A Lei do Salão Parceiro prevê que salões possam contratar profissionais que atuam como MEI para serem parceiros na execução dos serviços, fazendo com que eles dividam os custos e os impostos de uma operação.

No processo padrão, a nota seria emitida pelo valor total do serviço, considerando o valor do profissional como dedução da base de cálculo do ISS do salão, não sendo necessário dessa forma controlar a emissão da nota fiscal de serviços do profissional. No entanto, como algumas prefeituras não estão preparadas para esse modelo, é necessário que o sistema emita as notas de todos os profissionais envolvidos no serviço.

Para que possa obter um profissional-parceiro na empresa, é necessário se atentar a algumas configurações.

Contratação

  • A empresa/portal deve possuir o parâmetro "Beauty", habilitado no módulo comercial;

Parametrizações

  • O parâmetro "Empresa possui profissionais que atuam com base na Lei do Salão Parceiro" disponível na engrenagem na rotina do cadastro de vendedores/compradores em Faturamento > Cadastros Auxiliares > Vendedores/Compradores deverá estar marcado;
  • O parâmetro "Emissão de uma nota para cada parte envolvida na operação (salão e profissionais)" disponível na engrenagem na rotina do cadastro de vendedores/compradores em Faturamento > Cadastros Auxiliares > Vendedores/Compradores deverá estar marcado;



Se o usuário optar pela primeira opção, a emissão deve ocorrer da mesma forma que acontece atualmente, com apenas uma nota com o valor total da operação de serviços, seguida da discriminação das cota-partes do salão e dos profissionais envolvidos na operação e da dedução na base de cálculo do ISS do valor das cota-partes dos profissionais-parceiros.

Se o usuário optar pela segunda opção, o sistema irá comandar a emissão de uma RPS para cada parte envolvida na operação. Assim sendo, se há um profissional-parceiro serão dois RPS: o RPS com a cota-parte do salão, em nome do salão, e o RPS com a cota-parte do profissional-parceiro, com os dados do referido profissional, de forma que o total dos dois RPS emitidos seja igual ao valor total da operação de serviços. Serão gerados neste caso os XMLs das duas operações, de acordo com o seu emissor correspondente.

Permissões de Usuários

  • A permissão "Gerar Comissões de Serviços Nota Bipartida" disponível em Empresa > Segurança > Configurar Usuários > Listar > Configurar Permissões > Grupo Serviços (Novo) deverá estar marcada;
  • A permissão "Estornar Comissões de Serviços Nota Bipartida" disponível em Empresa > Segurança > Configurar Usuários > Listar > Configurar Permissões > Grupo Serviços (Novo) deverá estar marcada;

O cadastro de um profissional-parceiro deverá ser realizado em Faturamento > Cadastros Auxiliares > Vendedores/Compradores. Entre os campos do cadastro, as seguintes informações são obrigatórias:

  • CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Inscrição Estadual (se aplicável);
  • Numeração Inicial de RPS;
  • Série de RPS;



Nota

  • Quando o campo "Profissional-Parceiro" estiver marcado no cadastro de vendedores, serão exibidas as opções de CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal

  • Com exceção do CNPJ, as demais informações não devem ser obrigatórias
  • As informações serão salvas no cadastro de fornecedores quando o campo "Cadastrar fornecedor automaticamente" estiver marcado.

Em uma operação que envolva o profissional-parceiro, se o usuário optar pela marcação do parâmetro "Emissão de uma nota para cada parte envolvida na operação", os seguintes procedimentos serão adotados para a venda destes serviços em ambos os PDVs Microvix (Venda Fácil e Microvix POS):

  • Na inserção ou exibição do serviço em tela, não terá alterações. Um serviço de R$ 100,00, por exemplo, deve continuar sendo exibido da mesma forma;
  • A finalização da venda também será realizada da forma atual: um único pagamento, seja em vendas com produtos e serviços, ou somente em vendas com serviços;
  • A gravação dessa venda terá alterações. Na tabela movimento, será gravado um RPS apenas com a parte do salão, seguindo a ordem sequencial de numeração e a série cadastrada na sua respectiva estação;
  • Os RPSs dos profissionais serão gerados seguindo a numeração e a série cadastrada no cadastro do profissional;
  • A impressão dos dois RPSs será realizada de forma contínua em uma única impressão, sem corte de papel;
  • Esta venda, no que tange a serviços, não irá gerar comissão, uma vez que a comissão é a própria cota-parte do profissional;


Por exemplo, considerando os seguintes dados de uma venda hipotética:


ItemProfissionalValorCota-Parte
Corte de CabeloMariaR$100,0040% (R$ 40,00)
ManicureJoanaR$50,0050% (R$ 25,00)
Total
R$150,00

Ao finalizar a operação no PDV, o consumidor irá efetuar o pagamento no valor de R$150,00, no plano de pagamento correspondente, e o PDV irá emitir três RPS:

  • 1º RPS com emissão em nome do salão (empresa cadastrada no Microvix) no valor de R$85,00:
    • Corte de cabelo no valor de R$ 60,00
    • Manicure no valor de R$ 25,00
  • 2º RPS com emissão em nome da profissional-parceira Maria no valor de R$40,00, e a descrição do serviço Corte de Cabelo;
  • 3º RPS com emissão em nome da profissional-parceira Joana no valor de R$25,00, e a descrição do serviço Manicure;

A numeração dos três RPS irá obedecer a ordem de numeração de cada emissor.

Os dados dos RPSs dos profissionais-parceiros serão salvos em uma nova tabela, para posterior utilização no Painel NFS-e (Profissional-Parceiro) se necessário, e também para o demonstrativo de notas de cada profissional.

Neste caso, a descrição do serviço deve corresponder ao cadastrado no cadastro de serviços e o valor do serviço deve ser apenas o da cota-parte de cada envolvido. Não é necessária a informação da cota-parte dos outros envolvidos na descrição do RPS.


Nota

  • As emissões devem ser individualizadas (uma para cada envolvido na operação) e os RPSs serão emitidos de acordo com o valor de cada cota correspondente;

  • As numerações dos RPSs do salão serão sequenciais e irão obedecer a numeração de acordo com a numeração empregada pela estação onde o RPS está sendo emitido;
  • As numerações dos RPSs dos profissionais serão sequenciais e irão obedecer a numeração de acordo com a numeração empregada pelo cadastro deste profissional;
  • Se o cadastro do profissional não estiver configurado no momento da primeira emissão, o RPS do profissional deve ser emitido com a numeração 1, série 1;
  • As configurações tributárias serão compartilhadas por todas as empresas envolvidas na operação;
  • A divisão, por óbvio, só acontece para os serviços. Em operações conjuntas com vendas de produtos e serviços, a venda de produtos sempre será emitida totalmente em nome do salão;
  • As faturas a receber geradas nas vendas realizadas desta forma serão indicadas pelo valor total pago no documento de venda do salão;

Os RPS geradas no Microvix ao serem enviadas para o painel NFS-e serão exibidas de forma independente. Deve ser possível, através de filtro, aba ou guia, exibir os documentos de cada profissional. A listagem dos RPSs poderão sre visualizadas em NFS-e > RPS Parceiros. Para saber mais sobre o relatório acesse o manual clicando aqui.

Na rotina de comissão para serviços (Serviços (Novo) > Relatórios > Comissões sobre Serviços) é possível verificar os valores de comissões gerados para os profissionais. No entanto, neste relatório não é possível fechar a comissão e gerar as faturas a pagar aos profissionais, como na rotina de comissões por vendedor do Microvix.


Para que as faturas sejam geradas, ao gerar o relatório de comissões em nome de apenas um vendedor, será exibida opção para realizar o fechamento das comissões, mediante permissão de usuário (Fechar comissões de serviços). Ao clicar nesse botão de fechamento de comissão ao final do relatório, o sistema irá exibir as seguintes opções, para preenchimento do usuário:

  • Data de vencimento;
  • Número do documento;
  • Série;
  • Portador;
    • Ao fim, um botão "Fechar comissão".


Depois de confirmada a operação de fechamento de comissões, deve ser lançada uma fatura no contas a pagar com o valor da comissão para o fornecedor cadastrado neste vendedor. Também será lançada a baixa da comissão (débito) na contabilidade, conforme a operação padrão 39 (Fechamento Comissão).

Caso o usuário consulte a comissão de um vendedor cujo período já foi fechado, esta deve estar disponível apenas para consulta, podendo ser reaberta mediante permissão de usuário (Recalcular comissões de serviços, conforme requisito seguinte). Se reaberta, os lançamentos da fatura e da contabilização devem ser estornados


Nota

  • Na rotina de comissões para serviços será possível fechar as comissões e gerar faturas a pagar aos profissionais;

  • O fechamento só poderá ser realizado quando apenas um vendedor é selecionado no filtro;
  • Após o fechamento, devem ser realizados o lançamento das faturas e da contabilização, seguindo a operação padrão 39;
  • Períodos fechados estarão disponíveis apenas para consulta;
  • Será permitido reabrir o cálculo mediante permissão de usuário.

Para visualizar os valores vendidos pelos profissionais parceiros da Nota Bipartida os seguintes relatórios poderão ser consultados:

Os valores só serão listados se o filtro "Listar valores dos profissionais parceiros" estiver marcado.

Conferência de Caixa

No relatório de Conferência de Caixa será descrito por forma de pagamento os valores recebidos por profissionais parceiros.



Produtos/Serviços Vendidos

No relatório de produtos e serviços vendidos os valores dos profissionais parceiros serão somados ao valor total.



Faturamento Diário

No relatório de faturamento diário os valores dos profissionais parceiros serão somados ao valor total.



Serviços Vendidos

No relatório de serviços vendidos os valores dos profissionais parceiros serão somados ao valor total.



Faturamento por Planos

No relatório de faturamento por planos os valores dos profissionais parceiros serão somados ao valor total.



Movimento Diário

No relatório de movimento diário os valores dos profissionais parceiros serão somados ao valor total.




  • Sem rótulos