Rejeição

521: Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS


Causa

Quando for emitida uma NF-e com Indicador de Destino da Operação (idDest) igual a 1 - "Estadual" (Operação Interna) e a UF do Emitente da NF-e for diferente da UF do Destinatário, será retornado a rejeição "521 - Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS".


Exceções a regra:

  1. A regra de validação 521 não se aplica se o campo <UFCons> (UF de Consumo) foi informada com a mesma UF do emitente. (NT 2010/007);

  2. A regra de validação 521 não se aplica se a operação é presencial (campo <indPres> igual a 1 - "Operação presencial") e não possui frete (o campo <modFrete> igual a 9 - "Sem frete"). (NT 2011/004).



Regra de validação da Sefaz:


Como Resolver

Se os dados do Destinatário informado estão corretos e ele se localiza em outro Estado, é necessário modificar o Indicador de Destino da Operação (idDest) de 1 - "Operação Estadual (Interna)" para 2 - "Operação Interestadual" e alterar o CFOP para um de Operação Interestadual. Se a NF-e estiver acobertando uma Operação Estadual, então o Destinatário deverá estar localizado no mesmo Estado do Emitente, assim é necessário alterar o endereço do Destinatário da NF-e.


Referência

  • Sem rótulos