Outro ponto de ajuste está relacionado a configuração tributária do frete conforme o tipo de nota emitida. Atualmente o usuário não tem como definir se o valor de transporte será informado no campo de frete para vendas, bem como não consegue decidir quem será o responsável pelo frete para a NF-e. Também não consegue definir como será cobrado a entrega conforme o tipo de venda. Por exemplo, se vender “manipulação” em uma NFS-e, ficará diferente de vender em uma NF-e, considerando os produtos diferentes.

Dessa forma, a partir deste release, será permitido que o usuário defina como será lançado o valor de tele-entrega (frete) cobrado do cliente e onde este ficará em cada formato de nota e como vai se comportar a questão tributária.

Para isso foram implementadas no sistema algumas regras tributárias referentes a aplicação do “Valor de Transporte”, no qual serão descritas abaixo:

  • Regra 1 – Quando o programa “Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete” for igual à “1-Lançar valor da entrega no campo FRETE”:
    • Será lançado valor de transporte como FRETE;
    • O valor do frete será proporcional para cada item da nota, realizado a regra de 3, somente para os itens que não sejam tributados pelo ISS;
    • O valor total frete será lançado no valor cabeçalho da nota, no campo FRETE;
    • O valor total do frete e somatório dos itens serão iguais.
    • Quando frete “0 ou 3”:
      • Para os produtos da nota que forem com tributação do tipo “Tributado ICMS”, será o valor de frete estipulado para o item fazer parte da base de cálculo do item e por consequência do valor de ICMS calculado;
      • Caso haja Redução BC ICMS para a tributação selecionada, essa redução também será aplicada ao frete;
      • Para outras tributações, não haverá BC de ICMS para o frete (substituição, isento, net, outros, suspenso).
  • Regra 2 – Quando o programa “Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete” for igual à “2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item”:
    • Será lançado como item na venda usando a tributação do cadastro do item;
  • Regra 3 – Quando o programa “Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete” for igual à “3-Lançar valor da entre com CST 41”:
    • Será lançado como item na venda e substituirá a tributação para:
      • CST = 41: Se NFC-e ou SAT e Simples Nacional, usar o CSOSN 400;
      • Tipo tributação: Não tributado;
      • BC ICMS, Valor ICMS, %ICMS: Será igual a zero “0”.

As novas regras aplicadas para NF-e e M1 serão:

  • Para todas vendas em NF-e independente se for venda com e-commerce ou não, seguirão as regras abaixo, Observamos que somente quando é NF-e e-commerce que será informado o campo de frete.
  • Utilizar a “Regra 1” citada anteriormente para “1-Lançar valor da entrega no campo FRETE;
  • Utilizar a “Regra 2” citada anteriormente para “2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item”.

As regras aplicadas para NFC-e serão:

  • Utilizar a “Regra 1” citada anteriormente para “1-Lançcar valor da entre no campo FRETE”;
  • Utilizar a “Regra 2” citada anteriormente para “2-Lançcar valor da entrega utilizando a tributação do item”;
  • Utilizar a “Regra 3” citada anteriormente para “3-Lançar valor da entrega com CST 41”;.

As regras aplicadas para SAT serão:

  • Utilizar a “Regra 2” citada anteriormente para “2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item”;
  • Utilizar a “Regra 3” citada anteriormente para “3-Lançcar valor da entrega com CST 41”;

As regras aplicadas para ECF serão:

  • Utilizar a “Regra 2” citada anteriormente para “2-Lançcar valor da entrega utilizando a tributação do item”;
  • Utilizar a “Regra 3” citada anteriormente para “3-Lançcar valor da entrega com CST 41”;
    • Observação: A ECF deverá estar com o primeiro cadastro que atenda a situação com a posição da ECF: “N” de Não Tributado, para conseguir adicionar na fita detalhe.

As regras aplicadas para Nota D1 serão:

  • Utilizar a “Regra 2” citada anteriormente para “2-Lançcar valor da entre utilizando a tributação do item”;
  • Utilizar a “Regra 3” citada anteriormente para “3-Lançar valor da entrega com CST 41”;
    • Observação: A nota D não aceita itens com ISS.

A NFS-e não aceita item que não seja com ISS. Neste caso, o item deverá estar cadastrado com ISS para se conseguir incluir tele-entrega na NFS-e. Por esse motivo as outras opções de faturamento, tem a opção de modificar a tributação para outra para o item da tele-entrega.

  • Sem rótulos