OBJETIVO

Esclarecer duvidas referente a rejeição 220

DESCRIÇÃO

Quando o for emitida uma NF-e ou NFC-e e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia (24 horas) e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado a rejeição "220 - Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação".


Para NFC-e há um ajuste publicado na Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), orientado que o prazo de cancelamento de NFCe, a partir de outubro de 2018 passou a ser de no máximo 30 minutos.

PASSOS PARA REPRODUÇÃO



O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização da Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há Estados que o prazo é menor e há Estados que o prazo é maior. 

Passado do prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você têm duas opções:

Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido.

A segunda opção, é emissão de uma NF-e de Estorno / Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmo.


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Classificação da Solicitação:

Unidade de Negocio: Millennium

Tipo de Solicitação: Incidente

Produto: E-Millennium

Módulo: Fiscal

Sub módulo: Rejeições NFe

Funcionalidade: Orientação referente a rejeição 220

Indisponibilidade: Não

Alternativa: Sim


Classificação da Encerramento:

Dimensão: Rejeições NFe

Detalhe: Documentação referente a rejeição 220


Validado por: 

Guilherme Henrique Zanirato Rocha

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