Abaixo estarão as orientações de como atualizar as tabelas de IRRF, conforme as orientações do governo federal:  

Importante: Quando houver alteração de valores da tabela, sugerimos a criação de uma nova vigência, e NUNCA a alteração do valor de uma tabela já existente.

 

  1. Tabela IRRF 

Acesse o seguinte caminho para iniciar o cadastro: (“Módulo de Remuneração> Cadastros> Tabelas faixa de valores” 

A tabela com a nova vigência ainda não foi cadastrada, portanto deve-se seguir os passos abaixo:  

Identificação: 

  • Indique a opção “Global” 
  • Preencha o Código: “IRRF” 
  • Preencha o Início de Vigência: 01/02/2024 
  • Preencha o Fim de Vigência: 31/12/2024 
  • Clicar no botão “BUSCA”.

Será exibida a tela abaixo. Assim, insira o Nome da tabela (se necessário), confirme a mensagem e inicie o cadastro 

 Incluir os dados da FAIXA 1 de acordo com a Tabela do IRRF divulgada pela Governo. Ao finalizar, clique no botão SALVA 

 

 Para criar a próxima faixa, clique no botão “Inclui Faixa”  

Incluir os dados da FAIXA 2 de acordo com a Tabela do IRRF divulgada pela Governo. Ao finalizar, clique no botão SALVA. 

 

Para criar a próxima faixa, clique no botão “Inclui Faixa”  

Incluir os dados da FAIXA 3 de acordo com a Tabela do IRRF divulgada pelo Governo. Ao finalizar, clique no botão SALVA. 

 

Para criar a próxima faixa, clique no botão “Inclui Faixa”  

Incluir os dados da FAIXA 4 de acordo com a Tabela do IRRF divulgada pelo Governo. Ao finalizar, clique no botão SALVA. 

 

 Para criar a próxima faixa, clique no botão “Inclui Faixa”  

Incluir os dados da FAIXA 5 de acordo com a Tabela do IRRF divulgada pela receita federal. Ao finalizar, clique no botão SALVA. 

 

Ao fechar a rotina, irá apresentar a mensagem abaixo: 

 

Clique em “Não”, pois a próxima etapa é indicar o ajuste da Rubrica Fixas do Simplificado.


  2 - Rubrica Fixa: 

  • Cadastro de Rubrica Fixa Acesse o seguinte caminho para iniciar o cadastro: (Remuneração > Cadastro > Rubricas Fixas)

  • Clique em “Código da Rubrica”; 
  • Selecione “2” - Valor Simplificado IRRF” e preencha como imagem abaixo 
  • Após preencher os campos, clique no ícone de “Incluir nova ocorrência”

.


3 - Valor Simplificado:  

Cadastres as informações conforme a imagem abaixo, preenchendo o campo de valor de acordo com a Tabela do IRRF divulgada pela Governo. Após finalizada a rotina, clique no ícone de “Salvar”,

A tela será carregada, demonstrando as novas informações e o histórico da rubrica fixa 


Na compreensão da Linx, os valores a baixo são os que devem ser preenchidos na tabela de IRRF e Simplificado, seguindo as normativas previamente estabelecidas pelo Governo Federal em 02/2024. Porém é de total responsabilidade do usuário a validação da tabela (junto as normativas citadas), a compreensão dos valores devidos e os seus respectivos cadastros no sistema. 

 

Base de Cálculo 

Alíquota 

Parcela a Deduzir 

De 

Até 

R$ ---- 

R$ 2.259,20 

--- 

--- 

R$ 2.259,21 

R$ 2.826,65 

7,50% 

R$ 169,44 

R$ 2.826,66 

R$ 3.751,05 

15% 

R$ 381,44 

R$ 3.751,06 

R$ 4.664,68 

22,50% 

R$ 662,77 

R$ 4.664,69 

 

27,50% 

R$ 896,00 

Valor de dedução simplificada: 

R$ 564,80 


Fonte: Governo amplia isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos — Ministério da Fazenda (www.gov.br) 

 

  • Sem rótulos