Cadastro da Classificação Federal (PIS/COFINS)

Para maiores informações acesse o link abaixo:


Essa nova funcionalidade está disponível a partir da versão 3.0.10.0 - 06/05/2022.

Introdução

A partir da versão 3.0.10.X o Linx Big Farma passou por mudanças em relação a classificação fiscal dos produtos.

Essa mudança tem o objetivo de deixar o máximo de informações da classificação tributária centralizado em apenas uma única tela, com isso reduzindo a dificuldade para cadastro e possíveis ajustes.

O nosso controle para definir a configuração tributária aos documentos fiscais serão baseados no valor de “UF Origem” e “UF Destino”, para assim localizar a tributação do respectivo produto em uma operação estadual ou interestadual.

Além desse mecanismo, ao emitir um documento fiscal, caso exista uma configuração por operação cadastrada, e ao fixar determina tributação, esse valor será considerado a todos os produtos, e caso o campo não seja preenchido, ou seja, ficando em branco para determinada operação, será aplicado a tributação interna ou interestadual do item.

Isso tanto para os dados estaduais como federais.

Assista ao vídeo DicaLinx para saber sobre essa nova ferramenta


Nova Tela de Configuração Tributária Estadual/Federal para Múltiplas UF´s


Logo abaixo, será descrito em detalhes as telas que foram descontinuadas, nova tela de cadastros e rotinas para definir a tributação nos documentos fiscais.

Telas e Funções que foram Descontinuadas

Para atender a necessidade das classificações tributárias, foi preciso melhorar algumas rotinas no Linx Big Farma, logo, com a necessidade de descontinuar algumas telas de configurações tributárias.

Serão apresentadas essas telas, mas tudo será explicado no decorrer desse artigo.


No cadastro de Grupos, acessando através do menu Cadastros > Produtos > Grupos, a aba “Substituição tributária” foi descontinuada.


Figura 01 - Aba Descontinuada no Cadastro de Grupo de Produtos


No cadastro de Produtos, acessando através do menu Cadastros > Produtos > Produtos, na aba “Inf. Fiscais” permaneceu apenas a aba “Dados Fiscais”.


Atenção

A rotina foi alterada apenas quando o tipo de produto definido no campo “Tipo de mercadoria/serviço” for diferente de serviço, pois para produtos com classificados como serviço, o comportamento permaneceu.


Figura 02 - Alteração no Cadastro de Produtos


Alguns campos no “Cadastro de séries” no menu Configurações > Configurações Notas Fiscais > Cadastro de Séries foram retirados, sendo os:

  • - CST ICMS fixa;
  • - CST PIS fixa;
  • - CST COFINS fixa.


Figura 03 - Alterações no Cadastro de Séries


No cadastro de filial, acessando através do menu Configurações > Filiais, na grade “Dados da filial”, aba “Dados fiscais” existia antes da versão 3.0.10.X a possibilidade de fazer vínculos de “Operação fiscal”.

A partir da versão 3.0.10.X essa parametrização foi retirada e melhorada conforme será demonstrado na nova tela de “Configuração tributária – Estadual/Federal”.


Figura 04 - Configurações Filiais


Cadastro de Produto e Visualização da Configuração Tributária

Para visualizar, cadastrar ou editar qualquer informação tributária de um respectivo item, basta acessar o cadastro do produto através do menu Cadastros > Produtos > Produtos > Inf. Fiscais e clicar no botão conforme destaque na Figura 02 acima, ou então acessar a nova tela de cadastro de configuração tributária explanada logo abaixo.

Novo Cadastro Configuração Tributária

Chegamos à grande novidade! (estrela)

Diante de todos os pontos apresentados e que sofreram modificações, como a retirada de campos e opções, neste tópico será apresentado como ficou a nova configuração tributária no Linx Big Farma.


É possível fazer a inclusão, edição, exclusão e pesquisa de todo o cadastro tributário através do campo de pesquisa, com possibilidade de aplicar filtros.


Para acessar a nova tela, basta acessar o menu Cadastros > Fiscais > Configuração Tributária – Estadual/Federal ou pelo cadastro de produto, acessando o menu Cadastros > Produtos > Produtos > Inf. Fiscais no botão .


Figura 05 - Definir Configuração Tributária


Na nova tela de cadastro da “Configuração tributária”, é possível visualizar de forma separada as classificações tributárias, sendo a Classificação Federal (PIS/COFINS), Configuração Tributária, Código Benefícios Fiscais e Operação Fiscal.

Logo abaixo, separado por tópicos,  será explicada cada função.

Vale ressaltar que, para acessar cada opção, basta clicar em cada caixa de seleção.

Classificação Federal (PIS/COFINS)

Nessa etapa, ao(s) respetivo(s) produto(s) filtrado(s), será possível cadastrar as informações federais.

Por ser uma informação federal, a mesma informação se aplica a todos os estados, diferente da condição estadual.

Vale ressaltar que, aos itens filtrados, será possível clicar com o botão direito na grade de pesquisa e depois na opção “Alteração Linear” e aplicar uma alteração linear, caso o desejo seja aplicar o mesmo valor de CST do PIS/Pasep e COFINS aos itens listados.


Figura 06 - Classificação Federal


O funcionamento da tela permanece o mesmo do existente no cadastro de produto, aba “Inf. Fiscais”.

Assista ao vídeo DicaLinx


Cadastro da Classificação Federal (PIS/COFINS)


Configuração Tributária

Nessa opção, será feito a classificação tributária estadual em operações internas ou interestaduais, tudo depende das operações que a loja realiza.

De forma geral, ao incluir uma configuração tributária, será preciso preencher de forma obrigatória a "UF de Destino", visto que o valor da "UF de Origem" será retornado do cadastro da filial que está realizando a inclusão.

Com base no valor da "UF Origem" e "UF Destino" será feito a o cadastro da tributação estadual ou interestadual.

Uma grande novidade, é que devido o controle de “UF Origem” e “UF Destino” é possível trabalhar com lojas em estados diferentes e que estão no mesmo servidor central (se comunicando), visto que para definir uma tributação ao documento fiscal, será validado a existência da informação desde que a “UF Origem” esteja com o mesmo valor da loja emitente, e “UF Destino“ com o valor da UF do destinatário.


Explicação de cada grupo e respectivos campos:

→ Classificação Estadual/Interestadual

Dentro desse grupo, será definido as principais informações, sendo para qual estado a respectiva tributação a ser cadastrada corresponde.

O valor informado terá reflexo nos documentos fiscais a serem emitidos.

No tópico Funcionamento das rotinas na emissão de documentos fiscais diante das modificações contém mais detalhes.

  • UF Origem: Valor a ser preenchido com a respectiva UF da filial;
  • UF Destino: Valor a ser preenchido de forma manual, para qual UF a respectiva tributação será aplicada. Se informado valor igual ao da UF Origem, entende-se que a configuração tributária cadastrada se refere a operação estadual. Se valor diferente ao da UF Origem, entende-se que a configuração tributária cadastrada se refere a operação interestadual;
  • CST: Informar o respectivo CST que condiz à tributação que está sendo cadastrada;
  • CSOSN: Informar o respectivo CSOSN que condiz à tributação que está sendo cadastrada;
  • Parâmetro DIFAL: O parâmetro será passível de marcação sempre que o valor da “UF Origem” for diferente da “UF Destino”. Logo, preenchendo os percentuais para aplicar na emissão da NF-e quando o seu destinatário for consumidor final não contribuinte do ICMS;
  • CD (Centro de Distribuição): O parâmetro pode ser habilitado para quando no mesmo servidor que faz a comunicação de todas as lojas, uma ou mais delas possuir um “Centro de distribuição” e possuindo uma tributação diferente das lojas que estão no varejo. Logo, o parâmetro pode ser habilitado independe do valor definido no campo “UF Origem” e “UF Destino”.

→ % Percentuais

Na configuração tributária que está sendo cadastrada/alterada, basta preencher os percentuais correspondentes ao CST/CSOSN preenchido e o estado relacionado.

→ % Desoneração (benefício fiscal)

Nesse grupo, basta preencher para a sua respectiva UF (operação estadual) o código de desoneração e o motivo.

Esse valor é por UF, então pode ser que nem todas as UF’s trabalham com o percentual desonerado a ser destacado nos documentos fiscais.

→ Produtos / NCM / Produto de bens ativo

Logo abaixo, e por fim, existe os grupos Produtos / NCM / Produto de bens ativo.

Depois de cadastrar toda a tributação, com seus respectivos códigos e percentuais, basta inserir os produtos que a respectiva tributação será aplicada na emissão de documentos ficais.

O vínculo pode ser feito via produto, como também via NCM.

A inclusão pode ser feita para um ou mais produtos, como também um ou mais NCM’s que compõem a configuração tributária cadastrada.


Figura 07 - Configurações Tributárias


Figura 08 - Configurações Tributárias Edição/Inclusão


Para cada configuração tributária, será possível fazer os vínculos de produtos, NCM´s ou produtos de bens do ativo que correspondem a tributação cadastrada.

(ideia) Lembrando que se apagar o cadastro da configuração na grade, todos os produtos vinculados perderão sua tributação. 


Assista ao vídeo DicaLinx


Cadastro de Configuração Tributária

Código Benefícios Fiscais

Nessa etapa, ao(s) respectivo(s) produto(s) filtrado(s), será possível incluir o respectivo código de benefício fiscal, sinalizando o CST e UF que será aplicado.

Ao mesmo produto, pode ser cadastrado vários códigos, tudo depende do CST e UF a ser aplicado.


Figura 09 - Código Benefício Fiscal


O funcionamento da tela permanece o mesmo do existente no cadastro de produto, aba “Inf. Fiscais”.

Assista ao vídeo DicaLinx


Cadastro de Código de Benefícios Fiscais

Operação Fiscal

A opção “Operação Fiscal” representa a junção dos mecanismos que foram retirados e demonstrados no começo desse artigo, sendo a tela de “Operações fiscais”, “Vínculo da operação fiscal na filial” e “CST’s fixos no cadastro de série”.

O objetivo da junção e criação é reduzir a complexidade nas amarrações de informação.

Vamos entender um pouco melhor sobre a funcionalidade do cadastro...

Caso exista alguma particularidade na definição de tributação em algum documento fiscal a ser emitido, como por exemplo, onde não deve ser informado configuração tributária para os respectivos produtos, mas sim uma informação fixa, será possível fazer a configuração nessa aba e selecionando a operação que será aplicada.

Porém, por mais que a configuração seja criada, serão aplicados os valores configurados apenas às filiais selecionadas (botão “Aplicar p/ filiais”), caso contrário, o documento fiscal será emitido com base na tributação configurada ao respectivo produto.


Figura 10 - Operação Fiscal


Ao clicar em ou na tecla de atalho F5 um registro, deve se atentar aos seguintes campos, sendo:

  • Operação: O valor do campo operação define em qual operação as parametrizações serão aplicadas;
  • Tipo de preço a ser utilizado: Ao definir o tipo de preço a ser utilizado diante da configuração criada para determinada operação, o valor selecionado irá retornar o configurado ao respectivo produto.

Importante saber, que nesse campo estão liberadas apenas as operações: Perdas e Outras Operações > Produtos. 

  • Tipo de operação: Define se o tipo de operação é “Entrada” ou “Saída” ao emitir o documento fiscal.

Essa opção será passível de preenchimento apenas para a operação de: Outras Operações > Produtos, Outras Operações > Bens do Ativo e Remessa para conserto.

  • Tipo de Destinatário: Define de onde será buscado o cadastro do destinatário, podendo ser “Cliente” ou “Fornecedor”.

Essa opção será passível de preenchimento apenas quando a operação for igual a: Outras Operações > Produtos e Outras Operações > Bens do Ativo.

  • Grupo “Inf. Estadual”: Os valores a serem preenchidos nesse grupo serão levados em consideração a operação cadastrada e aplicando o valor a todos os produtos na emissão do documento fiscal.

Importante saber que o campo não é obrigatório de preenchimento, e caso não seja preenchido nenhum valor, não irá resultar em erro na emissão e será definida a configuração tributária configurada aos respectivos produtos.

  • Grupo “Inf. Federal”: Os valores a serem preenchidos nesse grupo serão levados em consideração a operação cadastrada e aplicando o valor a todos os produtos na emissão do documento fiscal.

Importante saber que o campo não é obrigatório de preenchimento, e caso não seja preenchido nenhum valor, não irá resultar em erro na emissão e será definida a configuração tributária configurada aos respectivos produtos.

  • CFOP: O maior impacto no preenchimento de valor neste grupo se refere às operações Outras Operações > Produtos, Outras Operações > Bens do Ativo e Remessa para conserto, pois nessas operações se faz necessário a configuração de uma operação e vínculo do CFOP, seja nesse grupo para respeitar o valor de CST ou CSOSN fixo, como a correção no grupo “CFOP por CST/CSOSN” por CST ou CSOSN.
  • Grupo CFOP por CST/CSOSN: O maior impacto no preenchimento de valor neste grupo se refere às operações Outras Operações > Produtos, Outras Operações > Bens do Ativo e Remessa para conserto, pois nessas operações se faz necessário a configuração de uma operação e vínculo do CFOP, seja nesse grupo para respeitar o valor de CST ou CSOSN fixo, como a correção no grupo “CFOP por CST/CSOSN” por CST ou CSOSN.

Em especial nesse grupo, será atribuído o CFOP configurado para determinado CST ou CSOSN preenchido no documento fiscal para a sua respectiva tributação conforme configurado no passo “Configuração tributária”.

  • Informação complementar: Nesse campo, caso exista a necessidade de informar no documento fiscal uma informação fixa, basta criar um registro para a operação desejada e inclusão de valor.

Sempre que existir valor preenchido em determinada operação, será acrescentado na emissão do documento fiscal a informação preenchida.


Figura 11 - Operação Fiscal Inclusão/Edição


: Ao cadastrar uma “Operação Fiscal”, sempre será necessário informar a filial que irá utilizar a operação.

O intuito da opção é reduzir cadastros por filial, para que assim, determinada operação cadastrada se aplique a uma ou mais filiais. Porém, o cadastro fica a critério do usuário.


Exceto as operações Outras Operações > Produtos, Outras Operações > Bens do Ativo e Remessa para conserto, não será possível cadastrar mais de uma “Operação” para a mesma loja.


Parâmetros:

- Realiza operação fora do estado: Ao marcar este parâmetro, será permitido cadastrar o valor de CFOP para fora do estado.

- Emissão própria: Ao marcar este parâmetro, ao informar o valor no campo “Tipo de operação” igual a “Entrada”, o Linx Big Farma entende que a emissão de entrada será de emissão própria, ou seja, emissão de um documento fiscal de entrada.

- Desfazer CF-e duplicado: Ao marcar este parâmetro, será preenchido dados de forma automática ao cadastrar a configuração por operação.

Essa opção será passível de marcação apenas se existir alguma filial no Estado do Ceará.


: Caso exista duplicidade de informações e uma para cada filial selecionada devido uma possível migração ou importação de informações, ao clicar nesse botão, será feito um agrupamento de informações, e caso sejam idênticas será mantido apenas uma configuração e marcação de todas as filiais.


: A consulta do gestor tributário tem como responsabilidade buscar informação tributária de um ou mais itens, com isso realizando a conferência de informações no cadastro versus o retornado pelo nosso gestor tributário.

Ao localizar inconsistência, será retornado para o usuário a necessidade de atualização.


Caso o produto seja aberto via cadastro de produto, e não seja feito nenhuma pesquisa na nova tela de configuração tributária, ao clicar no botão será feito a consulta apenas do item aberto, caso contrário, feito a abertura da nova tela via menu será feito a consulta geral da base total do cadastro de produtos.

Assista ao vídeo DicaLinx


Cadastro de Operação Fiscal

Funcionamento das Rotinas na Emissão de Documentos Fiscais e Escrituração Fiscal Diante das Modificações

Apenas para esclarecimento, em regra geral, ao emitir qualquer documento fiscal, para localizar e definir a tributação correta, será validado o valor da “UF Origem” e “UF Destino” informado no documento fiscal.

  • UF Origem se refere a UF do emitente.
  • UF Destino se refere a UF do destinatário.


Aos produtos informados, para definir a tributação será observado se para a UF de origem e UF de destino informado no documento possui tributação.

O respectivo valor, caso entrado, será com base na configuração pelo produto, caso não exista, será com base no vínculo do NCM.

Por Exemplo:

UF emitente: RJ

UF destinatário: RJ

Produto: TESTE

NCM: 0000.00.00

Existe tributação para as UF’s relacionadas via cadastro de produto?

Se sim: Será informado a respectiva tributação no documento fiscal.

Se não: Será localizado a tributação via NCM para cada produto informado no documento.

Caso encontre por NCM, será informado a respectiva tributação no documento fiscal, senão, será apresentado inconsistência no documento.


Para operações de NFC-e ou CF-e - SAT, são operações realizadas sempre para dentro do estado e nem sempre com a informação do destinatário por ser consumidor final.

Nesse cenário, será sempre localizado a tributação onde o valor da respectiva tributação ao produto ou NCM corresponde ao valor da UF Origem e UF Destino igual a UF do emitente.

Visualização Log de Alteração

Na nova tela de “Configuração tributária – Estadual/Federal”, em cada aba, será possível consultar o log de alteração.

Para isso, basta pesquisar a configuração ou produto desejado.

Na sequência, acesse o atalho CTRL+D, ou acessando o ícone lateral e depois no menu  Manutenção > Visualizar logs de alteração (CTRL+D).


Migração de Informações

O Linx Big Farma, diante de toda a modificação tomou o cuidado para evitar qualquer perda de informação. Logo, seguimos as seguintes premissas:

  • O cadastro é feito conforme os valores do cadastro de "produto" quando:

→ Existir % de tributação (aba substituição tributária) aos produtos vinculados em determinado grupo;

→ Caso não exista % de tributação no grupo, é observado no cadastro de produto (aba substituição tributária) e com isso feito a criação com base nos dados do item.


  • O cadastro é feito conforme os valores do cadastro de "configuração tributária" quando:

→ Caso não exista nenhum valor de % tributação no cadastro de grupo ou produto (aba substituição tributária), é verificado se existe valor vinculado pelo produto na "configuração tributária".

→ Se existir, é feito a criação via configuração tributária e observado o cadastro de produto para preenchimento do CST e CSOSN do produto;

→ Se não existir nada na configuração tributária pelo produto, será feito a criação da configuração com base no CST do item, isso se não existir tributação via NCM.


  • O cadastro é feito com vínculo do NCM conforme os valores do cadastro de "configuração tributária" quando:

→ Existir configurações via NCM, porém o CST/CSOSN a ser definido será conforme os campos de percentuais.