Primeira coisa: Não confunda MDF-e com MFE, o Módulo Fiscal Eletrônico, atualmente vigente somente no Ceará, e que tem funcionamento parecido com o CFE-Sat de São Paulo.

O MDF-e é  popularmente conhecido como manifesto de carga... Mas afinal, em que ele implicará no nosso ramo de atividade? nas empresas que possuem centro de distribuição e que possuem veículo próprio para fazer movimentações de produtos entre as filiais (transferências).

Problemática: Digamos que você tenha 40 NFE´s para transportar e chega no posto de fiscalização, o fiscal teria de analisar nota a nota para ter uma noção do peso total, valor total e etc.

Com a MDF-e essas 40 NFE´s ficam centralizadas em um único documento, sendo assim, na emissão, o usuário fará uma seleção das notas desejadas e emitirá uma MDF-e que, lida apenas uma vez, trará um “resumo” do transporte realizado.

Aqui temos o manual da SEFAZ sobre o MDF-e, caso queira mais detalhes: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/mdfe/Downloads/Manual_MDFe_v1.00a.pdf

Informações importantes: 

a - Se temos um transporte que iniciará em Cascavel-PR e finalizará em São Paulo-SP, passando entregar mercadorias em várias outras cidades do PR e de SP, teremos de emitir duas MDF-e´s, uma do PR para o PR e outra do PR para SP, pois a SEFAZ valida tal informação não deixando que uma mesma MDF-e possua UF de carregamento e descarregamento diferentes;

b - Neste documento existe um processo chamado “Encerrar a MDF-e” que nada mais é o ato de quando o motorista chegar ao seu destino final, um usuário do sistema acessar a tela de Consulta de Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico e clicar em Encerrar MDF-e. Caso não seja encerrado o transporte, não será possível fazer um novo Manifesto para o mesmo veículo e condutor;

c - É possível fazer o cancelamento de uma MDF-e, desde que respeitadas as 24 horas de prazo máximo estipulado pela SEFAZ.


Quem é o condutor de uma MDF-e?

R.: É um funcionário da empresa que deve estar cadastrado com CPF senão não será aceito na MDF-e.

Qual é a unidade de medida do campo peso?

R.: É em Quilograma(Kg)


Mas… Como fazer a configuração no Seta???


1 - Será necessário saber qual a série que será utilizada na MDF-e e então inserir na aba fiscais dos parâmetros globais, no campo Série das MDF-e´s;


2 - Será necessário marcar a opção MDF-e nos parâmetros locais;


3 - Após marcada esta opção, torna-se necessário sair do SETA e entrar novamente, onde o SETA instalará o componente MDF-e na máquina e possibilitará o acesso ao atalho Configurações > Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), que deverá ser acessado para criação da configuração, conforme já fazemos hoje nos demais documentos fiscais eletrônicos do SETA:


4 - Existem três permissões inerentes a tal funcionalidade:
4.1) Manifesto Documento Fiscal Eletrônico
4.2) permissão das configurações

 5) Cadastro de Veículos:

 que devem estar marcados no perfil do usuário para que o mesmo tenha acesso;

6. Há uma configuração que deve ser inserida no banco de dados, porém apenas o time interno tem acesso a ele. Não podemos divulgar essa informação por ferir o Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

7. Informações importantes a ser consideradas:

  • Caso seja apresentado algum erro na emissão do documento fiscal, o mesmo ficará com o status pendente;
  • O condutor será um funcionário da empresa, logo, em seu cadastro é obrigatório o CPF para a MDF-e;
  • O Veículo será cadastrado no momento da emissão da MDF-e, clicando na lupa ao lado do campo veículo;
  • O campo peso possui como unidade de medida Quilograma(Kg);
  • Em anexo, coloquei um XML para conhecimento;
  • Abaixo um print de uma DAMDFE de teste para quem quiser saber como é:




  • Sem rótulos