINE”;
  • Data de autorização: Essa linha não será informada quando a nota for emitida em “CONTINGÊNCIA OFF-LINE”;
  • EMITIDA EM CONTIGÊNCIA: Essa linha será impressa somente se nota for emitida em “CONTINGÊNCIA OFF-LINE”;
  • Pendente de autorização: Essa linha será impressa somente se nota for emitida em “CONTINGÊNCIA OFF-LINE”.

Veja na imagem abaixo um exemplo nas áreas destacadas as alterações.


Dessa forma atenderemos as novas normas do manual NFC-e versão 4.1.

  • Sem rótulos