Foi publicado pelo governo a alteração das taxas do ADREM ICMS, inserindo uma nova vigência a partir do dia 01 de fevereiro de 2024. Sua última alteração ocorreu em 01 de junho de 2023 e agora teremos essa nova atualização dos valores conforme CONVÊNIO ICMS Nº 17, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

  • Não há necessidade de alteração manual dos valores, já que as informações são preenchidas automaticamente durante o processo de atualização do Posto Fácil Retaguarda.

  • Não alteração visual no cupom impresso ou Danfe, devido as alterações serem apenas nos xmls conforme detalhes abaixo.


Requisitos mínimos

  • Posto Fácil módulo Retaguarda versão 18.11.5 ou superior
  • Posto fácil módulo PDV 13.2.0 ou superior
  • MID-e (FiscalFlow) 1.0.68 ou superior

Novas aliquotas vigentes a partir de 01.02.2024.

CODIGO ANPDESCRICAOADREM ICMSINICIO DA VIGENCIA
210203001GLP1,413901.02.2024
210203003PROPANO COMERCIAL1,413901.02.2024
210203004PROPANO ESPECIAL1,413901.02.2024
210203005BUTANO COMERCIAL1,413901.02.2024
420102004ÓLEO DIESEL A S5001,063501.02.2024
420102005ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO1,063501.02.2024
420105001ÓLEO DIESEL A S101,063501.02.2024
420201001ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO)1,063501.02.2024
420201003ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO)1,063501.02.2024
420301002OUTROS ÓLEOS DIESEL (SEM ADIÇÃO DE B100)1,063501.02.2024
820101001BIODIESEL B1001,063501.02.2024
820101012ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM1,063501.02.2024
820101013ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO1,063501.02.2024
820101033ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO1,063501.02.2024
820101034ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM1,063501.02.2024
320101001GASOLINA A COMUM1,372101.02.2024
320101002GASOLINA A PREMIUM1,372101.02.2024
320102001GASOLINA C COMUM1,372101.02.2024
320102002GASOLINA C COMUM ADITIVADA1,372101.02.2024
320102003GASOLINA C PREMIUM1,372101.02.2024
320102005GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA1,372101.02.2024
320201001GASOLINA DE AVIAÇÃO1,372101.02.2024
810102001ETANOL ANIDRO1,372101.02.2024
810102004ETANOL ANIDRO COM CORANTE1,372101.02.2024
810102003ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA - EAR1,372101.02.2024
320103001GASOLINA DE REFERÊNCIA - NBR 160381,372101.02.2024
320103003GASOLINA DE REFERÊNCIA - PROCONVE L-61,372101.02.2024
320301002GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO1,372101.02.2024
320301001OUTRAS GASOLINAS1,372101.02.2024
320103002OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS1,372101.02.2024

A seguir, uma revisão das opções do sistema que precisam estar habilitadas para garantir a emissão correta dos documentos fiscais:

Opções → Perfil da Empresa → NF-e                                                                                                               



Alteração de CST

A alteração do CST é feita na tela de cadastro de combustível. Para identificar o código do combustível basta clicar no botão F2  e verificar a coluna "Vinculado ao Tanque".


Aviso

Os valores a serem informados devem ser obtidos junto a contabilidade ou fornecedor do combustível, caso não seja realizado essa alteração o estabelecimento estará sujeito a multas.

fonte: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao

Emissão de CF-e SAT (59) no estado de SP - NT 2023 Diesel Monofásico

Até a divulgação da NT 2023.001, ficou definido que a emissão de CF-e SAT com Diesel monofásico será através da CST 090, porém com uma observação no xml do cupom fiscal. Abaixo maiores detalhes:

Sefaz SP orientação emissão de CF-e SAT Diesel Monofásico


Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

Xml cupom fiscal CF-e SAT Diesel Monofásico
<obsFiscoDet xCampoDet="Cod. Produto ANP">
	<xTextoDet>820101034</xTextoDet>
</obsFiscoDet>
<obsFiscoDet xCampoDet="CST">
	<xTextoDet>61</xTextoDet>
</obsFiscoDet>
</prod>
<imposto>
	<vItem12741>23.15</vItem12741>
	<ICMS>
		<ICMS00>
			<Orig>0</Orig>
			<CST>90</CST>
			<pICMS>0.00</pICMS>
			<vICMS>0.00</vICMS>
		</ICMS00>
	</ICMS>
Emissão de NF-e (55) no estado de SP - NT 2023 Diesel Monofásico

Exemplo de emissão de NF-e (55) com o Diesel na tributação monofásico CST 061.

DANFE


Exemplo Xml NF-e Diesel Monofásico
				<imposto>
					<ICMS>
						<ICMS61>
							<orig>0</orig>
							<CST>61</CST>
							<qBCMonoRet>61.7480</qBCMonoRet>
							<adRemICMSRet>0.9456</adRemICMSRet>
							<vICMSMonoRet>58.39</vICMSMonoRet>
						</ICMS61>
					</ICMS>

Dados adicionais e referências.

PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DA NT 2023.001:

Alterações alíquotas ADREM 01.02.2024: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV172_23

Versão 1.00 da NT 2023.001: Publicada dia 16/02/2023.

Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023

Versão 1.10 da NT 2023.001: Publicada dia 10/03/2023.

Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023.

REFERÊNCIAS:

Nota Técnica - v 1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=nB7L5ty6geI=
Nota Técnica - v 1.10: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=z1sGJ+5cmbY=
Tabela Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica v1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5RImgpo7feU=

Notícia da decisão da ADREM ICMS de 01 de Fevereiro de 2024: https://comsefaz.org.br/novo/aliquotas-ad-rem-de-combustiveis-serao-atualizadas-a-partir-de-fevereiro-de-2024/ 

Fecombustíveis: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao

Canais de Atendimento

Telefone Suporte Posto Fácil: 3003 8930

WhatsApp: 11  94558-4468

E-mail suporte Posto Fácil: [email protected]