O Estado do Maranhão passou e ter um regime especial de tributação para emissão de NF-e de saídas (55) internas e somente notas fiscais emitidas por Centro de Distribuição(CD), de acordo com anexo 4.24 do RICMS/Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003.

O regime especial de tributação é válido apenas para as empresas que se enquadram nas regras a seguir:

  1. Estabelecimentos que possuem CNAE:(seleção)
    • →  4644-3/01: Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano e;

    • → 4645-1: Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico.

  2. A filial deve pertencer ao estado do Maranhão (seleção)

  3. O Regime tributário deve ser o Lucro Presumido, Lucro Real Cumulativo ou Lucro Real Não Cumulativo (seleção)

  4. Tipo de empresa deve ser Centro de Distribuição (seleção)

Para habilitar essa opção acesse o Linx Big Farma e vá em Configurações > Filiais > Dados da Filial > Dados Fiscais e habilite a opção "Aplicar Regime Especial de Tributação".



Figura 01 - Dados Fiscais


Sempre que a empresa seguir essas regras acima é necessário habilitar a opção Aplicar Regime Especial de Tributação.

Ao habilitar, uma mensagem é exibida informando a importância de uma orientação contábil.


Figura 02 - Mensagem Informativa


 Clicando em  o sistema assume a parametrização da nova tributação;

 Clicando em  nada é feito, continua do mesmo modo que está configurado o sistema e o parâmetro é desmarcado.

Esse regime de tributação especial é válido apenas para o estado do Maranhão.

Cadastro do Produto

Depois do parâmetro habilitado no cadastro de produtos, na aba Inf. Fiscais > Dados Fiscais o campo CST-ICMS  deverá estar com CST30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária e deverá ter configuração na aba Substituição Tributária.

Figura 03 - Inf. Fiscais

Após configurar o CST-ICMS como CST30, deverá ir na aba Substituição Tributária, no botão ;


Figura 04 - Substituição Tributária


Na aba Substituição Tributária ao incluir um cadastro de substituição tributária deverá trazer o campo %Redução ST com preenchimento obrigatório, de forma que a carga tributária final resulte em 6%  e o campo %ICMS ST deverá estar configurado de acordo com alíquota usada no estado.


Figura 05 - Configuração ST


Por Exemplo:

No exemplo acima a alíquota de ICMS ST usada no estado é 18%, então o preenchimento do campo %Redução ST  é de 66,67% o que resulta em uma carga tributária de 6%.

Vendas 

Ao emitir a NF-e no CST 30, apenas em operação interna, e com o parâmetro Regime Especial de Tributação habilitado será levado em consideração as seguintes informações:

    1. Código Fiscal de Operações - CFOP 5403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto;

    2. O campo Base de Cálculo ICMS ST da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e com redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária do ICMS ST corresponda a 6% do valor da operação, de acordo com preenchimento no cadastro do produto.

    3. O campo "Valor Total dos Descontos" da NF-e, com o mesmo valor do ICMS ST destacado no documento fiscal, para fins de dedução do valor total da NF-e

Somente serão emitidas as notas com esse regime de tributação especial se a venda for feita pelo Vendas NF-e.

  • Sem rótulos