Liberada NT2023.001 - Tributação monofásica sobre combustíveis
A presente Nota Técnica institui novos campos e alterações de regras existentes abrangendo a nova forma de tributação monofásica sobre combustíveis e novas regras de validação para tributação monofásica sobre combustíveis.
Essa Nota Técnica tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
O prazo previsto para a implementação das mudanças nos schemas e alterações nas regras de validação N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10 é:
- Homologação: até 03/03/2023
- Produção: 30/03/2023
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O prazo previsto para a validação das novas regras é:
- Homologação: até 03/07/2023
- Produção: 04/09/2023
Dado o exposto, para atendimento da presente NT aos emissores do TecFiscal, o Client foi alterado para aceitar o envio dos novos grupos e campos da NT.
Abaixo listamos as alterações da NT juntamente com a informação dos campos novos do JSON do Client:
Novo campo pBio (percentual do índice de mistura do Biodisel B100 no Óleo Diesel B instituído pelo órgão regulamentador) no grupo encerrante.
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Novo grupo origComb (Indicador da origem do Combustível), com os campos indImport (indicador de importação), cUFOrig (Código da UF), pOrig (percentual originário para a UF).
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- Novo código de ICMS 02 (Tributação Monofásica própria sobre combustíveis).
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Novo código de ICMS 15 (Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
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Novo código de ICMS 53 (Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido)
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Novo código de ICMS 61 (Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente)
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Novos campos totalizadores da NF-e, vICMSMono, vICMSMonoReten e vICMSMonoRet
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