Atualmente alguns estados permitem que seja utilizado a Isenção de ICMS permitida para o regime normal, para o regime de Simples Nacional. São estados que não tem faixa de desconto do ICMS, a exemplo de São Pau-lo. O sistema possui essa funcionalidade de uma forma manual, informando diretamente no cadastro do produto, contudo com a integração de assessoria fiscal, essa informação está fixada para o CSOSN 102, sendo que neste caso, a parametrização seria por UF, opcional entre vários CSOSN conforme o tipo de nota e cliente.

Diante dessa situação, a partir deste release, será possibilitado a defini-ção de qual CSOSN será utilizado para vendas de produtos abrangidos pela ISENÇÃO do ICMS Normal, para o regime do Simples Nacional.

Ao acessar o programa de “Filiais” através do menu “Parâmetros”, clicar na guia “Inf. Fiscais” e na sub-guia “Enq. Tributário”, poderá verifi-car qual é o enquadramento tributário da filial.

Quando o enquadramento tributário for “Simples Nacional”, será adicio-nado dois novos campos (parâmetros) após o CSOSN Venda NF-e. São eles:

  • CSOSN Venda produto Isento ICMS – Não contribuinte: Esse menu possui as seguintes opções de seleção:
    • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
    • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
    • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional.
    • Regras de uso: Quando “ICMS Simples”, definido para a faixa de faturamento selecionada for igual a “0%”, então:
      •  Caso “Sim”, possibilitar seleção 103 ou 400;
      •  Caso “Não”, possibilitar seleção 102 ou 400.
  • CSOSN Venda produto Isento ICMS – Contribuinte ICMS: Es-se menu é composto pelas seguintes opções:
    • 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
    • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
    • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
    • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional.
    • Regras do uso: Quando “ICMS Simples” definido para a faixa de faturamento selecionada for igual a “0%”, então:
      • Caso “Sim”, possibilitar seleção 103 ou 400;
      • Caso “Não”, possibilitar seleção 101, 102 ou 400.

Com esse ajuste, no “Cadastro de Produtos” e na guia “5 Tributação” que antes demonstrava o CSISN quanto tipo de tributação diferente de “Tributado”, a partir deste release, quando a tributação for do tipo “Tributado” ou “Isento”, não mostrará a informação do CSOSN.

Atualmente quando emitido venda de produtos com tipo de tributação ISENTO, para o Simples Nacional, o CSOSN é gerado conforme o Cadastro de Produtos (e tributação alternativa). Contudo, cada estado pode definir uma regra para este cadastro no Simples Nacional. Alguns estados obrigam que seja pago o ICMS pelo Simples Nacional para os produtos Isento (quando regime normal), outros permitem que esses itens Isentos sejam descontados do imposto para pagar.

Com esse ajuste, a partir deste release, será possibilita-do a definição de como será gerado o CSOSN de produtos Isentos (do regime normal), quando enquadramento for Simples Nacional, fazendo o controle por tipo de destinatário e tipo de nota.

Para isso ao realizar uma “Venda”, caso o tipo da tributação final (após verificar tributação alternativa) carregada para o produto na venda, seja do tipo “Isento” e loja for “Simples Nacional”, que utiliza CSOSN, o sistema analisará da seguinte forma:

  • Se for uma “Venda NFC-e / SAT”:
    • Será utilizado o CSOSN configurado na filial da opção “CSOSN Venda produto Isento ICMS – Não contribuinte”.
  • Se for uma “Venda NF-e”:
    • Caso o cliente não tenha “Inscrição Estadual”, será utili-zado o CSOSN da opção “CSOSN Venda produto Isento ICMS – Não contribuinte”;
    • Caso o cliente tenha sim “Inscrição Estadual”, será utili-zado CSOSN da opção “CSOSN Venda produto Isento ICMS – Contribuinte ICMS”.
  • Sem rótulos