Descrição:

Ao efetuar uma movimentação de venda, e ao gerar o relatório interno da movimentação realizada, consta valores divergentes do campo ICMS ST em relação ao relatório e a movimentação.


O que você precisa configurar:

Por que não é um erro? Não é erro, devido a diferença no cadastro da parametrização. No cadastro de alíquotas de ICMS o sistema estava com a parâmetro "Cálculo ST suframa" marcado para a UF de MG. Quando esse parâmetro está marcado o sistema subtrai o valor de ICMS na base de cálculo ST.



Para acessar a configuração, basta ir em Controladoria / Fiscal / Cadastro / Alíquotas. Logo em seguida, desmarcar a opção em destaque.



Com isso, refaça a movimentação e gere o relatório novamente, e estará com os valores iguais.
https://ajuda.contaazul.com/hc/pt-br/articles/360045239312-Nota-Fiscal-de-Venda-Suframa-o-que-%C3%A9-e-como-emitir
"Notas Fiscais de Venda Suframa devem ser emitidas quando a nota for de operação comercial envolvendo mercadorias nacionais, ou nacionalizadas, para destinatários que estejam na Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
As Áreas de Livre Comércio são locais onde são comercializados produtos importados com isenção de tributos, quando destinados ao consumo na região ou à viajantes (turistas). A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio são:

  • Acre: municípios de Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia
  • Amapá: municípios de Macapá e Santana
  • Amazonas: municípios de Manaus, Tabatinga, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva
  • Rondônia: município de Guajará-mirim
  • Roraima: municípios de Bonfim e Pacaraima.