Foi publicado pelo governo a alteração das taxas do ADREM ICMS, inserindo uma nova vigência a partir do dia 01 de fevereiro de 2024. Sua última alteração ocorreu em 01 de junho de 2023 e agora teremos essa nova atualização dos valores conforme CONVÊNIO ICMS Nº 17, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Não há necessidade de alteração manual dos valores, já que as informações são preenchidas automaticamente durante o processo de atualização do Posto Fácil Retaguarda.
Não alteração visual no cupom impresso ou Danfe, devido as alterações serem apenas nos xmls conforme detalhes abaixo.
Requisitos mínimos
Novas aliquotas vigentes a partir de 01.02.2024.
CODIGO ANP | DESCRICAO | ADREM ICMS | INICIO DA VIGENCIA |
---|---|---|---|
210203001 | GLP | 1,4139 | 01.02.2024 |
210203003 | PROPANO COMERCIAL | 1,4139 | 01.02.2024 |
210203004 | PROPANO ESPECIAL | 1,4139 | 01.02.2024 |
210203005 | BUTANO COMERCIAL | 1,4139 | 01.02.2024 |
420102004 | ÓLEO DIESEL A S500 | 1,0635 | 01.02.2024 |
420102005 | ÓLEO DIESEL A S500 - ADITIVADO | 1,0635 | 01.02.2024 |
420105001 | ÓLEO DIESEL A S10 | 1,0635 | 01.02.2024 |
420201001 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MGO) | 1,0635 | 01.02.2024 |
420201003 | ÓLEO DIESEL MARÍTIMO (DMA-MDO) | 1,0635 | 01.02.2024 |
420301002 | OUTROS ÓLEOS DIESEL (SEM ADIÇÃO DE B100) | 1,0635 | 01.02.2024 |
820101001 | BIODIESEL B100 | 1,0635 | 01.02.2024 |
820101012 | ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM | 1,0635 | 01.02.2024 |
820101013 | ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO | 1,0635 | 01.02.2024 |
820101033 | ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO | 1,0635 | 01.02.2024 |
820101034 | ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM | 1,0635 | 01.02.2024 |
320101001 | GASOLINA A COMUM | 1,3721 | 01.02.2024 |
320101002 | GASOLINA A PREMIUM | 1,3721 | 01.02.2024 |
320102001 | GASOLINA C COMUM | 1,3721 | 01.02.2024 |
320102002 | GASOLINA C COMUM ADITIVADA | 1,3721 | 01.02.2024 |
320102003 | GASOLINA C PREMIUM | 1,3721 | 01.02.2024 |
320102005 | GASOLINA C PREMIUM ADITIVADA | 1,3721 | 01.02.2024 |
320201001 | GASOLINA DE AVIAÇÃO | 1,3721 | 01.02.2024 |
810102001 | ETANOL ANIDRO | 1,3721 | 01.02.2024 |
810102004 | ETANOL ANIDRO COM CORANTE | 1,3721 | 01.02.2024 |
810102003 | ETANOL ANIDRO DE REFERÊNCIA - EAR | 1,3721 | 01.02.2024 |
320103001 | GASOLINA DE REFERÊNCIA - NBR 16038 | 1,3721 | 01.02.2024 |
320103003 | GASOLINA DE REFERÊNCIA - PROCONVE L-6 | 1,3721 | 01.02.2024 |
320301002 | GASOLINA PARA EXPORTAÇÃO | 1,3721 | 01.02.2024 |
320301001 | OUTRAS GASOLINAS | 1,3721 | 01.02.2024 |
320103002 | OUTRAS GASOLINAS AUTOMOTIVAS | 1,3721 | 01.02.2024 |
A seguir, uma revisão das opções do sistema que precisam estar habilitadas para garantir a emissão correta dos documentos fiscais:
Opções → Perfil da Empresa → NF-e
Alteração de CST
A alteração do CST é feita na tela de cadastro de combustível. Para identificar o código do combustível basta clicar no botão F2 e verificar a coluna "Vinculado ao Tanque".
Aviso
Os valores a serem informados devem ser obtidos junto a contabilidade ou fornecedor do combustível, caso não seja realizado essa alteração o estabelecimento estará sujeito a multas.
Até a divulgação da NT 2023.001, ficou definido que a emissão de CF-e SAT com Diesel monofásico será através da CST 090, porém com uma observação no xml do cupom fiscal. Abaixo maiores detalhes:
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
<obsFiscoDet xCampoDet="Cod. Produto ANP"> <xTextoDet>820101034</xTextoDet> </obsFiscoDet> <obsFiscoDet xCampoDet="CST"> <xTextoDet>61</xTextoDet> </obsFiscoDet> </prod> <imposto> <vItem12741>23.15</vItem12741> <ICMS> <ICMS00> <Orig>0</Orig> <CST>90</CST> <pICMS>0.00</pICMS> <vICMS>0.00</vICMS> </ICMS00> </ICMS>
Exemplo de emissão de NF-e (55) com o Diesel na tributação monofásico CST 061.
<imposto> <ICMS> <ICMS61> <orig>0</orig> <CST>61</CST> <qBCMonoRet>61.7480</qBCMonoRet> <adRemICMSRet>0.9456</adRemICMSRet> <vICMSMonoRet>58.39</vICMSMonoRet> </ICMS61> </ICMS>
Dados adicionais e referências.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DA NT 2023.001:
Alterações alíquotas ADREM 01.02.2024: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV172_23
Versão 1.00 da NT 2023.001: Publicada dia 16/02/2023.
Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023
Versão 1.10 da NT 2023.001: Publicada dia 10/03/2023.
Implantação dos schemas e mudanças de regras existentes: Ambiente de produção: 30/03/2023.
Implantação das novas regras criadas: Ambiente de produção: 04/09/2023.
REFERÊNCIAS:
Nota Técnica - v 1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=nB7L5ty6geI=
Nota Técnica - v 1.10: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=z1sGJ+5cmbY=
Tabela Combustíveis Sujeitos a Tributação Monofásica v1.00: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=5RImgpo7feU=
Notícia da decisão da ADREM ICMS de 01 de Fevereiro de 2024: https://comsefaz.org.br/novo/aliquotas-ad-rem-de-combustiveis-serao-atualizadas-a-partir-de-fevereiro-de-2024/
Fecombustíveis: https://www.fecombustiveis.org.br/tributacao
Canais de Atendimento
Telefone Suporte Posto Fácil: 3003 8930
WhatsApp: 11 94558-4468
E-mail suporte Posto Fácil: [email protected]