Integração

Emissão

A emissão do CF-e SAT é realizada através de um aparelho SAT homologado pela SEFAZ, sendo de responsabilidade do aparelho o controle da numeração e transmissão dos cupons emitidos para a SEFAZ.

No momento da emissão o equipamento não precisa estar conectado a internet, o que permite que o contribuinte realize as emissões mesmo que tenha um problema com seu provedor de internet na infraestrutura de sua loja, ao restabelecer a conexão com o webservice da SEFAZ, o aparelho envia automaticamente todos os cupons que estão em sua memória, sem a necessidade de intervenção do usuário.

Obrigatoriedade de Transmissão

Mesmo que o equipamento envie os cupons de forma automática, o contribuinte deve monitorar o envio dos cupons emitidos para a SEFAZ dentro do prazo de 10(dez) dias, após esse período os cupons emitidos pelo equipamento e não transmitidos serão considerados inábeis, acarretando multas e sansões por parte do fisco.

Caso o equipamento seja danificado e a transmissão automática não seja possível, o contribuinte deverá realizar o envio manual dos cupons, garantindo assim sua transmissão dentro do prazo legal.

Caso o equipamento SAT fique sem conexão por um determinado período, sendo possível monitorar o tempo restante através do portal de gestão e retaguarda do SAT. (Clique aqui para maiores informações)

A emissão através de SAT é realizada pela mesma API utilizada para emissão de NFC-e, sendo necessário informar tags específicas que indicarão que a venda deverá ser realizada através do SAT e não NFC-e.


Tags necessárias para emissão

TAGValor
tipoemissao

Tipo de emissão que será realizada

0 – NFC-e

1 – SAT

numerocaixaNúmero de 0 a 999 referente ao caixa em que o SAT está conectado.
indRatISSQN 

Informa se o Desconto sobre subtotal deve ser rateado entre os itens sujeitos à tributação pelo ISSQN.

'S' - Desconto sobre subtotal será rateado entre os itens sujeitos ao ISSQN.

'N' - Desconto sobre subtotal não será rateado entre os itens sujeitos ao ISSQN.


Caso o valor da tag não seja informado pelo PDV, será assumido o valor 'S'

Protocolo 

Número de identificação da transação que está sendo realizada. Obrigatório para as operações de autorização e cancelamento.


O número de protocolo deverá ser reenviado somente quando o PDV for realizar o reenvio de uma autorização ou cancelamento. Para o primeiro envio, o protocolo sempre deverá ser diferente do ultimo envio realizado.

indRegra

Indicador da regra de cálculo utilizada para Valor Bruto dos Produtos e Serviços:

A - Arredondamento

T - Truncamento


Valor deve ser arredondado, com exceção de operação com combustíveis, quando deve ser truncado (Convenio ICMS 85/01 e Resolução ANP nº 41/2013)

cAdmC 

Código da Credenciadora de cartão de débito ou crédito conforme tabela disponível no Anexo 3 - Tabela de credenciadoras de cartão de débito ou crédito Exemplos: 001, 002, 003.


vide - Especificação Técnica de Requisitos - SAT


O Cancelamento também utilizará a mesma API que é utilizada para o cancelamento de NFC-e Sendo necessário informar as tags para o cancelamento do CF-e SAT. O cancelamento sempre deverá ser enviado para o mesmo equipamento onde foi realizada a emissão, caso contrário a venda não será cancelada.


Tags necessárias para o cancelamento

TAGValor
Protocolo 

Número de identificação da transação que está sendo realizada. Obrigatório para as operações de autorização e cancelamento.


O número de protocolo deverá ser reenviado somente quando o PDV for realizar o reenvio de uma autorização ou cancelamento. Para o primeiro envio, o protocolo sempre deverá ser diferente do ultimo envio realizado.

CNPJDestCPF/CNPJ do Destinatário caso na emissão tenho sido informado CNPJ/CPF de destinatário
(no cancelamento deve ser informado o mesmo CNPJ/CPF que foi informado na nota de autorização - exigência do SAT).
numerocaixaNúmero de 0 a 999 referente ao caixa em que o SAT está conectado.


Prazo de Cancelamento

O prazo de cancelamento de um CF-e SAT é de 30(trinta) minutos, após esgotado esse prazo o contribuinte deverá realizar o cancelamento do cupom de forma extemporânea. (clique aqui para maiores informações)


No retorno existem tags específicas para utilização do SAT, essas tags devem ser monitoradas pelo PDV e utilizadas de acordo com sua aplicação.


Tags especificas do SAT no retorno padrão.

TAGValor
numerosessao Número da sessão criada para acesso ao SAT
valorTotalCFe Valor total do CF-e calculado pelo SAT. Campo presente no leiaute do arquivo de venda
nCFeNúmero do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT. Campo “nCFe” no leiaute do arquivo de venda
nSerieSATNúmero de Série do equipamento SAT
CCCC

Em caso de alerta (EEEEE = 06000) ou rejeição nos dados de venda (EEEEE = 06010) o código CCCC será substituído por um dentre os possíveis códigos de retorno descritos no item 6.3.1.

Nos demais casos este campo retornará o código “0000”

vide - Especificação Técnica de Requisitos - SAT

Cod“cod” é o código de referência de cada mensagemSEFAZ (vide 2.2.1.8 Especificação Técnica de Requisitos - SAT ).
mensagemSEFAZ

Mensagem de texto enviada pela SEFAZ referente ao “Envio de avisos ao usuário” (vide 2.2.1.8 Especificação Técnica de Requisitos - SAT )


dhRetornoData e hora da emissão no formato: AAAAMMDDHHMMSS



Controle de numeração

A numeração dos cupons é atribuída pelo próprio equipamento SAT caso a venda atenda a todas as regras de negócio e validações descritas no manual de especificação técnica e requisitos do SAT, caso a nota não atenda as regras de validação, a numeração é mantida, não havendo a necessidade de inutilizar as numerações de notas rejeitadas.

A numeração dos cupons é composta de 6 dígitos, sendo reiniciada toda vez que atingir o número 999999. A série do CF-e será o número de série do aparelho responsável pela autenticação do CF-e, não podendo ser modificada pelo contribuinte que realizou a emissão..

O controle das requisições enviadas ao equipamento SAT é realizado através do numero de sessão, esse número é composto de 6 dígitos, esse número permite ao AC consultar o resultado da ultima comunicação com o aparelho, além de evitar a duplicidade de informações. O numero da sessão é devolvido para o PDV na tag especifica do retorno padrão, informando ao PDV o número da sessão gerado para a transação solicitada.

Para evitar a duplicidade de cupons, foi criada a tag protocolo, essa tag tem seu funcionamento similar ao numero de sessão, permitindo o PDV informar um número de protocolo para cada autorização e cancelamento que for enviado. Ao receber o protocolo, o client valida se o protocolo já existe em sua base, devolvendo o CF-e registrado caso o protocolo recebido seja o mesmo que já se encontra em sua base de dados.


Reenvio de CF-e













  • Sem rótulos