Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2024).

Análise:

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56/2023 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2024) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial.

Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2024 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único da norma em referência.

A Dirf 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro de 2024.

 OBS.:

  1. Vide especificação no Share Linx, indicando as alterações verificadas entre o layout da DIRF 2022-2023 e a desse layout DIRF 2023-2024, em: https://share.linx.com.br/x/YDMwGw
  2. Layouts em anexo
  3. O programa validador da DIRF (PGD Dirf 2024), também já foi disponibilizado, vide Issue ICT-13277
  4. As pessoas físicas e jurídicas estão dispensadas da apresentação da DIRF, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, pois as informações relativas ao IRRF serão enviadas pelo eventos do e-Social (relação de trabalho) e EFD Reinf (prestação de serviços e aluguéis).

Fonte: [Ato Declaratório Executivo COFIS nº 56, de 23.11.2023 - DOU de 28.11.2023|ADE Cofis nº 56/2023 (fazenda.gov.br)]; [Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020 , art. 7º , caput|IN RFB nº 1990/2020 (fazenda.gov.br)] e Instrução Normativa RFB nº 2.096/2022

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