Descrição:
Descrição: Imprimir o valor da tag xMsg no campo destinado a impressão de mensagens de interesse do fisco (divisão VIII) no danfe da NFC-e.
Formato do retorno da tag xMsg:
“NOTA MS PREMIADA | DEZENAS: ( 99 99 99 99 99 99 99 99 ) | www.notamspremiada.ms.gov.br”
A mensagem deverá ser impressa em negrito, realizando a quebra de linha de acordo com a divisão realizada pelos caracteres pipe "|" encontrados no retorno.
Texto da legislação referente as alterações do DANFE
IV – em relação ao art. 19 do Decreto nº 15.341, de 23 de dezembro de 2019:
a) no arquivo XML de retorno da autorização da NF-e/NFC-e constará a tag cMsg com conteúdo “200” para identificar as dezenas geradas pela SEFAZ-MS, que estarão na tag xMsg, além da tag Signature, devidamente assinada pela SEFAZ-MS;
b) a tag xMsg, além das dezenas geradas pelo Fisco, conterá a seguinte expressão: “NOTA MS PREMIADA | DEZENAS: ( 99 99 99 99 99 99 99 99 ) | www.notamspremiada.ms.gov.br”. Haverá um caractere pipeline “|” que servirá como parâmetro para quebra de linha na impressão no DANFE;
c) as tags cMsg e xMsg no arquivo XML de retorno estão especificadas na NT 2018.005, versão 1.30, item 3.8 Protocolo de recebimento da NF-e;
d) no caso de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), a impressão deve ocorrer na área reservada ao fisco, conforme item 7.1.7 (Reservado ao Fisco), do MOC – Manual de Orientação do Contribuinte, versão 6.0;
e) no caso de Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), a impressão deve ocorrer na área de mensagem fiscal, conforme item 3.1.8 (Divisão VIII – Área de Mensagem Fiscal) conforme Manual de Padrões Técnicos da NFC-e;
f) a impressão de que trata as alíneas “d” e “e” deste inciso deve conter o nome do programa “NOTA MS PREMIADA”, as 8 (oito) dezenas geradas para a respectiva nota fiscal e o endereço eletrônico do Programa Nota MS Premiada, em linhas separadas e em negrito, conforme leiaute especificado abaixo:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Visualizar ISSUE:
Impressão das dezenas da nota premiada do MS no Danfe da NFC-e (modelo 65).