O fluxo da cobrança de taxa de serviços dentro do Microvix servirá para viabilizar a geração da fatura referente a taxa de serviços sobre o valor da nota fiscal de produtos, para que quando a empresa dentro do Microvix fature uma Nota Fiscal de Produtos para uma franquia, um percentual sobre o valor da nota fiscal dos produtos, gere uma fatura/boleto no contas à pagar da franquia mediante entrada da NF de produtos, e uma fatura no contas a receber do CNPJ definido via parametrização.

Este parâmetro é de manipulação exclusiva do Suporte Técnico / Consultores Linx. Então para ativá-lo entre em contato com o Suporte Técnico da Linx.

No portal da Franqueadora, acesse Empresa > Parâmetros Globais > Acesso Restrito > Estoque > Grupo Cobrança de Taxa de Serviços. Caso a franqueadora utilize a cobrança da taxa de serviços, deverá ser marcado o parâmetro "Utilizar rotina de cobrança de taxa de serviços sobre entrada de mercadoria", assim os demais parâmetros para configuração serão exibidos.

Parâmetro para habilitar no portal de Franqueadora

  • Nível de controle: define se o portal irá trabalhar à nível “Franqueadora” ou “Franquia”;
    • Franqueadora: serão geradas faturas a receber com base nas operações de saída;
    • Franquia: serão geradas faturas a pagar com base nas operações de entrada;
  • Empresa responsável pelo faturamento da NF de produtos: define qual(is) será(ão) a(s) empresa(s) que fará(ão) o faturamento dos produtos para as franquias e que iniciará o processo para geração dos boletos de serviços e cobrança dos produtos. Este campo é de seleção múltipla onde serão listadas apenas as empresas do portal logado seguidas pelo seu CNPJ.
  • Empresa para geração das faturas a receber: define qual será a empresa que receberá o lançamento da fatura a receber com base na emissão das notas fiscais de saída. Este campo é de seleção única onde serão listadas apenas as empresas do portal logado seguidas pelo seu CNPJ;
  • Data de Vencimento das Faturas: define se a data de lançamento será feita com base em dias corridos, dia fixo ou igual ao plano de pagamento do faturamento da NF;
    • Qtd. dias: define se o lançamento será feito em “x” dia/s do lançamento da nota de saída. Deverá ser um campo aberto, numérico para lançamento de quantidade de dias corridos;
    • Dia fixo: define se o lançamento da faturas será feito todo dia “x”. Deverá ser um campo aberto, numérico, possível numeração de 1 à 31
    • Igual NF Produto: define se as faturas serão lançadas com base no plano de pagamento da NF do produto
  • Percentual Taxa de Serviços: define qual será o percentual da taxa de serviço utilizado para cálculo do lançamento das faturas. Deverá ser um campo aberto, numérico, no formato de percentual;
  • Natureza(s) de Operação para geração das faturas: define quais serão as naturezas de operação de entrada, que quando utilizadas na Entrada de notas, farão o lançamento das faturas já da taxa de serviços. 


Parâmetro para habilitar no portal de Franquia

  • Nível de controle: define se o portal irá trabalhar à nível “Franqueadora” ou “Franquia”;
    • Franqueadora: serão geradas faturas a receber com base nas operações de saída;
    • Franquia: serão geradas faturas a pagar com base nas operações de entrada;
  • Data de Vencimento das Faturas: define se a data de lançamento será feita com base em dias corridos, dia fixo ou igual ao plano de pagamento do faturamento da NF;
    • Qtd. dias: define se o lançamento será feito em “x” dia/s do lançamento da nota de saída. Deverá ser um campo aberto, numérico para lançamento de quantidade de dias corridos;
    • Dia fixo: define se o lançamento da faturas será feito todo dia “x”. Deverá ser um campo aberto, numérico, possível numeração de 1 à 31
    • Igual NF Produto: define se as faturas serão lançadas com base no plano de pagamento da NF do produto
  • Percentual Taxa de Serviços: define qual será o percentual da taxa de serviço utilizado para cálculo do lançamento das faturas. Deverá ser um campo aberto, numérico, no formato de percentual;
  • Natureza(s) de Operação para geração das faturas: define quais serão as naturezas de operação de entrada, que quando utilizadas na Entrada de notas, farão o lançamento das faturas já da taxa de serviços. 

Para o lançamento das faturas no financeiro, será necessário configurar duas operações padrões de financeiro. Em Adm./Financeiro > Cadastros Auxiliares > Contabilidade > Operações Padrões > Grupo Financeiro, poderá visualizar as operações padrões "Taxa de Serviços recebida" e "Taxa de Serviços paga".


Assim que uma NF for emitida pelo CNPJ parametrizado no campo “Empresa responsável pelo faturamento da NF de produtos”, será validada a natureza de operação e se a natureza estiver selecionada nos parâmetros (“Natureza(s) de Operação de saída para geração das faturas”) será iniciado o processo para contabilização das faturas a pagar e a receber conforme fluxo descrito abaixo:

  1. No momento da emissão da NF
  • Gerar fatura(s) no contas a receber, no próprio CNPJ emissor da NF, no valor da NF de produtos emitida, respeitando o configurado na forma de pagamento, em relação a prazos, parcelas, juros, etc, conforme hoje já é tratado pelo fluxo padrão de emissão de NF de saída. Para emissão desta fatura a receber, será utilizada a rotina de Cobrança Eletrônica CNAB240  para geração de boletos bancários;
  • Serão aplicados os cálculos para geração da fatura de serviços, conforme indicados na parametrização e será lançado um boleto a receber contra o CNPJ parametrizado no campo “Empresa para geração das faturas a receber”. Este boleto também deverá respeitar os dados de cobrança eletrônica Cobrança Eletrônica CNAB240 para geração do boleto bancário.

Ao emitir uma nota fiscal pela rotina do Venda Fácil, no dia 01/06/2022, utilizando a natureza de operação “(3) Venda de Mercadoria” no valor de R$10.000,00 pelo CNPJ da Industria, os lançamentos serão conforme abaixo:

  • Será lançada uma fatura no contas a receber no CNPJ da Industria (indicada no parâmetro de empresa responsável pela emissão da NF), conforme plano de pagamento selecionado na emissão da NF, utilizando as configurações da rotina CNAB240 para geração do boleto bancário.
  • Será lançada uma fatura no contas a receber no CNPJ da franqueadora (indicado como empresa para geração das faturas a receber de serviços) no valor de R$15.000,00 (valor da venda R$10.000,00 * Percentual taxa de serviço 150% = R$15.000,00) para vencimento em 10 dias corridos da data de emissão da nota fiscal (11/06/2022), conforme parâmetro. Também utilizando a rotina de Cobrança Eletrônica CNAB240 para geração do boleto bancário conforme rotina nativa do Microvix.
  • No momento que a franquia der entrada na NF de produtos pela rotina de Entrada XML, serão lançadas faturas a pagar no CNPJ da franquia (cliente da NF emitida pela indústria) no valor dos produtos R$10.000,00 e no valor dos serviços/royalties conforme parametrização na franquia.


Sempre que uma nota fiscal de saída for cancelada ou excluída no portal que está com a rotina de geração de faturas de taxa de serviços ativada com o perfil de franqueadora, será validado se foi gerada alguma fatura no contas a receber do CNPJ configurado nos parâmetros da rotina referente à taxa de serviços e realizar o cancelamento da fatura ou exclusão, conforme status da nota fiscal. O cancelamento poderá ser feito através das rotinas abaixo para que o processo ocorra corretamente:

  • Em Faturamento > Nota Fiscal > Cancelar/Excluir Nota Fiscal de Saída;
  • Em Faturamento > Emissão de Nota Fiscal > Opção Cancelar Nota Fiscal de Saída;
  • Em Nf-e > Iniciar Nf-e > Listagem de Nf-e > Opções “Cancelar Nf-e;

Sempre que uma nota fiscal de entrada for cancelada ou excluída no portal que está com a rotina de geração de faturas de taxa de serviços ativada com o perfil de franquia, será validado se a entrada da NF em questão gerou alguma fatura no contas a pagar referente à taxa de serviços e realizar o cancelamento da fatura ou exclusão, conforme status da nota fiscal. O cancelamento poderá ser feito através da rotina abaixo para que o processo ocorra corretamente:

  • Em Suprimento > Estoque > Entrada de Compras > Cancelar Nota de Entrada;

Sempre que um produto for devolvido para a franqueadora, onde na NF de Devolução foi referenciada uma NF de origem que gerou uma fatura de serviços, será realizado o cálculo proporcional do item para geração de crédito na franquia.

Para que o crédito seja lançado corretamente, a indústria/franqueadora terá que utilizar a rotina Troca Fácil localizada em Faturamento > Troca Fácil, para que o crédito seja lançado corretamente para o CNPJ da franquia.

Fluxo do Processo:

  1. Industria emitiu uma NF dos produtos para a franquia pela rotina do Venda Fácil (Faturamento > Venda Fácil), utilizando uma Natureza de Operação configurada para geração de cobrança de taxa de serviço;
  2. Franquia dá entrada nestes produtos pela rotina de Entrada XML (Suprimento > Estoque > Entrada XML (NF-e);
  3. Posteriormente, a franquia emite uma NF de Devolução do produto utilizando a rotina de Devolução de Compra Fácil (Suprimento > Estoque > Devolução de Compra Fácil) para a Industria, referenciando a NF de Origem que gerou fatura de serviço exemplificada no passo 1 acima;
  4. Industria utiliza a rotina de Troca Fácil (Faturamento > Troca Fácil > Realizar Troca Fácil) para dar entrada/recebimento desta mercadoria referenciando a NF de origem para seleção dos itens a devolver;
  5. Como o produto pertence a uma NF de origem emitida pela Industria que gerou uma fatura de serviços, deveremos gerar o crédito da devolução do produto para o CNPJ da franquia + um crédito proporcional referente ao serviço cobrado para o produto.


Exemplo:

NF de origem faturada pela indústria continha 10 produtos e foi no valor de R$1.000,00 e gerou uma fatura de serviço no valor de R$100,00.

Proporcionalmente foi gerada uma cobrança de serviços no valor de R$10,00 por item (R$100,00 da taxa de serviços /10 produtos no total = R$10,00).

Quando a franquia devolver 2 itens desta mesma NF e a indústria utilizar a rotina de Troca Fácil referenciando essa NF de origem que gerou a taxa de serviço, deveremos lançar um credito (vale) para a franquia no valor de R$20,00, que é referente ao calculo de 2 produtos * R$10,00 de taxa de serviço por item).

No final da Troca Fácil realizada pela indústria a franquia terá um crédito no valor dos produtos pela devolução dos itens + um crédito pelo valor proporcional dos itens * taxa de serviço por item.

Para gerar os relatórios acesse menu Relatórios > Acessar. Será possível visualizar os relatórios através de duas Fonte de Dados:

  • Taxa de Serviço (Franquia);
  • Taxa de Serviço (Franqueadora);

No relatório de entrada de compras dentro do módulo de gerador de relatório, será possível fazer o acompanhamento do fluxo das faturas de serviços geradas.


Ao acessar o relatório da Fonte de Dados da franqueadora, poderá selecionar os filtros de Data Documento (data inicial e final) e Empresa(s).



Com o relatório gerado, poderá visualizar as seguintes informações:


Veja como é simples!

  • Sem rótulos