OBSERVAÇÃO: AS IMAGENS FORAM EXTRAVIADAS DURANTE O PROCESSO DE MIGRAÇÃO, E NÃO HÁ HISTÓRICO EM DOCUMENTOS COM AS IMAGENS CORRETAS.


      O código de barras lido através do leitor de código de barras é diferente do código contido na linha digitável. Atualmente o sistema exibe conforme o que foi informado no momento do lançamento ou no momento em que o código de barras foi inserido da duplicata. Com esta alteração o código de barras que será exibido, sempre é o do formato linha digitável, mesmo que este tenha sido informado via leitor de código de barras. Esta alteração foi realizada para que o usuário consiga confrontar o número do boleto com o código de barras contido na duplicata. Já a consulta (busca), poderá ser realizada tanto por código digitável quanto por código lido via leitor de código de barras.

      Abaixo mostramos a diferença entre linha digitável e código de barras do leitor:

  • Linha Digitável: é o código de barras representado pro números – que geralmente fica no topo do boleto – onde é possível ver os números que este possui. Contém 74 caracteres para Convênio, já para boletos de Água, Luz/Gás e Telefone são 78 dígitos sendo o primeiro obrigatoriamente “8”.
  • Código de Barras – Leitor: somente pode ser lido por um leitor correspondente. Geralmente fica na parte inferior do boleto e não podemos ver os números contidos nele. Possui em geral 44 caracteres para convênios. Os boletos de Água, Luz/Gás e Telefone também contém 44 dígitos sendo o primeiro obrigatoriamente “8”.

3.5.1 Vincular Código de Barra

      No momento em que estiver realizando o vínculo de um código de barras com uma duplicata que está lançada, independente do tipo que o código de barras que for informado (sendo via leitor ou digitado), o sistema irá converter o mesmo para o tipo linha digitável.

      Ao consultar duplicatas a validação do código de barras será da mesma forma.

      A partir deste release foram inseridas também as máscaras para os códigos de barras conforme abaixo:

  • Quando possuir 47 dígitos: “00000.00000 00000.00000 00000.00000 0 00000000000000”
  • Quando possuir 48 dígitos e iniciar com dígito “8”: 00000000000-0 00000000000-0 00000000000-0
  • Quando não se encaixar em nenhuma regra acima não colocará máscara.

3.5.2 Movimento de Fornecedores

      A máscara acima citada deve aparacer também no momento de listar as duplicatas na tabela da tela principal, realizar um novo lançamento, vincular um código de barras, agrupar duplicatas e reparcelar duplicatas.

      As mesmas regras de lançamento do código de barras em uma nova duplicata são válidas para a alteração de um código de barras já existente.

3.5.3 Lançamento de Despesas

      Atualmente é possível inserir um código de barras no momento de realizar o lançamento de uma nova nota de despesas e este não é convertido, ou seja, é sempre mantido de acordo com o informado em tela desde que, este seja válido. A partir de agora quando inserir um código de barras em um lançamento A Prazo o mesmo, será convertido para o padrão de 47 dígitos para lançamentos de convênio e 48 dígitos para lançamentos de água, luz\gás e telefone.

3.5.4 Lotes de Contas a Pagar

      Atualmente ao gerar arquivo de remessa para o PAGFOR não é validado se o código de barras dos lançamentos está correto. A partir deste release quando o lote estiver com “Modalidade de Pagamento” igual a “Título de Terceiros” será validado se existe alguma duplicada do lote que o código de barras não esteja válido. Caso isso ocorrer será exibida uma mensagem informando a inconsistência e mostrando qual é o código de barras que está inválido.

3.5.5 Atualização de Sistema

      No momento de atualizar o sistema o mesmo irá converter os códigos de barras com padrão de leitor (44 dígitos) para o padrão de linha digitável (47 ou 48 dígitos). Para esta conversão devem ser utilizados os padrões acima citados.







  • Sem rótulos