OBJETIVO

Auxiliar o cliente a inutilizar numerações de nota fiscais quando necessário. 

DESCRIÇÃO

Na Nota Fiscal eletrônica, existe um campo chamado “Número”. Essa numeração sempre está em sequência. Por exemplo, se foi emitida a nota n° 1000, a próxima será a de n°1001. 

De vez em quando, durante a emissão, ocorrem problemas técnicos, que podem causar uma quebra de sequência dessa numeração citada no parágrafo acima.  Mas isso não pode acontecer. Segundo a legislação, a sequência precisa ser respeitada e rupturas entre os números não são permitidas.   

Porém, caso isso ocorra de forma involuntária, o emissor deve  comunicar à Sefaz sobre esse problema e apresentar uma justificativa até o décimo dia do mês subsequente. É válido ressaltar que existe a possibilidade do fisco não reconhecer o pedido de inutilização, caso seja identificado algum tipo de fraude.  Bom, esse processo é definido como inutilização da NFe. 

A inutilização da NFe, dessa forma, informa aos órgãos de fiscalização que houve um erro no controle da numeração e que os números informados não serão utilizados em nenhuma nota fiscal.


PASSOS PARA REPRODUÇÃO

Caminho: 
 - Ir Para > Vendas > Status de NFe 
 - Clique no botão "Outras funções" e em seguida no botão "Inutiliza NFe's"

Preenchimento dos Campos:
 - Filial 
 - Ano (2 Dígitos) 
 - Modelo (55) 
 - Serie
 - Número da Nota Inicial e Final
 - Informe a Justificativa (Mínimo 15 Caracteres)

Exemplo:

 Clique em "efetivar".

No "Status de NFe", a nota ficará conforme exemplo abaixo:

Caminho:
 - Ir Para \ Vendas \ Status de NFe

TAXONOMIAS SUGERIDAS PARA ABERTURA E ENCERRAMENTO DE TAREFAS

Classificação da Solicitação:

Unidade de Negocio: MILLENNIUM

Tipo de Solicitação: INCIDENTE 

Produto: E-MILLENNIUM

Módulo: FISCAL

Sub módulo: INUTILIZAÇÃO NF-e

Funcionalidade: Inutilizar numeração de nota pula no sistema.

Indisponibilidade: NÃO

Alternativa: NÃO


Classificação da Encerramento: FISCAL

Dimensão: INUTILIZAÇÃO NF-e

Detalhe: Documentação referente ao processo de inutilização de notas fiscais no E-Millennium.


Validado por: 

Guilherme Zanirato Rocha

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