1. Configurações

1.1. Parâmetros

Atualmente ao lançar uma nota fiscal de entrada de mercadorias alguns parâmetros para pendências já são definidos pelo usuário. Visando melhorar a forma como esses lançamentos são feitos e de acordo com as normativas da Nf-e 4.0 algumas configurações foram removidas da guia Entradas localizada no programa Parâmetros da Empresa (Parâmetros > Parâmetros), pois não serão mais utilizados pela tela de importação de NF-e, dentre eles:

  • Conferir ICMS ST – GNR na importação de NF-e
  • Efetuar verificação dos títulos ao importar NF-e
  • Acusar mensagem em NF-e com Encargo/Desconto financeiro acima de R$.

Na guia Convênio foi removida a validação e mensagem abaixo relacionada, permitindo a gravação do código de produto para convênio: “Será aberto o cadastro de produto para revisão do NCM e tributação de ICMS, do item informado em ’Convênios > Produto para impressão de Notas Convênio sem produtos’”.

2. Entrada de Mercadoria: Importação de Notas

2.1 Importar e Faturar NF-e

Buscando maneiras de melhorar a usabilidade e cumprir com as normativas fiscais da Nf-e 4.0, algumas modificações foram feitas no programa Importar e faturar NF-e, localizado no menu Compras.

Se durante a importação da NF-e o sistema detectar que a data de fabricação do lote não foi informada pelo fornecedor, será apresentada a data do XML como sugestão, onde essa deve ser obrigatoriamente menor que a data de vencimento do lote do produto. E caso na NF-e não vir as informações sobre o lote do produto, e o usuário for lançar os dados manualmente, caso não informe a data de fabricação o sistema apresentará uma mensagem informativa ao usuário, essa informação não é obrigatória.

Quando a nota importada for do modelo NF-e 4.0 o sistema apresentará o número do Registro MS NF-e, e serão feitas algumas validações, dentre elas:

  • Caso na nota importada essa informação vier em branco será listado como NÃO INFORMADO.
  • Quando o Registro MS da NF-e for diferente do Cadastro de Produto (Softpharma), o código será destacado na cor vermelha, se ambos forem iguais será destacado na cor azul.
  • E, se porventura no XML não conter os dados de Registro MS e/ou do produto e o usuário for informá-los manualmente, serão carregados por padrão os dados do Cadastro de Produto quando houver.

Na tela Informações da nota fiscal, na aba itens há uma tabela com o desdobramento dos lotes quando o lote vir informado no XML as informações referentes a número do lote, data de fabricação e vencimento, e registro MS serão mantidas bloqueadas, permitindo ao usuário informar somente a quantidade, os demais campos somente será permitida a edição se o usuário pressionar o atalho F5-Habilitar edição.

Informações


A tela Informações da nota fiscal é localizada em Compras > Importar e Faturar NF-e opção A processar, após selecionar uma das notas a importar e deve pressionar o atalho F5 – Detalhes do XML.

No processo atual ao importar uma NF-e a mesma possuir alguma pendência fiscal, o sistema gera essa pendência e a nota precisa ser validada e corrigida pelo programa Alteração de Notas (Cadastros > Faturamento > Alteração do Header de Notas), a partir de agora ao lançar uma nota fiscal aparecerá no programa Importar e Faturar NF-e a lista de situações pendentes, incluindo as divergências fiscais, para que possam ser corrigidas através da tela Ajuste de Pendências.

Atenção


Caso tenha alguma divergência fiscal, ao clicar em P5 - Divergências Fiscais, o sistema apresentará uma tabela com as pendências e o usuário decidirá se aprova ou não a mesma, através dos botões Aprovar e Rejeitar localizados na tela Ajuste de Pendências. Para as farmácias que possuírem o produto Silo habilitado e rejeitar a nota o sistema fará as manifestações rejeitando a mesma.

As divergências de GNRE também ficarão mais fáceis de serem corrigidas, ou seja, a validação do valor de GNRE do item também será verificado diretamente no processamento das notas apontado como P6-Divergências de GNRE, com isso as pendências serão corrigidas em uma

Para correção dessa pendência basta selecionar o campo divergências de GNRE e clicar no botão informar GNRE, então será aberta a tela do programa GNRE (Lançamentos > Faturamento) para que sejam lançadas as informações referentes a pendência.

3. Entrada Manual de Mercadorias

3.1 Entrada de Mercadorias

Atualmente no programa Entrada de Mercadorias, localizado em Lançamentos > Faturamento, é possível lançar as NF-e até a versão 3.10, e não é permitida edição de notas e definição de data de escrituração fiscal. A partir desta release a tela de entrada de mercadorias passou por várias mudanças, para se adequar aos tributos que foram adicionados na versão NF-e 4.0.

Importante


Para inserir ou pesquisar por alguma nota o usuário deverá primeiramente selecionar a operação desejada e posteriormente pressionar a tecla ENTER, desta forma habilitará os campos conforme a opção selecionada.

Possibilitará o lançamento e a edição de notas lançadas, tornando o processo de entrada de mercadorias mais completo e com todas informações tributárias necessárias para conseguir recriar o cenário da entrada e assim efetuar a devolução de compra. Para atender essa demanda foram criados novos campos possibilitando o lançamento do ICMS e FCP – Fundo de Combate a Pobreza.

A partir de agora o usuário poderá observar que o lançamento da nota respeitará a ordem semelhante ao do DANFE NF-e, informando os dados da capa da nota, depois totalizadores e por último os produtos. Pode vir a ocorrer do DANFE não conter todas as informações necessárias para lançar a nota, no entanto o usuário poderá conseguir esses dados através do site do Portal NF-e, ao informar a chave da NF-e o site busca todas as informações da nota.

No processo anterior quando utilizado o modelo de nota 55 – NF-e, o usuário informava primeiro os dados da nota (nota fiscal, série e fornecedor) para depois ser informado a chave, agora ao informar a chave NF-e essas informações serão carregadas automaticamente.

O novo campo Data de Escrituração será usado para definir a escrituração fiscal do ICMS e SNGPC em SP-SP, por padrão esse campo virá preenchido com a data atual. Na alteração de notas, deverá trazer a data gravada, permitindo edição conforme liberação de usuário, a data de escrituração deve ser maior/igual à data de emissão e menor/igual à data de entrada.

Importante


Quanto a consolidação fiscal, ao tentar lançar ou editar uma nota deverá efetuar uma validação no programa de consolidação fiscal. Caso a data informada do lançamento for menor ou igual à data de consolidação, não poderá gravar o lançamento, apresentando mensagem de consolidação.

Os campos ICMS ST, FCP ST, DESCONTO, FRETE, SEGURO, DESCONTO, IPI e DESONERAÇÃO serão opcionais para serem informados, contudo ao serem informados os campos serão abertos para digitação na tela de informações dos produtos.

O campo de GNRE será carregado somente se houver GNRE lançada para a chave da nota, esse valor será carregado automaticamente e na tela de informações do produto será calculado conforme a quantidade e valor unitário informado. Já o campo Créd. PIS/COFINS será carregado o valor após informar os produtos e essa informação virá decorrente do NCM do produto.

É importante lembrar que para que os valores de tributos fiquem corretos na tela de informação do produto eles precisam ser informados corretamente no cabeçalho do lançamento. Esses valores podem ser informados com facilidade seguindo o DANFE da nota, pois os campos da tela estarão em posições semelhantes aos que contém no DANFE.

Para avançar para informar os produtos, o cálculo dos tributos e valor dos produtos devem coincidir com o Valor total da nota informado. Abaixo segue o cálculo utilizado:

Ao deixar o mouse sobre o nome de cada campo será apresentando um informativo para o cliente entender melhor o que está digitando. 

Os campos BC FCP, BC FCP ST, BC ICMS ST RET, ICMS ST RET e FCP ST RET, não serão abertos para digitação, serão o somatório das informações lançadas nos itens.

As alterações de notas seguirão algumas regras, apenas os campos de data de escrituração, CFOP de entrada e Tipo de ICMS estarão liberados para edição. Somente será permitida a alteração de notas de terceiro, ou seja, as notas próprias não poderão ser editadas, sendo elas: devolução, estorno, emissão de entrada. E, serão validadas as datas de consolidação contábil e fiscal, gerando pendências para as farmácias que possuem o produto Escrita Fiscal liberado.

A tela Desdobramento de Lotes localizada no programa Entrada de mercadoria (Faturamento > Lançamentos > Entrada de mercadoria), também sofreu alterações para atender as normativas da NF-e 4.0, onde o usuário deverá informar dados como: data de fabricação lote, essa informação não é obrigatória e seu valor deve ser menor que a data de vencimento do lote.

Quando selecionada a opção Devolução Fornecedor, após pressionar ENTER abre a tela para pesquisa da nota e seleção de itens que serão devolvidos, essa tela foi readequada para apresentar maiores informações pertinentes a nota fiscal selecionada, conforme poderá observar na imagem abaixo:

Os dados são: número e série da nota fiscal, código e nome fantasia do fornecedor, tipo (compras, bonificações, outras entradas ou transferência), data de emissão e valor da nota. Conforme a quantidade informada por produto a ser devolvido será informado dos nos totalizadores localizados no rodapé da tela.

O cálculo utilizado será:


Sobre os valores de Frete, Seguro e Despesas, quando marcado o parâmetro “Valor proporcional a devolução” será identificado o valor a ser somado conforme as quantidades devolvidas. Quando escolhida a opção valor total será somado o valor do frete independente da quantidade devolvida, e quando escolhida a opção zerar o valor, o valor do frete dos itens não será atribuído ao valor da nota de devolução.

Quanto aos controles por usuário do programa Entrada de Mercadorias, houve alterações nas guias e tabulações conforme segue:

  • A função atribuída a Guia 04 quando desmarcada foi descontinuada, no texto atual informava que quando essa guia estivesse desmarcada o usuário não tem acesso a alterar a tributação do item que está dando entrada.

  • guia 05 quando estiver desmarcada o campo Modo de pagamento apresentará as opções abaixo conforme a operação selecionada:

    • Entrada de mercadoria: a prazo.

    • Entrada por transferência: a prazo e sem pagamento.

    • Pré-nota de compra: a prazo.

    • Entrada bonificação: sem pagamento

    • Outras entradas: sem pagamento

    • Devolução de compra: sem pagamento

    • Estorno de devolução de compra: sem pagamento.

  • Ao desmarcar a tabulação 08 o usuário não terá acesso a editar notas lançadas, filtrando pela consulta na própria tela. E ao desmarcar a tabulação 09 o usuário não terá acesso a acessar o campo data escrituração, lançando a nota com a data pré-definida.

4. Cancelamento de entrada

No programa Cancelamentos (Lançamentos > Faturamento), o parâmetro “Cancelamento Definitivo (Exclusão)?”, será marcado por padrão para as operações: Compras/Entradas, Entrada por Transferência, Bonificação e Outras entradas.

Foi removida a função da Guia 07 que permitia ao usuário ter acesso ou não ao cancelamento definitivo, a partir de agora ao cancelar uma nota sempre será um cancelamento definitivo, no qual excluí a nota de compra.

5. Balanço Confronto

Ao emitir notas de Balanço Confronto de produtos que exigem a informação de lotes e vencimentos, poderá observar que a tela de Desdobramento de Lotes, também sofreu alterações para atender as normativas da NF-e 4.0, onde o usuário deverá informar dados como: data de fabricação lote, essa informação não é obrigatória e seu valor deve ser menor que a data de vencimento do lote.

6. Programas descontinuados

6.1 Importação de Notas Fiscais

Atualmente é possível realizar a importação de notas fiscais é realizada por vários programas do Linx Softpharma. E, com o objetivo de atender as exigências fiscais da Nf-e 4.0 e também otimizar as funcionalidades algumas alterações foram realizadas.

A tela de Tele-processamento, localizada em Compras > Tele-Processamento, não importará mais a Nf-e, no entanto as demais ações realizadas pela tela permanecem. Para isso o botão de importação de Nf-e e o comando de importar foram removidos da tela.

O programa Pré Entrada de Mercadorias, também localizado no menu Compras, foi descontinuado e quando houver tentativa de acessá-la o usuário receberá a seguinte mensagem:

Para realizar as importações de NF-e, o usuário deverá utilizar somente a o programa Importar e Faturar NF-e (Compras > Importar e Faturar).

Conforme observamos acima alguns programas serão descontinuados, para fins de facilitar o processo de migração, as configurações que os usuários cadastrados no sistema possuíam nos pro gramas Importação de NF-e e Pré-entrada de mercadorias, serão convertidas automaticamente para o programa Importar e Faturar.

Observamos que:

  • Essa conversão ocorrerá somente na atualização para a release 179 e no primeiro acesso do usuário ao sistema, ou seja, será realizada somente para o usuário que esteja acessando o sistema.

  • Os usuários que já possuem acesso ao programa Importar e Faturar NF-e, não terão seus cadastros alterados.

  • Os usuários que ainda não possuem acesso ao programa Importar e Faturar NF-e, e que possuíam acesso aos programas Tele-Processamento e Pré-entrada de mercadorias, o sistema cadastrará automaticamente o acesso ao programa Importar e Faturar.

6.2 Alteração de Notas Fiscais

Atualmente a tela de Alteração de notas fiscais, localizado em Lançamentos > Faturamento > Alteração de notas, é utilizado para realizar alterações nas notas fiscais de compras, ajustando-as conforme necessidade da contabilidade.

Com a implementação das alterações para atender as exigências fiscais da Nota Fiscal Eletrônica 4.0 essa tela foi descontinuada e agora as alterações dessas notas fiscais serão feitas pelo programa Entrada de mercadorias.

A partir dessa nova atualização quando houver a tentativa de acesso à tela de Alteração de notas fiscais a seguinte mensagem será exibida e após a leitura da mensagem deve-se clicar em “OK”, nesse momento a mensagem será fechada e deverá ser acessado pelo usuário a tela de Entrada de Mercadorias para que alteração da nota fiscal seja feita.