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Esses ajustes estão disponíveis a partir da versão 3.0.16.0 - 18/08/2023.


Devido ao novo layout 0.10 do CF-e-SAT/MF-e para as UF´s de São Paulo (SP) e Ceará (CE) alguns  ajustes foram realizados no Linx Big Farma, afim de atender às novas especificações.


Fonte: Descrição: Ato COTEPE/ICMS nº 46, de 02.05.2023 - DOU de 03.05.2023


No documento publicado existem pontos que passam a valer a partir do dia 01/09/2023 e outros apenas quando da utilização do Layout 0.10.


Foi publicada a versão 2.19.04 do Manual de Orientações do Cupom Fiscal Eletrônico – CFe SAT. 

Nesta versão do Manual de Orientações do SAT, o Fisco realizar as seguintes alterações ao modelo do DF-e a ser impresso:

Código de Barras - Rodapé do Documento

Passa a ser "Opcional" a impressão do Código de Barras ao rodapé do DF-e emitido. 

Situação está aplicável também a emissão do comprovante de cancelamento do CF-e. 

No sistemabig foi adicionado uma parametrização no menu Configurações > Filiais > CF-e SAT com o nome de "Imprimir Código de Barras no Extrato de CF-e-SAT" que virá marcado por padrão, e poderá ser desmarcado se desejado.


Figura 01 - Configurações Filiais


  • Se, parâmetro habilitado deverá ser impresso em todos os CF-e SAT o código de barras tanto nos emitidos na venda, quanto nos emitidos no cancelamento;
  • Se, parâmetro desabilitado não será demonstrado na impressão o código de barras.


Na prática ao imprimir o extrato (tanto da venda quanto do cancelamento) se estiver marcado, será visualizado o código de barras na impressão, e se estiver desmarcado o código de barras será suprimido, não sendo visualizado nem na venda nem no cancelamento.

Essa configuração vale tanto para modo fita, modelo A4 e também para impressora não fiscal.


Código QR-Code

O Fisco alterou a mensagem a ser apresentada ao lado ou relacionada ao código QR-Code impresso no documento DF-e. 

Esta alteração se deve ao fato dos Estados que se utilizam do Cupom Fiscal - SAT terem realizado a publicação de aplicativos próprios para a utilização do Consumidor.

  • Em São Paulo foi publicado o app “De olho na NOTA”;
  • No Ceará foi publicado o app Sua Nota Tem Valor”.


Não houve alteração quanto a construção e apresentação do Código QR-Code, o sistema segue as regras e parâmetros apresentadas nas versões anteriores do Manual. 

A alteração realizada no sistema foi apenas na frase que acompanha a impresão do QRCode.

Está alteração foi realizada também no Extrato do CF-e SAT (Emissão normal e de Cancelamento).

Desta forma o DF-e impresso passa a ter as seguintes características: 


Figura 02 - Cupom de Mensagem


Versão ER 2.30.03

Foi publicada a versão ER 2.30.03 da Especificação Técnica de Requisitos do SAT.

Nesta versão tivemos alterações nos seguintes itens:

  • Campo cEAN (I03)- Caso o produto não possuir GTIN, será preenchido o campo com SEM GTIN” no cadastro de produtos (adequado ao leiaute aos demais documentos fiscais).
  • Campo NCM (I05)- Código NCM com 8 dígitos ou 2 dígitos (gênero) será permitido apenas o código “00” para 2 dígitos, quando informar Operações de Serviços. Sistema não permitirá que seja informado o código "00" para itens que não sejam do tipo de Serviço.


→ Grupo WA - Informações sobre Pagamento ALTERADO a partir de 01/09/2023:

  • Campo cAut (WA07)- Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou Débito. Para operações com máquinas de cartão tipo “POS”, será preenchido com 999999999999999999. Para demais modelos, preencher com o código de Autorização fornecido pela Credenciadora do Cartão.


O Linx Big Farma, permanece fazendo o processo de venda normalmente como o atual, porém, quando realizado operações com máquinas de cartão tipo “POS” na geração do XML SAT o campo cAut  será  peenchido com 999999999999999999.

  • Sem rótulos