O que é?

Em uma atualização publicada pelo Fisco Estadual (SEFAZ) do RS, quanto ao preenchimento/emissão da NFC-e em função da integração entre NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos relacionados a pagamentos antecipados, pagamentos de crediário, pagamentos de conta de luz, pagamento de boleto bancário, de recarga de celulares, ou de outros serviços não tributados pelo ICMS, uma NFC-e poderá ter apenas item financeiro (não tributado) ou, no mesmo documento, também conter itens de mercadorias (tributadas pelo ICMS). Somente para os itens financeiros, deve-se preencher o campo CFOP com o código “5.949”, além de outros campos identificar tais itens.

Os itens financeiros (não tributados) são divididos em duas categorias:

  • Pagamentos em momentos distintos da saída da mercadoria, a exemplo de pagamento antecipado, futuro, parcelado:
    • Entrega Futura;
    • Venda a Ordem;
    • Vitrine;
    • Antecipação Financeira;
    • Pagamento de Sinal;
    • Vale presente;
    • Giftcard;
  • Pagamentos referentes a outros serviços como pagamentos de:
    • Conta de água;
    • Boleto bancário;
    • Recarga de celular;
    • Outros serviços não tributados pelo ICMS.

Implementações

Por se tratar de um fluxo que terá sempre as mesmas informações, especialmente referente ao produto que irá representar o "item financeiro", será necessário criar um produto padrão, bem como uma natureza de operação padrão para este tipo de operação. Para isso será necessário realizar as seguintes implementações: 

Produto padrão

  • Código: “CFOP5949”;
  • Código de barras: “SEM GTIN”;
  • Descrição do Produto: Pagamento Antecipado
  • NCM: “00000000”;
  • Código de benefício fiscal: “RS052999”;
  • Unidade de venda: “UN”;

Natureza de Operação padrão

  • Descrição: Recebimento financeiro não tributado pelo ICMS
  • Operação: Saída 
  • Não atualizar estoque
  • Não integrar com financeiro/contabilidade
  • Não somar em relatórios;
  • Não contabilizar CMV;

Configurar Parâmetro Global

Para que a emissão do NFC-e com itens financeiros esteja habilitada na empresa, é necessário que o parâmetro "Habilitar emissão de NFC-e para item financeiro" esteja marcada, disponível em Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento-Gerais > Grupo Nota Fiscal.


Rotinas Impactadas

Com o parâmetro habilitado, as seguintes rotinas deverão passar pela emissão da NFC-e com itens financeiros.


Atualmente ao finalizar uma pré-venda/DAV com produtos de entrega futura, o sistema faz um fluxo onde para os produtos de entrega futura é gerado um pedido no ERP (já pago) e é impresso um comprovante não fiscal desse processo. Em casos de Venda Mista, onde há produtos de entrega imediata e produtos de entrega futura, o sistema emite um documento fiscal para os produtos entregue no momento da venda e gera um pedido no ERP para os produtos de entrega futura, emitindo para esses produtos um relatório gerencial (não fiscal).

  • Venda apenas Entrega Futura:
    • Sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém deverá incluir uma nova etapa neste processo. Após gerar o pedido no ERP, sistema deve emitir uma NFC-e seguindo exatamente o fluxo padrão que já existe atualmente, alterando as tags na XML da NFC-e emitida;
    • Ao emitir essa NFC-e, sistema deve considerar a natureza de operação padrão;
    • A NFC-e emitida deve ser vinculada ao pedido de entrega futura gerado;
    • Deve constar nos relatórios como um documento fiscal emitido, assim como os demais, porém não irá somar nos relatórios como uma venda, visto que trata apenas de uma obrigação fiscal e a contabilidade desta operação(Entrega futura) já é feita no fluxo existente.
  • Venda Mista (produtos de entrega imediata e entrega futura):
    • Deve sempre fazer a emissão de uma NFC-e seguindo o fluxo padrão de venda, considerando a natureza de operação de venda;
    • Em caso de venda mista não se utiliza a natureza de operação padrão;
    • Sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém deverá ser feita uma alteração em uma das etapas deste processo. Ao emitir uma NFC-e para os produtos de entrega imediata, nesse mesmo documento deverá constar o Item Financeiro nas tags do XML;

Atualmente ao finalizar uma pré-venda com produtos de entrega futura, o sistema faz um fluxo onde para os produtos de entrega futura é gerado um pedido no ERP (já pago) e é impresso um comprovante não fiscal desse processo. Em casos de Venda Mista, onde há produtos de entrega imediata e produtos de entrega futura, o sistema emite um documento fiscal para os produtos entregue no momento da venda e gera um pedido no ERP para os produtos de entrega futura, emitindo para esses produtos um relatório gerencial (não fiscal).

  • Venda apenas Entrega Futura:
    • Sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém deverá incluir uma nova etapa neste processo. Após gerar o pedido no ERP, sistema deve emitir uma NFC-e seguindo exatamente o fluxo padrão que já existe atualmente, alterando as tags no XML da NFC-e emitida;
    • Ao emitir essa NFC-e, sistema deve considerar a natureza de operação padrão;
    • A NFC-e emitida deve ser vinculada ao pedido de entrega futura gerado.
    • Deve constar nos relatórios como um documento fiscal emitido, assim como os demais, porém não irá somar nos relatórios como uma venda, visto que trata apenas de uma obrigação fiscal e a contabilidade desta operação(Entrega futura) já é feita no fluxo existente.
  • Venda Mista(Produtos de entrega imediata e entrega futura)
    • Deve sempre fazer a emissão de uma NFC-e seguindo o fluxo padrão de venda, considerando a natureza de operação de venda;
    • Em caso de venda mista não se utiliza a natureza de operação padrão;
    • Sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém deverá ser feita uma alteração em uma das etapas deste processo. Ao emitir uma NFC-e para os produtos de entrega imediata, nesse mesmo documento deverá constar o Item Financeiro nas tags do XML;

No Venda a Ordem, o usuário irá efetuar uma venda de produtos que só serão entregues posteriormente pelo CD, mas que já são pagos no momento em que a venda é efetuada. Ou seja, ocorre de certa forma um faturamento antecipado, visto que o pagamento é feito, porém a entrega (circulação) da mercadoria só acontece posteriormente.

  • Sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém deverá incluir uma nova etapa neste processo. Após gerar o pedido no ERP, sistema deve emitir uma NFC-e seguindo exatamente o fluxo padrão que já existe atualmente, alterando apenas as tags na XML da NFC-e emitida;
  • Ao emitir essa NFC-e, sistema deve considerar a natureza de operação;
  • O fluxo do Venda a Ordem será exatamente conforme já funciona atualmente, apenas será adicionada mais uma etapa, da emissão da NFC-e para item financeiro, que nesse caso seria o pagamento do produtos que serão entregues pelo CD;
  • Essa NFC-e deve ser emitida pela loja que fez a venda;
  • A NFC-e emitida deve ser vinculada ao pedido de Venda a Ordem gerado para o CD;
  • Deve constar nos relatórios como um documento fiscal emitido, assim como os demais, porém não irá somar nos relatórios como uma venda, visto que trata apenas de uma obrigação fiscal e a contabilidade desta operação (Venda a ordem) já é feita no fluxo existente;

No Venda a Ordem, o usuário irá efetuar uma venda de produtos que só serão entregues posteriormente pelo CD, mas que já são pagos no momento em que a venda é efetuada. Ou seja, ocorre de certa forma um faturamento antecipado, visto que o pagamento é feito, porém a entrega (circulação) da mercadoria só acontece posteriormente.

  • Sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém deverá incluir uma nova etapa neste processo. Ao faturar um orçamento (aprovado) de Venda a Ordem no Venda Fácil o sistema irá gerar um pedido para os produtos entregues pelo CD no ERP. Após a geração deste pedido o sistema deve emitir uma NFC-e seguindo exatamente o fluxo padrão de emissão que já existe atualmente, alterando apenas as tags na XML da NFC-e;
  • Ao emitir essa NFC-e, sistema deve considerar a natureza de operação padrão;
  • O fluxo do Venda a Ordem será exatamente conforme já funciona atualmente, apenas será adicionada mais uma etapa, da emissão da NFC-e para item financeiro, que nesse caso seria o pagamento do produtos que serão entregues pelo CD;
  • Essa NFC-e deve ser emitida pela loja que fez o faturamento do orçamento aprovado;
  • A NFC-e emitida deve ser vinculada ao pedido de Venda a Ordem gerado para o CD;
  • Deve constar nos relatórios como um documento fiscal emitido, assim como os demais, porém não irá somar nos relatórios como uma venda, visto que trata apenas de uma obrigação fiscal e a contabilidade desta operação (Venda a ordem) já é feita no fluxo existente;

Atualmente ao finalizar uma venda com produtos de Vitrine, o sistema faz um fluxo onde para os produtos de Vitrine é gerado um pedido no ERP e é impresso um comprovante não fiscal desse processo. Em casos de Venda Mista, onde há produtos de entrega imediata (pela loja) e produtos do Vitrine, o sistema emite um documento fiscal para os produtos entregues no momento da venda e gera um pedido no ERP para os produtos do Vitrine, emitindo para esses produtos um relatório gerencial (não fiscal).

  • Venda apenas produtos do Vitrine:
    • Sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém deverá incluir uma nova etapa neste processo. Após gerar o pedido no E-Commerce e no ERP, sistema deve emitir uma NFC-e seguindo exatamente o fluxo padrão que já existe atualmente, alterando apenas as tags na XML da NFC-e emitida;
    • Ao emitir essa NFC-e, sistema deve considerar a natureza de operação padrão;
    • A NFC-e emitida deve ser vinculada ao pedido de Vitrine gerado no ERP;
    • Deve constar nos relatórios como um documento fiscal emitido, assim como os demais, porém não irá somar nos relatórios como uma venda, visto que trata apenas de uma obrigação fiscal e a contabilidade desta operação (Vitrine) já é feita no fluxo existente;
  • Venda Mista (produtos de entrega imediata e produtos Vitrine):
    • Deve sempre fazer a emissão de uma NFC-e seguindo o fluxo padrão de venda, considerando a natureza de operação de venda;
    • Em caso de venda mista não se utiliza a natureza de operação padrão; 
    • Sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém deverá ser feita uma alteração em uma das etapas deste processo. Ao emitir uma NFC-e para os produtos de entrega imediata, nesse mesmo documento deverá constar o Item Financeiro nas tags do XML;

Atualmente ao finalizar uma venda com produtos de Vitrine, o sistema faz um fluxo onde para os produtos de Vitrine é gerado um pedido no ERP e é impresso um comprovante não fiscal desse processo. Em casos de Venda Mista, onde há produtos de entrega imediata (pela loja) e produtos do Vitrine, o sistema emite um documento fiscal para os produtos entregues no momento da venda e gera um pedido no ERP para os produtos do Vitrine, emitindo para esses produtos um relatório gerencial (não fiscal).

  • Venda apenas produtos do Vitrine:
    • Sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém deverá incluir uma nova etapa neste processo. Após gerar o pedido no ecommerce e no ERP, sistema deve emitir uma NFC-e seguindo exatamente o fluxo padrão que já existe atualmente, alterando apenas as tags no XML da NFC-e emitida;
    • Ao emitir essa NFC-e, sistema deve considerar a natureza de operação padrão;
    • A NFC-e emitida deve ser vinculada ao pedido de Vitrine gerado no ERP;
    • Deve constar nos relatórios como um documento fiscal emitido, assim como os demais, porém não irá somar nos relatórios como uma venda, visto que trata apenas de uma obrigação fiscal e a contabilidade desta operação (Vitrine) já é feita no fluxo existente;
  • Venda Mista (produtos de entrega imediata e produtos Vitrine):
    • Deve sempre fazer a emissão de uma NFC-e seguindo o fluxo padrão de venda, considerando a natureza de operação de venda;
    • Em caso de venda mista não se utiliza a natureza de operação padrão;
    • Sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém deverá ser feita uma alteração em uma das etapas deste processo. Ao emitir uma NFC-e para os produtos de entrega imediata, nesse mesmo documento deverá constar o Item Financeiro nas tags do XML;

Atualmente ao realizar o processo de Antecipação Financeira/Cobrança de Sinal, o sistema vai gerar um DAV/pré-venda remessa para esta operação, não havendo nenhuma emissão de documento fiscal discriminando o pagamento antecipado da venda. Sendo assim, para atender as obrigações fiscais do estado do RS será necessário realizar as seguintes alterações na rotina de Antecipação Financeira e Cobrança de Sinal no POS:

  • Ao gerar uma antecipação financeira ou cobrança de sinal, o sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém deverá incluir uma nova etapa neste processo. Após gerar o DAV/pré-venda remessa, sistema deve emitir uma NFC-e seguindo exatamente o fluxo padrão de emissão que já existe atualmente, alterando apenas as tags no XML da NFC-e emitida;
  • Ao emitir essa NFC-e, sistema deve considerar a natureza de operação padrão;
  • A NFC-e emitida deve ser vinculada ao DAV/pré-venda remessa gerada;
  • Deve constar nos relatórios como um documento fiscal emitido, assim como os demais, porém não irá somar nos relatórios como uma venda, visto que trata apenas de uma obrigação fiscal e a contabilidade desta operação (Antecipação Financeira/Cobrança de Sinal) já é feita no fluxo existente;
  • Lembrando que no POS este fluxo pode acontecer via Cobrança de sinal do Ramo Óptico, bem como via Antecipação financeira no Menu Gerencial. E a implementação deve ocorrer em ambas as rotinas;

Atualmente ao realizar o processo de Antecipação Financeira/Cobrança de Sinal, o sistema vai gerar um DAV/pré-venda remessa para esta operação, não havendo nenhuma emissão de documento fiscal discriminando o pagamento antecipado da venda. Sendo assim, para atender as obrigações fiscais do estado do RS será necessário realizar as seguintes alterações na rotina de Antecipação Financeira e Cobrança de Sinal no Venda Fácil:

  • Ao gerar uma antecipação financeira ou cobrança de sinal, o sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém deverá incluir uma nova etapa neste processo. Após gerar o DAV/pré-venda remessa, sistema deve emitir uma NFC-e seguindo exatamente o fluxo padrão de emissão que já existe atualmente, alterando apenas as tags no XML da NFC-e emitida;
  • Ao emitir essa NFC-e, sistema deve considerar a natureza de operação padrão;
  • A NFC-e emitida deve ser vinculada ao DAV/pré-venda remessa gerada;
  • Deve constar nos relatórios como um documento fiscal emitido, assim como os demais, porém não irá somar nos relatórios como uma venda, visto que trata apenas de uma obrigação fiscal e a contabilidade desta operação (Antecipação Financeira/Cobrança de Sinal) já é feita no fluxo existente;

Atualmente ao realizar o processo de venda de Vale Presente o sistema possibilita realizar a emissão de um comprovante não fiscal ou um documento fiscal de acordo parametrização. Sendo assim, para atender as obrigações fiscais do estado do RS será necessário realizar as seguintes alterações na rotina de venda Vale presente no POS:

  • Ao efetuar a venda de um Vale Presente, o sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém ao invés de realizar uma pré-venda, na finalização da venda, o sistema deve emitir uma NFC-e seguindo exatamente o fluxo padrão de emissão que já existe atualmente, alterando apenas as tags no XML da NFC-e emitida;
  • Ao emitir essa NFC-e, sistema deve considerar a natureza de operação padrão;
  • Deve constar nos relatórios como um documento fiscal emitido, assim como os demais, a contabilidade desta operação (Vale Presente) já é feita no fluxo existente;


Nota

A emissão da NFC-e com itens financeiros também será implementada no fluxo de GiftCard do Hub Fidelidade, seguindo exatamente a mesma lógica. Onde ao finalizar a venda do GiftCard, o sistema deverá gerar a NFC-e solicitada pelo RS para "item financeiro".

Atualmente ao realizar o processo de venda de Vale Presente o sistema possibilita realizar a emissão de um comprovante não fiscal ou um documento fiscal de acordo parametrização. Sendo assim, para atender as obrigações fiscais do estado do RS será necessário realizar as seguintes alterações na rotina de venda Vale presente no Venda Fácil:

  • Ao efetuar a venda de um Vale Presente, o sistema deve seguir o fluxo conforme funciona atualmente, porém ao invés de realizar uma pré-venda, na finalização da venda, o sistema deve emitir uma NFC-e seguindo exatamente o fluxo padrão de emissão que já existe atualmente, alterando apenas as tags no XML da NFC-e emitida;
  • Ao emitir essa NFC-e, sistema deve considerar a natureza de operação padrão;
  • Deve constar nos relatórios como um documento fiscal emitido, assim como os demais, a contabilidade desta operação (Vale Presente) já é feita no fluxo existente;


Nota

A emissão da NFC-e com itens financeiros também será implementada no fluxo de GiftCard do Hub Fidelidade, seguindo exatamente a mesma lógica. Onde ao finalizar a venda do GiftCard, o sistema deverá gerar a NFC-e solicitada pelo RS para "item financeiro".

  • Sem rótulos