Sefaz significa Secretaria de Estado da Fazenda, e é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, sendo uma das principais responsáveis por arrecadar o dinheiro que paga os serviços estaduais.

Principais funções da SEFAZ:

  • Arrecadação
  • Fiscalização
  • Contabilidade
  • Estruturação da receita e da despesa do Estado
  • Contabilização de recursos públicos de cada Estado do Brasil e das defesas de cada um dos estados da união


Para que serve o SEFAZ?

Além da arrecadação de recursos, ele também presta serviços de suporte de maneira a facilitar as operações de fisco financeiro entre as empresas, empreendedores e consumidores.

A Secretaria de Estado da Fazenda também presta vários serviços ao contribuinte. Ela administra a inscrição estadual, necessária para muitas empresas operarem. Realiza campanhas de transparência para divulgar como os impostos são gastos e emprega os auditores fiscais, responsáveis por fiscalizar o pagamento de tributos.

Inegavelmente outro serviço importante dela é administrar a consulta das NF-e. Elas podem ser consultadas ou verificadas em serviços online.

Além de impostos, a SEFAZ também arrecada pagamentos de taxas, sendo elas de acordo com cada estado.


O que é Inscrição Estadual:

A Inscrição Estadual é um número que representa o registro da empresa no cadastro do ICMS e a identifica como um estabelecimento regular. Essa inscrição permite que a empresa possa comercializar produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias.

Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto são obrigadas a pagar o ICMS, e para poder pagar esse imposto, é preciso estar cadastrado junto ao seu estado. Logo, a inscrição estadual é obrigatória. No cadastro é calculado quanto imposto será pago sobre cada uma das vendas feitas pela empresa.


Principais serviços realizados pela Secretaria da Fazenda

Confira abaixo a lista dos principais serviços prestados pela secretaria da fazenda, ao qual utilizamos diariamente:

  • Consulta de NF-e: (Nota Fiscal Eletrônica);
  • Consulta de NFC-e: (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • Consulta de CFe/SAT: (Cupom Fiscal Eletrônico);

Estas 3 Consultas acima, são as mais utilizadas por nós, servem para consultar o estado atual de uma nota na Sefaz, para verificar se está de acordo com nossos sistemas.

 

O que são Notas Técnicas?

A Nota Técnica é uma publicação oficial que reúne informações sobre os Documentos Fiscais eletrônicos. O objetivo dessas publicações é agrupar em um só local todas as alterações realizadas, que vão compor as regras nacionais. Desse modo, os desenvolvedores podem fazer todos os ajustes necessários no software de uma só vez.

O que costuma ser publicado nas notas técnicas? 

Novos layout do documento, alterações em regras de validação, mensagens de erro, campos que devem ser preenchidos, definição de novos protocolos, eliminação ou inclusão de variáveis, informe sobre prazos limite, instruções sobre protocolos, entre outros.

É importante nós, como Linx, estarmos atentos às Notas Técnicas porque esses documentos trazem prazos para que as implementações sejam feitas pelas empresas que operam os softwares de emissão fiscal, como é o nosso caso.

 

Quem Cria as NTs?

Os documentos criados para nortear as operações fiscais e tributárias no Brasil são desenvolvidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as SEFAZ dos Estados e pelo ENCAT, sigla para Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.

A ENCAT é responsável por desenvolver e implementar todo o projeto da NF-e no país.


Porque são importantes?

É por meio das Notas Técnicas que todos os contribuintes podem se informar e acompanhar todas as mudanças que ocorreram em um documento fiscal.

Com o passar dos anos, muitas novidades surgem e processos são alterados, ganhando novas etapas. Em outros casos, alguns códigos e retornos deixam de ser utilizados. Portanto, é importante acompanhar essas publicações para estar em dia com a legislação vigente no Brasil e evitar problemas com o fisco. 


Por que os Desenvolvedores devem monitorá-las?

As Notas Técnicas trazem mudanças que impactam diretamente no uso do software: uma alteração em um campo de preenchimento, um dado novo para acrescer em uma nota fiscal, a padronização de um parâmetro de entrada e saída que não foi definido anteriormente etc.

Qualquer alteração vai afetar o dia a dia do cliente, que faz as emissões fiscais. Se o software já estiver preparado, é possível evitar sobrecarga de tarefas para o time, menos tempo investido em atendimento ao cliente ou suporte técnico e, também, em maior satisfação.

 

Convênios, Protocolos , Ajustes ICMS e SINIEF

Convênios, protocolos e ajustes são normas complementares a legislação tributária, ou seja, são novas “regras” que passam a existir dentro das obrigações tributárias das empresas. Nos  artigos 102 e 199 do CTN (O CTN - Código Tributário Nacional - é a Lei norteadora, no Brasil, da aplicabilidade dos tributos, extensão, alcance, limites, direitos e deveres dos contribuintes, atuação dos agentes fiscalizadores e demais normas tributárias.) são reforçadas o uso dessas normas complementares nos casos de extraterritorialidade. A fiscalização e a troca de informações entre os estados são impactados por essas novas normas.

Quando falamos de Convênios ICMS estamos envolvendo todas as unidades federadas. Os Convênios ICMS podem tratar de vários temas de cunho administrativo, como também podem tratar da concessão e revogação de incentivos fiscais do ICMS.


Convênios ICMS:

Nos termos do artigo 100, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN), os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Uma vez firmado um Convênio entre 2 ou mais Estados ou DF, o mesmo deverá ser, ratificado (ou não) pelas respectivas Assembleias Estaduais. Só após aprovados legislativamente, os convênios passam a ter eficácia, pois é o Poder Legislativo de cada Estado e do Distrito Federal que, ratificando o Convênio, o estabelecem como válido naquele Estado ou DF.), [GB|S7] 

O envolvimento de todas as Unidades da Federação e mais a União (por conta de temas envolvendo contribuintes do IPI), já não é tratado via convênio, e sim via Ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais). Para os casos que envolvam documentos fiscais por exemplo é comum o uso de Ajustes SINIEF (por exemplo o Ajuste SINIEF 07/05 instituiu a NFe modelo 55)

O uso de protocolos já é um pouco diferente dos Convênios de ICMS e dos Ajustes SINIEF. O referido instrumento trata de acordos entre dois ou mais estados, visando estabelecer procedimentos comuns entre os acordados, sobre políticas fiscais, informações de fiscalização conjuntas, fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais, e outros assuntos que seja do interesse destes estados, desde claro, que não envolvam incentivos fiscais, pois estes são condicionados apenas aos Convênios ICMS para legislar. Os Estados que não participarem de um protocolo, não poderão influenciar as diretrizes fiscais acordadas entre os outros estados via protocolo (por exemplo se o estado de Santa Catarina e São Paulo firmarem um protocolo, o estado do Paraná não será afetado por este protocolo. A menos é claro que ele venha a aderir ao dito protocolo).

Sem estes protocolos não temos como conseguir ficar Compliance com os órgãos Regulatórios

O estabelecimento de um protocolo, deve seguir sempre algumas regras para ter validade, como por exemplo ser previamente submetido à apreciação pela COTEPE/ICMS onde deverá receber parecer positivo da maioria de seus representantes, para poder seguir com a sua publicação no Diário Oficial da União e ter efeito a sua vigência.


COTEPE:

A Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - COTEPE/ICMS, com sede no Distrito Federal, tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do referido imposto em todo o território nacional, bem como desincumbir-se de outros encargos atribuídos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Compete à COTEPE/ICMS orientar as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal na aplicação de medidas previstas em Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF.

 

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