FGTS Digital libera nova funcionalidade para importação de dados para cálculo da multa do FGTS (indenização compensatória) para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote), utilizando arquivo com leiaute específico.

O módulo "Remunerações para Fins Rescisórios" do FGTS Digital é utilizado nos casos em que um empregado seja demitido por motivo que gere o pagamento da multa rescisória, o qual possui uma nova funcionalidade disponível para testes em Produção Limitada:

"Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores".

Primeiramente, o empregador deve transmitir o evento de desligamento de um ou mais empregados no eSocial para que o FGTS Digital sensibilize as remunerações transmitidas ao eSocial nessa ferramenta.

Depois disso, é possível conferir se constam todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo de todo o vínculo trabalhista, possibilitando a edição das informações faltantes, diretamente no FGTS Digital, a fim de se calcular o valor correto da indenização compensatória (multa do FGTS).

Caso o empregador queira editar as remunerações de um ou vários trabalhadores simultaneamente, poderá utilizar a nova funcionalidade disponível para teste.

Os trabalhadores devem estar vinculados ao mesmo empregador.

A partir da tela principal da <Gestão de Histórico de Remunerações> existe a opção de "Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores".

Ao clicar no botão <Importar>, o sistema apresentará a tela de importação do arquivo.

Para que os dados possam ser internalizados, os arquivos devem ser gerados em um padrão previamente definido na documentação técnica do FGTS Digital, disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica 

Para os empregados constantes do arquivo importado, a multa do FGTS será calculada automaticamente, ainda que existam competências sem remuneração no período.

Posteriormente, o empregador poderá acessar cada histórico de remunerações individualmente e fazer correções, se necessário.

As remunerações do arquivo serão aceitas apenas para competências anteriores à data marco de entrada do FGTS Digital: 01/03/2024 (Alterado o cronograma de implantação do FGTS Digital: MARÇO/2024 — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)

Remunerações posteriores terão como origem, necessariamente, o que for declarado via eSocial e não poderão ser editadas diretamente no FGTS Digital.

Ressalta-se que durante a fase de testes em Produção Limitada, o sistema adotará a competência janeiro/2023 como data simulada de entrada em produção.

Assim, siga as instruções da documentação técnica, gere o arquivo em formato .CSV ou .TXT, contendo até 5.000 linhas e com um tamanho máximo de até 130 Kb e inicie seus testes em Produção Limitada.

OBS.: Trata-se de obrigação de geração de arquivo, na situação acima mencionada, para fins de cálculo da multa do FGTS para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote). 

O layout está em anexo, as informações requeridas para o arquivo são auto explicativas.

Ficamos à disposição para esclarecer dúvidas pontuais.

Fonte: [Portal e-Gov - Ministério do Trabalho e Emprego|Alterado o cronograma de implantação do FGTS Digital: MARÇO/2024 — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)]


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