Trabalhista - Divulgado o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), para os fins do art. 628-A da CLT, ficando os empregadores sujeitos às seguintes ações:
Data (a contar de) | Alcance | Ações |
09.02.2024 | Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho do MTE, tenham ou não empregado | Atualização de cadastro no DET (**) < det.sit.trabalho.gov.br > |
01.03.2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial | Utilização obrigatória do DET |
01.05.2024 | Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial (Utilização obrigatória do DET) | |
01.05.2024 | Empregadores domésticos (Utilização obrigatória do DET) |
Lembramos que o DET destina-se, entre outras finalidades, para:
a) o MTE dar ciência ao empregador de quaisquer:
1. procedimentos fiscais;
2. intimações; e
b) as empresas, por sua vez:
1. enviarem documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização do MTE; e
2. apresentarem defesa e recursos no âmbito desses processos.
O DET será implantado de forma gradual.
Uma das responsabilidades do empregador perante o DET é informar e manter atualizado o seu cadastro, a fim de possibilitar ao MTE o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.
Para tanto, o acesso ao DET se dá por meio do citado endereço: < det.sit.trabalho.gov.br >.
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE < spe.sistema.gov.br >.
Fontes: Edital SIT nº 1/2024 - DOU - Seção 3 de 09.02.2024; CLT, art. 628-A; Decreto nº 10.854/2021, art. 15, parágrafo único; Portaria MTP nº 671/2021, art. 142-C, parágrafo único
Por meio do Decreto nº 11.905/2024, foram alteradas algumas disposições do Decreto nº 10.854/2021 que dispõe sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), instituído pelo art. 628-A da CLT.
Vale lembrar que o DET também já foi disciplinado pela Portaria MTP nº 671/2021, arts. 140 a 143 (com as alterações da Portaria MTE nº 3.869/2023), e é destinado a:
- cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral do Ministério do Trabalho e Emprego; e
- receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos no âmbito do citado Ministério.
O DET:
- é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.
- será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido por este Ministério.
Fonte: Decreto nº 11.905/2024 - DOU de 31.01.2024