O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.
O projeto possibilita aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas, pois os estabelecimentos não são mais obrigados ao envio do REDF para os CF-e-SAT.
Os principais benefícios do SAT para o contribuinte
- Redução de custos de aquisição e manutenção de equipamentos;
- Ao contrário do ECF (impressora fiscal) que permitia ser cancelado apenas o último cupom impresso, o SAT Fiscal permite o cancelamento de qualquer venda em até 30 (trinta) minutos após a impressão;
- Simplificação de obrigações acessórias junto ao Ministério da Fazenda;
- Mais agilidade na consulta de documentos fiscais já que a solução estará integrada à Nota Fiscal Paulista (Não precisa transmitir o arquivo REDF);
- Elimina erros no envio, reduz o número de reclamações dos consumidores, autuações e multas aos lojistas;
- Elimina a complexidade e exigência de relatórios (mapa resumo, redução Z, leitura X)
- Ao contrário do ECF, o SAT Fiscal não precisa ficar a mostra do fisco ou do consumidor. Com isso, o SAT Fiscal pode ficar em local reservado do público ou de ambientes hostis;
- O SAT Fiscal não precisa ter papel certificado como no caso do ECF. Pode ser usado qualquer tipo de papel (consulte o tipo de papel conforme a especificação do fabricante da impressora não fiscal);
- É possível o cancelamento cupom fiscal mesmo após ocorrida novas vendas ou impressão de relatórios gerenciais e documentos não fiscais.