1 Configurações e Cadastros

1.1 Cadastro de Clientes

No Cadastro de Clientes, localizado no menu Cadastros, foram realizadas algumas alterações com o objetivo de atender as informações do fisco para emissão de notas fiscais de venda.

Quando o cadastro do cliente do tipo pessoa jurídica (CNPJ) o campo de Inscrição Estadual foi alterado para a aba de informações adicionais, devendo ser informada sempre junto com o tipo de contribuinte.

No campo de Tipo de contribuinte foi adicionado a opção Isento IE que deverá ser selecionada quando o cliente cadastrado for isento.

Além disso, no campo CEP foi alterado para que seja informado 8 dígitos, seu preenchimento não é obrigatório.

1.2 Cadastro de Filiais

No programa Manutenção de filiais (Parâmetros > Filiais) na aba Últimos cadastros são configurados os sequenciamentos referentes aos módulos de cada filial. No sequenciamento do módulo de faturamento há os documentos fiscais ativos para aquela filial.

2. Vendas

2.1 Consulta de Tributação

Para atender as normativas do fisco referente a NF-e 4.0, foram feitos diversos ajustes no sistema, dentre eles foi alterado o formato que o sistema retorna a tributação para as telas de vendas.

2.1.1 Venda NF-e

Quando a venda NF-e for para Dentro do Estado, consultará as tributações cadastradas em Configuração Tributária por Item e Configuração Tributária ambos localizados no menu Parâmetros, onde validará se existem tributações alternativas cadastradas em Configuração Tributária, caso não possua utilizará a tributação vinculada ao produto em Configuração Tributária por item. Segue algumas observações:

  • Quando o item informado for do tipo Manipulação ou Serviço consultará a tributação em Configuração Tributária por Item cadastrado para a filial.

  • Quando a filial possuir o enquadramento fiscal igual Simples Nacional converterá a tributação de tributado para Outros, as alíquotas serão 0,00 e o CSOSN será apresentado conforme o tipo tributado conforme o cadastro da filial.

Quando a venda NF-e for para Fora do Estado seguirá algumas regras abaixo:

  • Para clientes com Inscrição Estadual as vendas para fora do estado:

    • Independente da presença do comprador será finalizada como venda interestadual, utilizando as alíquotas interestaduais e também a informação da origem da mercadoria (nacional ou importada). A consulta da tributação será realizada pela UF da filial, se durante a venda o sistema detectar a ausência de configuração para o produto informado será aprestada uma mensagem ao usuário e então abrirá a tela do programa Configuração Tributária por Item.

    • quando a tributação for do tipo Substituição, será convertida para Tributado mantendo os valores de %ICMS e %FCP, e zerando as demais alíquotas.

  • Se o cliente informado não possuir Inscrição Estadual e a nota emitida na presença do comprador, o programa de vendas considerará que o cliente e a filial são do mesmo Estado e não considerará como venda interestadual e seguirá as regras da vendas para Dentro do Estado. 

  • Se o cliente informado não possuir Inscrição Estadual e a nota emitida for diferente de presencial:

    • O sistema fará a partilha de ICMS entre o Estado da Loja e do Destino, utilizando vários parâmetros e alíquotas para o cálculo dentre eles: origem da mercadoria, alíquota de ICMS interestadual, alíquota ICMS destino, % partilha temporária.

    • A consulta da tributação será realizada pela UF Destino (Cliente), se durante a venda o sistema detectar a ausência de configuração para o produto informado será aprestada uma mensagem ao usuário e então abrirá a tela do programa Configuração Tributária por Item.

2.1.2 Outras vendas

Quando a venda for finalizada nos programas abaixo será utilizada a tributação informada no programa Configuração tributada por item, se o produto informado for do tipo Manipulação ou Serviço consultará a tributação com base na filial de faturamento, e quando o item informado for do tipo Mercadoria (produto) a consulta será realizada pelo Estado (UF) da filial de faturamento.

  • Cupom Fiscal
  • Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica - NFC-e
  • S@T
  • Nota manuscrita série D - D1
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e

Observações Gerais:

  • Para as vendas finalizadas em NFC-e e/ou S@T, caso estiver marcado parâmetro Terminal fora do estabelecimento (Parâmetros > Configuração Tributária > Terminais) e configurado para Não destacar tributação o campo ICMS/FCP - NFC-e/SAT de CFOP 5104-Venda fora do estabelecimento (Parâmetros > Configuração Tributária > ICMS/ISS > Regras por UF)o sistema converterá conforme segue:

    • Quando o tipo de tributação do item for do tipo Tributado, será convertido para Outros, as alíquotas serão 0,00 e o CSOSN será apresentado conforme o tipo tributado conforme o cadastro da filial.

    • Quando o tipo da tributação for igual a Substituição, Isento, Não Tributado, Outros ou Serviços manterá a tributação cadastrada no item.

  • Para as vendas tipo NFS-e será permitido informar apenas a tributação do tipo serviço.

  • Para vendas Tele-entrega ou com Frete destacado, quando no programa Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete estiver configurado como:

    • Lançar valor da entrega no campo frete: não será informado um item na nota, mas sim o valor do frete item a item, desta forma não haverá o destaque da tributação específica do frete.

    • Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item: considerando que o produto tele-entrega será um item cadastrado, deverá utilizar a tributação configurada nele, segundo a mesma regra dos demais itens.

    • Lançar valor de entrega com CST 41: para essa situação a tributação do item será convertida para Outros e as alíquotas serão 0,00. 

  • Quando a filial possuir o enquadramento fiscal como Simples Nacional e o parâmetro Informar  ICMS na venda ECF/NFC-e/S@T estiver desmarcado, e o item informado for igual a :

    • Tributado: o sistema converterá para Outros, as alíquotas serão 0,00 e o CSOSN será apresentado conforme o tipo tributado conforme o cadastro da filial.

    • Para os demais tipos de tributação será mantida a tributação do item.

  • Quando a filial possuir o enquadramento fiscal como Simples Nacional e o parâmetro Informar ICMS ECF/NFC-e/SAT (CSOSN 900) estiver marcado:

    • Quando o CSOSN para NFC-e/SAT for igual a 900, será mantido a Alíquota ECF (tributado), gerando assim o valor de ICMS a ser informado no cupom.

    • Quando a tributação for do tipo Serviço (ISS), não será informado com CSOSN 900.

2.2 Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Na tela de Vendas NF-e o CFOP que estava localizado abaixo das informações do cliente, a partir de agora está ao lado da Descrição do Produto e listará somente os CFOPs que não estejam configurados como CFOP ST de algum CFOP, além disso a descrição do CFOP foi alterada para CFOP/ST.

Observações gerais:

  • Quando for selecionado um produto do tipo Imobilizado, deverá ser utilizado CFOPs que estiverem configurados como Ativo Imobilizado no programa Configuração Tributária na aba CFOP.

  • Para finalização de pré-vendas via NF-e, o CFOP utilizado será definido somente quando for aberta a tela de vendas e definir a presença do comprador, quando a pré-venda for originada por e-Commerce a presença do comprador será igual a “2 – Operação não presencial – pela internet”.

  • Se durante uma venda o item esteja com a tributação do tipo Serviço ISS e a venda for para fora do estado (CFOP 6933), essa não poderá ser concluída apresentando uma mensagem informativa ao usuário: “Para emitir item com ISS para fora do estado utilize a NFS-e ou NFC-e/SAT/ECF e na sequência emita a NF-e ref. Cupom 5929”.

  • Quando o item informado não possuir configuração tributária será apresentada a mensagem: “A configuração tributária para o item não foi informada. Para continuar deverá ser informado a configuração. Deseja cadastrar agora?” Ao clicar em Sim abrirá o programa Configuração Tributária por Item (Parâmetros > Configuração Tributária por Item).

Foram removidos os campos referentes aos dados dos veículos das telas de Vendas, Retorno de cliente e Entrada de Mercadorias para atender normativa da NF-e 4.0. 

O programa Gerenciador NF-e (Lançamentos > Faturamento) foi ajustado para atender as demandas da normativa fiscal referente ao NF-e 4.0.

2.3 Nota manuscrita Série D

Ao acessar o programa Nota manuscrita série D, poderá observar que não apresentará mais a informação de CFOP na tela, a partir de agora o sistema retornará a tributação e CFOP a ser utilizado na nota, assim como ocorre em vendas NFC-e, S@T e Cupom Fiscal. Além disso, o campo série foi movido para ao lado da data de emissão facilitando o processo de lançamento das notas.

2.4 NF-e de Transferência

Para atender as normativas do fisco referente a NF-e 4.0, foram feitos ajustes no programa de emissão de Transferência de Mercadoria, localizado em Lançamentos > Faturamento > Transf/Saída/Entrada, dentre elas foi alterado o formato que o sistema retorna a tributação para a tela.

Na tela de Transferência de Mercadorias o CFOP que estava localizado abaixo das informações do cliente, a partir de agora está ao lado da Descrição do Produto e listará somente os CFOPs que não estejam configurados como CFOP ST de algum CFOP, além disso a descrição do CFOP foi alterada para CFOP/ST.

Quando o item informado não possuir configuração tributária será apresentada a mensagem: “A configuração tributária para o item não foi informada. Para continuar deverá ser informado a configuração. Deseja cadastrar agora?” Ao clicar em Sim abrirá o programa Configuração Tributária por Item (Parâmetros > Configuração tributária por item).

Outra alteração é sobre o lançamento de fretes, nas versões anteriores o valor do frete era lançado no total e seu valor era rateado por todos os itens, a partir de agora será lançado por item e será validado se o total informado no campo totalizador é igual à somatória dos itens da nota.

2.5 Reemissão de notas

2.5.1 Nota referente a cupom

Atualmente para efetuar a reemissão da Cupom Fiscal em NF-e o usuário precisa acessar o programa Reemissão de Notas (Lançamentos > Faturamento), para fins de tornar o processo mais ágil foi disponibilizado um novo programa chamado Nota referente a cupom, localizado em Lançamentos > Faturamento.

Este programa permitirá a reemissão de duas formas, uma delas é uma nota por cupom ou a outra uma nota referente a vários cupons.

Informações


Através deste programa somente será possível reemitir os cupons fiscais em NF-e.

Ao pesquisar pelo número do cupom o sistema mostrará todos os cupons que possuírem o número informado, ordenando do último para o primeiro pela data de emissão, caso o usuário selecionar um cupom que já tenha sido emitido em NF-e anteriormente será apresentada a seguinte mensagem: “O cupom XX já teve uma NF-e emitida anteriormente - <número da nota anterior> - <série>, deseja continuar e gerar uma nova nota?”, em caso afirmativo continuará o processo de emissão de nota. Os valores de itens, descontos pertinentes ao cupom serão todos idênticos ao informado na venda, ou seja, será um espelho da venda original.

Quando a nota for referente a múltiplos cupons, o destinatário deverá ser um único cliente, os filtros serão por data de emissão e cliente, os cupons que já tiveram notas emitidas não serão listados para nova emissão. Quanto aos valores e quantidades seguirão algumas regras:

  • A quantidade dos itens somará de cada produto conforme agrupamento tributário.
  • O valor total bruto, será a somatória das quantidades de todos os cupons selecionados.
  • O valor total de desconto, também será baseado na somatória de todos os cupons.
  • Valor de frete será totalizado por item.
  • BC ICMS/FCP/ISS serão calculados a base de cálculo dos itens conforme agrupamento de tributação/CST.
  • %ICMS/FCP/ISS serão somados por item após a conversão das tributações.
  • %Red. BC, também serão somados por item após a conversão de tributações.
  • Valor ICMS/FCP contemplará a somatória conforme os itens da nota da venda.
  • Valor total nota: será equivalente a somatória dos cupons selecionados.

Na tela há uma tabela onde é possível visualizar os dados das vendas originais com os campos: número de documento, série, COO, data e hora de emissão, valor cupom, tipo de documento e modo de pagamento.

O usuário poderá selecionar a série que será utilizada para emissão da nota somente após confirmação das notas que serão emitidas, somente será aberto para seleção caso houver mais de uma série configurado para o tipo de nota, lembrando que essa configuração é realizada através do programa Manutenção de Filiais (Parâmetros > Filiais).

Assim como no processo atual somente poderá emitir notas para clientes: pessoa física ou pessoa jurídica.

2.5.2 Reimpressão de NF M1

Podemos observar também que em versões anteriores o programa Reemissão de nota (Lançamentos > Faturamento), possuía várias operações dentre elas a reimpressão de nota formulário M1, como a função da reemissão das notas passou a ser feita pelo programa Nota referente a cupom, a partir desta release esse programa foi renomeado para Reimpressão de NF M1, e contemplará somente a função de reimpressão das notas fiscais modelo M1 emitidas pelo sistema.

As demais funções relacionadas a esse programa ficarão da seguinte forma:

  • Reimpressão de danfe deverá ser realizada nos gerenciadores NFC-e e NF-e.

  • Cupom fiscal ECF para Modelo 2, foi descontinuada, sendo que será utilizada somente pela tela de venda para atender o PAF-ECF.

2.6 Retorno de cliente

O programa Retorno de Cliente (Lançamentos Faturamento) também foi alterado com o objetivo de atender a normativa fiscal NF-e 4.0, que permite ao usuário informar o ICMS e o Fundo de Combate a Pobreza (FCP).

Durante a emissão de nota devolução de venda, será considerado os valores da nota original com base dos dados para a tributação, ou seja, se na nota de venda foi informada a tributação X, no retorno será utilizada a mesma informação, e o sistema converterá caso houver mudança no enquadramento.

A partir desta atualização, será possível realizar devolução de venda feita fora do Estado que teve partilha de ICMS, uma vez que os dados serão importados conforme a nota original, a partilha será proporcional a quantidade de itens devolvida, observando que a opção presença do comprador deverá ser a mesma utilizada na venda.

A formação de base de cálculo e ICMS também será proporcional a quantidade.

Importante


A nota de retorno de cliente avulsa, contemplará as regras de emissão de nota do programa Transferência de Mercadorias (Lançamentos > Faturamento > Transf/Saída/Entrada).

2.7 Transferência de Mercadorias

O programa Transferência de mercadorias (Lançamentos > Faturamento > Transf/Saída/Entrada), também foi ajustado para emitir a NF-e 4.0 para as operações:

  • Transferência de mercadorias
  • Saídas não especificadas
  • Saídas por perdas
  • Saídas (Sistema de fidelidade)
  • Transferência Imobilizado
  • Retorno de cliente (avulso)

Durante a emissão das notas o usuário informará o CFOP a ser utilizado então o sistema fará a seguinte validação:

  • Se a tributação selecionada for do tipo substituição, será apresentado o CFOP ST do CFOP informado pelo usuário.
  • Se a tributação for do tipo Tributado, isento, outros ou não tributado, será utilizado o CFOP informado na tela.

Para o retorno de cliente avulso, quando o CFOP informado for iniciado em 1.xxx, então o sistema buscará o CFOP e apresentará o CFOP ST correspondente, fará as validações a seguir quanto a tributação:

  • Se a tributação selecionada for do tipo substituição, será apresentado o CFOP ST do CFPO informado pelo usuário.
  • Se a tributação for do tipo Tributado, isento, outros, não tributado ou serviços, será utilizado o CFOP do CFOP informado na tela.

2.8 Nota Complementar

Neste release foi disponibilizado um novo programa chamado NF-E complementar que possibilita a emissão de notas complementares, com base em uma nota já lançada no sistema, as operações contempladas são: NF-E de terceiros e Emissão de NF-e.

2.8.1 NF-e de terceiros

Ao selecionar essa operação, deverá permitir a seleção de alguma nota fiscal de entrada de mercadoria, para que seja possível registrar a nota complementar.

As operações permitidas são:

  • Entrada de mercadorias

  • Entrada bonificação

  • Outras entradas

  • Entrada por transferência

Poderá selecionar mais de uma nota, desde que sejam dos mesmos fornecedor, os produtos serão agrupados por item e CFOP. Após a seleção da nota o usuário deverá lançar/verificar as informações abaixo:

  • O fornecedor será transportado da nota selecionada sem a opção de mudança.

  • Deve informar os dados de número e série da nota.

  • As datas de emissão e de entrada da nota complementar, não poderão ser inferior que as datas da nota original e nem superior a data atual.

    • A data de lançamento deverá respeitar a data de consolidação fiscal e contábil.

  • E chave NF-e.

Também serão apresentadas na tela as informações da nota original, tais como: número e série, data de emissão e entrada, em caso de múltiplas notas o sistema informará Vários nos campos.

O CFOP utilizado nos itens da nota será o mesmo informado na nota de origem, este deve estar cadastrado no programa Configurações Tributárias como NF Complementar de terceiros, caso contrário o sistema solicitará ao usuário a configuração através de uma mensagem: “O CFOP xxxx não está cadastrado ou está inativo. Por favor acesse Parâmetros > Configuração Tributária > guia CFOP e adicione o CFOP na operação NF Complementar emissão própria de <saída/entrada>”.

2.8.2 Emissão NF-e

Essa opção permitirá selecionar as notas emitidas pelo sistema, considerando tanto as notas de entrada como as de saída, somente poderão ser selecionadas as notas abaixo:

  • Vendas NF-e
  • Venda NFC-e
  • Devolução de venda a vista via cancelamento
  • Devolução de compra NF-e
  • Transferência NF-e
  • Transferência Imobilizado NF-e
  • Saídas não especificadas NF-e
  • Saídas fidelidade NF-e
  • Perdas vencimento NF-e
  • Entrada por balanço confronto NF-e.

Poderá ser selecionada apenas uma nota por vez, e após a seleção serão listados os produtos da nota original para que o usuário informe os valores adicionais.

A NF-e complementar poderá ser emitida se o enquadramento fiscal da filial estiver no regime Normal de ICMS (Lucro Real / Lucro Presumido / Simples Nacional com excesso de sub-limite). Após a seleção da nota o usuário deverá lançar/verificar as informações abaixo:

  • O fornecedor ou cliente será transportado da nota selecionada sem a opção de mudança.
  • O número da nota será gerado automaticamente pelo sistema.
  • Deve informar a série da nota, lembrando que somente deverá utilizar as séries que estiverem configuradas para utilizar NF-e Complementar.
  • As datas de emissão e de saída da nota complementar serão informadas a data atual sem a permissão de alteração.
  • O modelo será 55-NF-e.

Também serão apresentadas na tela as informações da nota original, tais como: número e série, data de emissão e entrada.

O CFOP utilizado nos itens da nota será o mesmo informado na nota de origem, este deve estar cadastrado no programa Configurações Tributárias (Parâmetros > Configuração Tributária) como NF Complementar emissão própria de entrada ou NF Complementar emissão própria de saída, caso contrário o sistema solicitará ao usuário a configuração através de uma mensagem: “O CFOP xxxx não está cadastrado ou está inativo. Por favor acesse Parâmetros > Configuração Tributária > guia CFOP e adicione o CFOP na operação NF Complementar emissão própria de <saída/entrada>”.

2.9 Transferência de ICMS

A funcionalidade Transferência de ICMS, localizada no menu Lançamentos > Faturamento, foi readequada para emissão da NF-e 4.0, para atender essa demanda foram realizadas algumas alterações conforme podemos observar a seguir.

Através deste programa são permitidas emitir as notas utilizando as operações a seguir:

  • Emissão de transferência de ICMS: permite o controle de transferência de ICMS, no qual registra entrada da transferência de forma automática na outra filial, em versões anteriores essa opção era visualizada pelas filiais que transferem o ICMS para a matriz, e passará ser visto por todas as lojas.

  • Entrada de transferência de ICMS: ao selecionar essa opção abrirá a tela de lançamento de entrada de transferência de ICMS, nos releases anteriores era possível acessar somente na filial centralizadora de ICMS, e a partir de agora será disponibilizada para todas as lojas.

  • Emissão NF-e ajuste - Entrada: através desta operação são feitas notas de ajuste de entrada, no qual será utilizada para emitir a nota de Crédito CIAP (CFOP1604).

  • Emissão NF-e ajuste – Saída: e nesta operação são realizadas notas de ajustes para o Ressarcimento de ICMS ST, por exemplo da devolução do Rio Grande do Sul.

Quanto a forma de pagamento, quando a nota for do modelo NF-e 3.10 será emitida como “2 - Outros” e no modelo NF-e 4.0 ficará como “9 – Sem pagamento”.

Para as notas fiscais de ajustes de Entrada e Saída, somente poderão ser emitidas para clientes que possuam CPF e/ou CNPJ, caso o usuário selecionar um cliente que não possua essa informação no seu cadastro o sistema apresentará uma mensagem informativa ao usuário.

Informações adicionais


O CIAP – Controle de Crédito do Ativo Permanente é um documento obrigatório para legalizar o crédito de ICMS decorrente das aquisições de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado que está ligado a sua utilização na produção e/ou comercialização de mercadorias ou prestação de serviços tributadas pelo ICMS.

2.10 Programas descontinuados

A partir deste release foi descontinuado o tipo de venda Nota Fiscal Manuscrita - M1, na tentativa de acessar o programa e não houver o produto ativo para loja será apresentada a seguinte mensagem: “Esta filial não possuí acesso ao módulo de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e”.

No entanto, a emissão de notas de retorno em Nota Fiscal Manuscrita M1, continuará funcionando, pois há clientes que não possuem o produto NF-e liberado e necessitam cancelar vendas que não podem mais ser canceladas, fazendo com que seja necessário emitir uma nova nota.