O Estado do Maranhão passou e ter um regime especial de tributação para emissão de NF-e de saídas (55) internas e somente notas fiscais emitidas por Centro de Distribuição(CD), de acordo com anexo 4.24 do RICMS/Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.
O regime especial de tributação é válido apenas para as empresas que se enquadram nas regras a seguir:
- Estabelecimentos que possuem CNAE:
- → 4644-3/01: Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano e;
- → 4645-1: Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico.
- → 4644-3/01: Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano e;
- A filial deve pertencer ao estado do Maranhão
- O Regime tributário deve ser o Lucro Presumido, Lucro Real Cumulativo ou Lucro Real Não Cumulativo
- Tipo de empresa deve ser Centro de Distribuição
Para habilitar essa opção acesse o Linx Big Farma e vá em Configurações > Filiais > Dados da Filial > Dados Fiscais e habilite a opção "Aplicar Regime Especial de Tributação".
Figura 01 - Dados Fiscais
Sempre que a empresa seguir essas regras acima é necessário habilitar a opção Aplicar Regime Especial de Tributação.
Ao habilitar, uma mensagem é exibida informando a importância de uma orientação contábil.
Figura 02 - Mensagem Informativa
Clicando em o sistema assume a parametrização da nova tributação;
Clicando em nada é feito, continua do mesmo modo que está configurado o sistema e o parâmetro é desmarcado.
Esse regime de tributação especial é válido apenas para o estado do Maranhão.
Cadastro do Produto
Depois do parâmetro habilitado no cadastro de produtos, na aba Inf. Fiscais > Dados Fiscais o campo CST-ICMS deverá estar com CST30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária e deverá ter configuração na aba Substituição Tributária.
Figura 03 - Inf. Fiscais
Após configurar o CST-ICMS como CST30, deverá ir na aba Substituição Tributária, no botão ;
Figura 04 - Substituição Tributária
Na aba Substituição Tributária ao incluir um cadastro de substituição tributária deverá trazer o campo %Redução ST com preenchimento obrigatório, de forma que a carga tributária final resulte em 6% e o campo %ICMS ST deverá estar configurado de acordo com alíquota usada no estado.
Figura 05 - Configuração ST
Por Exemplo:
No exemplo acima a alíquota de ICMS ST usada no estado é 18%, então o preenchimento do campo %Redução ST é de 66,67% o que resulta em uma carga tributária de 6%.
Vendas
Ao emitir a NF-e no CST 30, apenas em operação interna, e com o parâmetro Regime Especial de Tributação habilitado será levado em consideração as seguintes informações:
- Código Fiscal de Operações - CFOP 5403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto;
- O campo Base de Cálculo ICMS ST da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e com redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária do ICMS ST corresponda a 6% do valor da operação, de acordo com preenchimento no cadastro do produto.
- O campo "Valor Total dos Descontos" da NF-e, com o mesmo valor do ICMS ST destacado no documento fiscal, para fins de dedução do valor total da NF-e
- Código Fiscal de Operações - CFOP 5403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto;
Somente serão emitidas as notas com esse regime de tributação especial se a venda for feita pelo Vendas NF-e.