Geração SPED EFD Contribuições

1 - Recalcular o PIS/COFINS

  • O primeiro processo a ser realizado para gerar o EFD Contribuições é executar o recálculo de PIS/COFINS no sistema Softpharma, em UTILITÁRIOS > RECALCULO DE PIS/COFINS (UPD173)
  • Selecionar as Filiais, o Período, todas as opções em Movimento e Executar.
  • Quando finalizado, uma mensagem será exibida informando que o processo foi executado e o tempo gasto.



  • O UPD173 - Recálculo de PIS/COFINS tem a função de aplicar a CST de PIS e de COFINS nos itens movimentados com base no NCM informado no cadastro do item;
  • É validado o NCM do cadastro do item para aplicar a incendia da tributação de PIS e COFINS;
  • Caso o produto não possua um NCM informado, o sistema apresentará mensagem indicando que foram identificados itens sem NCM, e ao clicar em OK será aberto um relatório listando os itens sem NCM para que o usuário regularize o cadastro do item, informando um NCM válido.
  • O recálculo de PIS/COFINS não informa ou indica itens com o NCM errado em seus cadastros.

2 - Acessar LINX Fiscal Contábil "SG3" pela internet

  • Acessar a internet e digitar o endereço de acesso da loja;
  • Ir em Clique Aqui

3 - Processar Pendências

  • Clicar no ícone Configurador Conector;



  • Clicar em Processar ;
  • O ícone Processar irá ficar inativo, o processo de importação de dados iniciará e será finalizado quando o ícone voltar a ficar colorido.
  • Se após a finalização do processo alguma pendência ficar bloqueada solicitar o desbloqueio para o suporte fiscal.

4 - Verificação divergência Cupons Fiscais 


Observação: Se o cliente trabalha somente com NFC-e não será necessário este processo.

  • Clicar em Relatório Fiscal
  • Selecionar as opções:
    • Tipo: Mapa de resumo ECF;
    • Modelo: Movimento ECF com diferença; e
    • Clicar em Imprimir.
  • Não deve haver divergência de ECF, mas caso houver, as mesmas constarão no relatório indicado.

Para sanar essas divergências de ECF existem varias opções, umas delas é pelo sistema softpharma na maquina onde está instalada a impressora com erro.Parâmetros > Impressora fiscal > selecionar gerar ato cotepe, informar a data com divergência e GERAR.O arquivo ficará salvo na pasta exportação softpharma, que deverá ser importado para o sistema softpharma através da importação/exportação > importação ato cotepe.



5 - Emissão Relatório Entrada e Saída PIS/COFINS

  • Clicar no Relatório de Conferência
  • Selecionar no filtro "Imposto": PIS/ COFINS;
  • Selecionar um Período e uma Filial;
  • O filtro Consolidação por CFOP/CST é somente um resumo do movimento totalizado por CFOP e CST, o filtro Filial centralizadora é utilizado para empresas com filiais de mesma base de CNPJ, pois nesse relatório totaliza o movimento de todas as lojas por CFOP e CST.



  • No relatório disponível na aba Apuração PIS COFINS é apresentado o valor apurado de PIS COFINS.
  • O filtro Listar produtos por NCM lista os itens movimentados e a tributação aplicada de PIS/COFINS.



6 - Gerar arquivo SPED CONTRIBUIÇÕES

  • Será gerado um arquivo para toda rede com mesma base de CNPJ, diferente do ICMS, onde é gerado um arquivo por filial.
  • O EFD Contribuições é mensal, porém o sistema permite gerar em datas parciais, alterando o campo Período.
  • O botão Gerar só é habilitado após selecionar a filial, passar com enter pelo campo Período e clicar em Salvar.
  • Situação especial: Ocorre em caso de abertura, cisão, fusão, incorporação e encerramento.
  • Forma de apuração:
    • Individualizado: escriturado por documento; ou
    • Consolidado: apresenta só os totalizadores de valores movimentados.
  • Tipo escrituração: Original ou retificada.
    • Para retificar o arquivo será necessário informar o número do recibo da 1º entrega.


Observações:

  • Este arquivo se chamava EFD PIS/COFINS, após 1 ano seu nome foi alterado para SPED EFD Contribuições com a inclusão da informação bloco P – INSS que demonstra o valor da Receita Bruta e tributo INSS.
  • O pagamento do tributo de PIS e COFINS vence dia 25, mas o prazo de entrega do arquivo é no 10º dia útil do segundo mês subsequente.


Aba PIS COFINS - Bloco F 

Para lançamento de Operações Financeiras ou administrativas que geram Crédito ou Débito de PIS COFINS como por exemplo: crédito de receita de aluguel, depreciação, crédito presumido sobre estoque, débito sobre aplicação financeira.