Descrição:
- O Governo do Rio de Janeiro por meio do Decreto nº 8.603/2019, passa a obrigar que o comerciante varejista demonstre na DANFE da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) o valor do Desconto dado ao Consumidor discriminado o mesmo por Produto.
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RJ - Descontos e Serviços discriminados nos doctos fiscais.