Somente é permitido realizar o cancelamento de uma venda Cupom Fiscal desde que o mesmo seja o último documento impresso na impressora fiscal. Se houver algum relatório não gerencial ou venda realizada após a venda que deseja efetuar o cancelamento, o sistema automaticamente exibirá uma mensagem informando que não é possível realizar o cancelamento, mas que será emitida um “Retorno de Cliente” e se deseja continuar com o processo.

Uma vez confirmado em “Sim”, o sistema iniciará o processo de emissão de uma Nota Fiscal de retorno, para isso serão realizadas algumas validações dentre elas se a venda a ser cancelada foi emitida para algum cliente que possua CPF ou CNPJ, caso o cliente não possua CPF/CNPJ abrirá a tela abaixo solicitando alterar o cliente.

Se a venda realizou movimentação de dinheiro (à vista/entrada) no caixa e exibirá uma nova janela para ajustar o desdobramento de saída desse valor no mapa de caixa. Por exemplo:

Após informar os dados e pressionar F4, o sistema realizará a movimentação do retorno de cliente, efetuando a comunicação com a SEFAZ e uma vez recebendo a autorização para o retorno, será exibida uma nova mensagem informando que a nota foi processada com sucesso e seu uso autorizado.

Na sequência será gerado um arquivo XML da nota, impresso o DANFE com o retorno do cliente e exibida mensagem informando que a nota foi cancelada.