Atualmente a tributação do item de Tele-Entrega/Frete, está configurado para o item, para todos os tipos de notas. Para uma venda utilizando comunicação com e-commerce, o sistema lança como frente na NF-e somente quando é para fora do município.

Dessa forma, a partir deste release, foram incluídas melhorias na regra para definir se vai ser lançado no campo de Frente ou lançado em um item na nota para todos os formatos de vendas. Também será possibilitado que o usuário defina como será informado no documento o valor da cobrança da entrega e como isso afetará a tributação em cima desse valor.

No programa “Configuração Tributária” acessado no menu Parâmetros, na aba “ICMS/ISS”, foi adicionada uma nova sub-aba chamada “Frete” com os seguintes parâmetros:

  • NF-e/M1 Venda:
    • Lançar aqui o valor da entrega no campo “Frete” e utilizando a tributação do item.
  • NFC-e:
    • Lançar aqui o valor da entrega no campo “Frete”. Ao selecionar para a NFC-e a opção 1, será apresentada a seguinte mensagem: “A venda deverá informar CPF/CNPJ do cliente”;
    • Lançar valor da entrega utilizado a tributação do item e com a CST 41;
  • SAT:
    • Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item com CST 41;
  • ECF:
    • Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item com CST 41;
  • D1:
    • Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item com CST 41;
  • NFS-e:
    • Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item.

Observação


Este parâmetro será utilizado para que seja possível definir se o valor de frente será lançado no campo de frente, ou como item na nota dentro da cidade com ISS.


  • Sem rótulos