Como criar ?
Vá para Controladoria > Fiscal > Cadastros > CEST
Após a criação, vincule na sua respectiva NCM. Caso aquela NCM possua dois códigos CEST diferentes, será necessário cadastrar duas vezes a NCM para vincular cada uma ao seu respectivo codigo CEST.
Por exemplo:
Se o cadastro da NCM não estiver vinculado a nenhum codigo CEST e o produto for tributado com ST, então o sistema puxará o codigo CEST vinculado na tabela dentro da WTS do servidor (não altere este arquivo).
O que é o CEST ?
O Código Especificador da Substituição Tributária é um código criado para uniformizar a classificação e facilitar a identificação das mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. A sua previsão e regulamentação está no Convênio ICMS 92/15.
Quem está obrigado a utilizar o CEST?
Estão obrigadas a utilizar o CEST todas as empresas que emitem NF-e ou NFC-e e comercializam produtos que estão descritos na tabela a partir do convênio ICMS 92/15 – mesmo que não seja um caso de substituição tributária ou que a operação não seja de venda.
Convênio atualizado até o momento (esta em constante atualização, consulte sempre o último):
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV148_18
CSTs e CSOSNs que obrigam a utilização do CEST:
CSTs Para REGIME DE APURAÇÃO NORMAL
10: tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30: isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70: com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90: outros, desde que com a TAG vICMSST
CSOSNs Para SIMPLES NACIONAL
201: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203: isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900: outros, desde que com a TAG vICMSST