Caso a nota fiscal não seja enviada à SEFAZ no momento da venda, o sistema permite a transmissão pela tela de Consulta de Vendas.
No caso de uma operação documentada por NF-e, a mercadoria somente poderá circular quando houver autorização de uso da NF-e e o DANFE correspondente a estiver acompanhando-a.
Desta forma, a NF-e deverá ser emitida e autorizada pela SEFAZ antes da circulação da mercadoria, cabendo à empresa avaliar o melhor momento para emissão e autorização da NF-e.
Em relação ao DANFE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DANFE correspondente à NF-e que acoberta a operação sempre acompanhe a mercadoria.
Procedimentos
1. No menu principal do Linx POS, clique no menu Consultas, tela Consulta de Vendas.
Será apresentada a tela de consulta.
2. Clique no botão Pesquisar.
Será apresentada a tela com os dados das vendas pesquisada.
3. Selecione a venda desejada e clique no botão Emitir Nota Fiscal.
4. Verifique se todos os dados da nota estão preenchidos corretamente, em seguida clique no botão Ok.
Será apresentada a seguinte mensagem.
5. Ao clicar em Sim, o sistema transmitirá os dados da NFe para a SEFAZ e importará os dados em formato arquivo ret para o email do destinatário referente as operações comerciais.