Atualmente no programa de “Conferência Notas de Entrada” não há regra para o campo de data de entrega de duplicatas, podendo ser realizado um lançamento de fundo fixo em uma filial onde para o dia já foi realizado a auditoria, causando assim divergência de valores. Outro ponto é que não se tinha uma “coluna” na área de listagem para indicar que é um fundo fixo.

Sendo assim, a partir deste release, foi incluída a regra para data de entrega informada pelo usuário e inserida uma coluna na área de listagem para indicar que é de “Fundo Fixo”.

Referente a “Data de entrega”, se o movimento for de fundo fixo, a data informada não deverá possuir auditoria para a data informada e filial que o lançamento se refere. Se houver pelo menos um movimento de fundo fixo que possua auditoria realizada, será exibida opção ao usuário para processar as que são permitidas ou cancelar o processo. Nesse caso, será exibida a seguinte mensagem de alerta ao usuário:“Há pelo menos um movimento de fundo fixo que possui auditoria realizada para a filial e data de entrega informada. Deseja alterar a data de entrega somente para os movimentos que não possui auditoria para filial e data informada? [Sim/Não]”.

Essa verificação será realizada para a data exata e não para data retroativas, pois o processo de auditoria é realizado por dia/filial. Também será realizada somente para as duplicatas de fundo fixo, pois estas entrarão no processo de auditoria de caixa. As duplicatas que não são de fundo fixo não alterarão o processo de auditoria, dessa forma, estas não serão controladas.

Na área de listagem de duplicatas, foi incluída a coluna “Fundo Fixo” para indicar se a duplicata é do tipo fundo fixo. Nela será exibida “SIM” para quando for de fundo fixo e “NÃO” quando não for de fundo fixo.

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