O que é uma nota técnica?
Nota Técnica é um documento elaborado por técnicos especializados em determinado assunto e difere do Parecer pela análise completa de todo o contexto, devendo conter histórico e fundamento legal, baseados em informações relevantes.
Informações Importantes
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2024.
IMPORTANTE
Foram publicados os Convênios ICMS 172 e 173 ambos de 2023 alterando as alíquotas específicas (ad rem) para os combustíveis tributados na sistemática monofásica segue:
Tipo de combustível | Alíquota específica até 31.01.2024 | Alíquota específica a partir de 1º.02.2024 | Serão fixadas por | Fundamento legal |
Diesel e biodiesel | R$ 0,9456 | R$1,0635 | litro | Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula sétima, I |
GLP/GLGN | R$ 1,2571 | R$ 1,4139 | quilograma | Convênio ICMS nº 199/2022 , cláusula sétima, II |
Gasolina e etanol anidro combustível | R$ 1,2200 | R$ 1,3721 | litro | Convênio ICMS nº 15/2023 , cláusula sétima |
Diante as cláusulas da legislação conforme os convênios ICMS Número 172 e 173, é necessário ajustar o cadastro dos produtos (Diesel e biosiesel, GLP/GLGN, Gasolina e etanol anidro combustível), informando a alíquota nova do ICMS monofásico.
Duvidas sobre as alterações? Clique Aqui
Requisitos
- Manter o sistema sempre atualizado. (Versão mínima do EMSys 3.5.21.941, do TAC 3.1.0.341)
Foi elaborado a Nota Técnica 2023.001 (Tributação Monofásica sobre Combustíveis), conforme orientação é necessário efetuar alterações no sistema EMSys para adequar as exigências fiscais. Este material foi criado com a intenção de auxiliar aos usuarios do sistema, efetuar as alterações corretamente. Também é possível fazer as devidas configurações no EMSys através do vídeo que preparamos clicando abaixo:
Esta nota técnica diz respeito ao envio de novas informações relativas ao ICMS monofásico sobre combustíveis.
Neste primeiro momento ela tem validade apenas para os produtos comercializados abaixo:
IMPORTANTE
Atenção para as informações referente a NFC-e e SAT.
Para clientes SAT São Paulo as informações serão destacadas apenas no campo Informações Adicionais do Danfe.
IMPORTANTE
Duas informações importantes:
- Para os itens que possui o valor igual a 1 na coluna pbio, é obrigatorio o preenchimento do campo "percentual de mistura de biodiesel".
- Para as gasolinas, deve ser informado o percentual de EAC (Etanol Anidro) na mistura do combustivel. O valor a ser informado deve ser verificado com a area fiscal da empresa.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/tributacao-monofasica/nt-2023-01-perguntas-e-respostas.pdf - item 05
Configurações
ATENÇÃO
A modificação da tributação dos produtos antes da data de liberação da NT poderá resultar em rejeição dos documentos, a data de ativação liberada na NT é de , porem a Sefaz de cada estado pode decidir alterar o ambiente de validação em momentos diferentes para cada um a partir desta data.
ATENÇÃO
A Sefaz de São Paulo e do Ceará não se pronunciaram referente a estas questões no ambiente SAT, este tipo de ambiente não vai conseguir suportar a tributação 61. De forma paliativa a Sefaz de São Paulo orientou a vender estes produtos com o CST 90. Mas para o SAT, as informações serão destacadas apenas no campo Informações Adicionais do Danfe. Não tivemos informações da Sefaz do Ceará sobre o assunto.
AVISO
A Sefaz de Santa Catarina se pronunciou que estes produtos em ambientes que ainda tem ECF (Impressora fiscal). Em clientes que já tem a NFC-e operando em conjunto a ECF, precisa ser feito a configuração.
ECF (É uma espécie de equipamento emissor de cupons fiscais, documentos fiscais e documentos não fiscais), é necessário fazer alterações no cadastro, conforme foi publicado pelo Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 09 / 2023.
Correio_Eletronico_2023_09_GEFIS_ICMS_monofasico_emissao_de_documentos_fiscais_contabilistas.pdf
"2- Contribuinte usuário de Emissor de Cupom fiscal (ECF)
a) O enquadramento tributário desses combustíveis, na tabela de mercadorias do PAF ou cadastro equivalente, deve ser alterado de substituição tributária para não incidência (inexiste totalizador parcial de tributação monofásica no PAF-ECF), com o que os valores relativos as vendas desses combustíveis passam a compor os totalizadores “Nn”, não mais “Fn”. "
Para alteração no cadastro ECF Clique Aqui.
Cadastro CST
É necessário cadastrar o CST 061 para utilização. Está opção está disponível apenas no módulo EMSysFiscal.
Com o EMSysFiscal aberto acesse o Menu: Cadastros → CST
1. Informar o CST 061.
2. Informar a descrição do CST.
3. Selecionar o tipo de tributação: ICMS.
4. Selecionar a opção de coluna de tributação nos livros fiscais: Outras.
Quando finalizar clique na opção para incluir o registro.
Cadastro de Tributação - Tipo ICMS
É preciso cadastrar a tributação do Tipo ICMS com o CST 061.
Acessar o Menu: Fiscal → Tributação de Item
Importante
O cadastro do CST 061 abaixo será utilizado apenas para clientes NFC-e.
Conforme orientação da Sefaz referente ao estado de São Paulo os cadastros precisam ser apresentados com o CST 090.
Faça o cadastro informando o CST 061 normalmente durante a venda o TAC fará alteração automaticamente para o CST 090.
1. Informar uma descrição para a tributação.
2. Selecionar o tipo ICMS.
3. Selecionar o CST 061.
4. Clicar no botão incluir.
Quando finalizar clique na opção para incluir o registro.
Cadastro de Tributação - Tipo ECF
Ainda na tela de Tributação, cadastre agora uma tributação do Tipo ECF., também com o CST 061.
Importante
O cadastro do CST 061 abaixo será utilizado apenas para clientes NFC-e.
Conforme orientação da Sefaz referente ao estado de São Paulo os cadastros precisam ser apresentados com o CST 090.
Faça o cadastro informando o CST 061 normalmente durante a venda o TAC fará alteração automaticamente para o CST 090.
1. Informar uma descrição para a tributação.
2. Informar um valor ´para o campo Registrador ECF. No exemplo foi informado: CV. Se sua empresa utilizar Impressora Fiscal - ECF verifique na Leitura X qual será o novo Código a ser utilizado.
3. Selecionar o tipo ECF.
4. Selecionar o CST 061.
Quando finalizar clique na opção para incluir o registro.
Alteração no EMSys para Contribuinte usuário de Emissor de Cupom fiscal (ECF)
No cadastro de tributação ECF faça a inclusão de todos os PDV com o Registrador ECF = NN, veja o exemplo abaixo.
Cadastro de Classe Fiscal
Para os cadastro da Classe Fiscal com a tributação ICMS Monofásica, faça conforme foi orientado neste manual.
Acessar o Menu: Fiscal → Classe Fiscal
1. Informe uma Descrição para a classe fiscal.
2. Selecionar a tributação ICMS 061 cadastrada no passo anterior, em todos os campos.
3. Selecionar os estados desejados para vincular ao cadastro.
4. Clique no botão inserir, para incluir os estados selecionados.
Quando finalizar clique na opção para incluir o registro.
Cadastro de Item
É preciso vincular a nova tributação monofásica no cadastro de Item Acesse o Menu: Estoque → Item → Item.
Acessar a opção Faturamento → Tributação ICMS Monofásica e preenche os campos abaixo:
Aviso
- Verifique com a contabilidade os valores para preenchimento desses campos.
- É possível realizar essa parametrização através do Otimizador de Cadastro de Item se o banco de dados for multi-empresas. Confira logo abaixo, no próximo tópico, a opção que foi criada para esta parametrização.
Se esta opção do menu não estiver disponível, verifique o Código ANP informado na opção do cadastro de item → Complemento. Ele deve pertence a algum dos códigos ANP estabelecidos pela Nota Técnica no início deste documento.
Verifique também na opção Principal (capa) do cadastro do Item se o campo Classificação está selecionado Combustível.
Percentual Tributação Monofásica
O sistema irá apresentar a opção para configuração da Tributação ICMS Monofásica Combustível, quando o usuário selecionar a Classificação do Item Combustível.
1. Informar o Percentual de Alíquota ICMS Monofásica.
2. Informar o Percentual Mistura de Biodiesel, se houver.
IMPORTANTE
Para os cadastro de item utilizando a ANP 210203001 - GLP (Gás de Cozinha).
- Quando for incluir as informações na aba de Cadastro Tributação Monofásica de ICMS Combustível, preencher o campo Percentual Mistura de Biodiesel.
3. Informar a Data de Inicio conforme o Convênio da Sefaz.
4. Clique no botão incluir as informações cadastradas.
Alteração pelo cadastro de Item
Alteração pelo Otimizador cadastro de Item
ECF
Acesse a opção ECF no cadastro de Item e informe a tributação referente ao CST 061 conforme imagem abaixo.
Classe Fiscal
Selecionar a classe fiscal cadastrada anteriormente, acessando a opção Faturamento → Campo Classe Fiscal.
Importante
O cadastro de classe fiscal CST 061 abaixo será utilizado apenas para clientes NFC-e.
Conforme orientação da Sefaz referente ao estado de São Paulo os cadastros precisam ser apresentados com o CST 090.
Faça o cadastro informando o CST 061 normalmente durante a venda o TAC fará alteração automaticamente para o CST 090.
Parametrização no Item através do Otimizador de Cadastro de Item
Para os usuários que trabalham na modalidade multi-empresas, foi adicionado uma opção no Otimizador de Cadastro de Item → Tributação ICMS Monofásica Combustível.
1. Selecione os itens desejados através deste filtro.
2. Informe a Alíquota do ICMS Monofásica.
3. Informe o Percentual de Mistura do Biodiesel.
4. Informe a Data de Início para considerar a regra.
Envio de Informações para Autosystem, TACOnline e Exportação Offline.
Ao salvar o cadastro de item, o envio dos dados para o Autosystem e TACOnline é realizado de forma automática.
Clientes que utilizam o TAC Offline, realizar a exportação de dados através do Menu: PDV → Exportação de Dados.
1. Selecionar o PDV desejado.
2. Selecionar a opção Item.
3. Clique no botão Exportar Dados.