Especificação Técnica de Requisitos – SAT (ER_2_30_03)
Realizada adequação para o layout 0.10 de documentos CF-e.
Grupo “ICMS40“ passa a aceitar o valor 61 na tag CST, contemplando a tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente e que será liberado nos equipamentos a partir do dia 01/09/2023.
Grupo “prod” passa a aceitar nova tag cANP caso o equipamento esteja no layout 0.10
Tag cEAN passa a ser obrigatória para o produto caso equipamento esteja no layout 0.10. Se não for informada no produto passamos a alimentar por padrão a informação “SEM GTIN”, evitando rejeição para produtos sem GTIN.
Tag NCM passa a ser obrigatória para o produto caso equipamento esteja no layout 0.10. Se não for informada no produto/serviço e o mesmo seja de serviço passamos a alimentar por padrão a informação 00, evitando rejeição para itens de serviço.
Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (MO 2.19.04)
Adequada impressão do nome do aplicativo abaixo do QR Code para UF do Ceará. Verificado que não estava apresentando conforme manual de orientação 2.19.04.
Possibilitado ocultar o código de barras conforme manual de orientação 2.19.04. Será necessário configurar no Fiscal Flow pelo nosso RC para os clientes que optarem por suprimir essa informação.