A emissão da nota estava gerando os valores de forma fixa nos campos de “Valor Produto” e “Valor Total”. Sendo assim, a partir deste release, o usuário poderá definir onde os valores serão informados no cabeçalho da nota de forma manual.

 Através do programa “Transf. ICMS/CIAP/NF Ajuste” acessado no menu Lançamentos > Faturamento, o usuário poderá realizar o ajuste de ICMS quando o campo “Operação” estiver selecionado a opção “Emissão NF-e Ajuste – Saída” e “Emissão de NF-e Ajuste – Saída”, de forma manual informando o valor ou deixando tudo zerado. Os campos são:

  • BC ICMS;
  • ICMS;
  • BC ICMS ST;
  • ICMS ST;
  • Valor Produto.

Quando for informado os campos ”ICMS ST” e “Valor Produto”, os mesmos serão totalizados no campo “Valor Total”.

Os campos acima serão opcionais somente para as operações “Emissão de NF-e Ajuste - Entrada” e “Emissão de NF-e Ajuste - Saída”. Já nas operações “Entrada Transferência de ICMS” e “Emissão de Transferência de ICMS”, não terão nenhuma modificação, sendo que estas continuarão respeitando a configuração do parâmetro definido no programa “Configuração Tributária > ICMS > Filiais Centralizadoras de ICMS > Filial Agrupadora”.

Também será permitido a emissão de nota de ajuste com data retroativa. Para isso, foi aberto um novo campo para informar a data de emissão. Esse campo estará disponível para todas as operações, apresentará a data atual como sugestão e permitirá que seja informado uma data de emissão até 30 dias retroativo.

 

Caso seja informado uma data menor que o dia atual, será exibida uma mensagem informando que a sequência não está correta e que a nota pode ser rejeitada

Ao emitir a nota, será validado se há consolidação fiscal para a data de emissão. Essa validação será utilizada para as operações: “Emissão de Transferência de ICMS”, “Emissão de NF-e Ajuste – Entrada” e “Emissão de NF-e Ajuste – Saída”. Caso tenha algum bloqueio fiscal será apresentada a seguinte mensagem: “A consolidação fiscal é feita na dll PAR365. A data de emissão não pode ser inferior a data de consolidação fiscal”.

Também será validado ao emitir a nota, se há consolidação contábil para a data de emissão. Esta validação será utilizada para as operações “Emissão de Transferência de ICMS”, “Emissão de NF-e Ajuste – Entrada” e “Emissão de NF-e Ajuste - Saída”.

Observação: “A emissão NF-e ajuste terá um limite de realização de até 30 dias, porém ainda há possibilidade de rejeição pela SEFAZ, visto que há diferenças por UF [228 – Data de Emissão muito atrasada].

  • NF-e com tipo de emissão igual a:
    • 1-Normal ou (6-SVC-NA, 7-SVC-RS) da NT2012.003
      • Data de emissão ocorrida há mais de 30 dias ou limite definido pela SEFAZ. A critério da própria SEFAZ, podem ser aceitas as NF-e com Data de Emissão muito atrasadas, desde que tenham sido emitidas em contingência. Nestes casos, a autorização da SEFAZ será como o Status [150-Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo]”.

Outro ajuste que foi aplicado a partir deste release, foi a respeito do Ressarcimento de ICMS ST – RS. Atualmente, ao emitir a NF-e de Devolução de compra na UF RS, quando há ST, é gerado o valor do ST em nota de Ajuste de ICMS, nos campos “Valor Produto” e “Valor Total”.

Agora ao emitir a Nota de Ressarcimento que chamado pelo programa “Entrada de Mercadorias” de forma automática, será passado os valores a serem emitidos conforme descrito abaixo:

  • BC ICMS ST = Valor da BC ICMS ST da Devolução;
  • VALOR ICMS ST = Valor ICMS ST da Devolução;
  • VALOR TOTAL = VALOR ICMS ST.

Quanto a Emissão NF-e Ajuste Entrada Simples Nacional, hoje quando a filial é Simples Nacional, é liberado apenas a operação “Emissão NF-e Ajuste – Saída”. A partir deste release, quando a filial for Simples Nacional, será liberado as operações “Emissão NF-e Ajuste – Saída” e “Emissão NF-e Ajuste – Entrada”.

  • Sem rótulos