Conforme o comunicado da Receita Federal do Brasil, o manual prático da versão 1.35 da EFD Contribuições agora possibilita a exclusão do Valor do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS. Essa mudança fiscal tem como resultado uma redução na carga tributária perante o FISCO, geralmente requerendo uma decisão judicial favorável contra o FISCO para sua aplicação. Para realizar este procedimento é importante ser acordado em conjunto com a equipe contábil do estabelecimento.
Aviso
A exclusão indevida de valores do arquivo do SPED FISCAL, poderá gerar atuações por parte do FISCO contra o estabelecimento. Sempre consulte o time fiscal antes de realizar a configuração.
Requisitos:
Posto Fácil Retaguarda ou superior: 18.13.0
No posto fácil retaguarda, os seguintes parâmetros devem ser habilitados:
Opções → Perfil da Empresa → SPED
Os parâmetros também influenciam no resultado do Relatórios → Mapas Fiscais → Consolidação das Operações Pis/Cofins.
Abaixo evidência após ajuste no relatório:
SPED FISCAL ICMS IPI
Para habilitar os parâmetros na geração do Sped ICMS IPI acesse : Planilhas diárias → Controle de arquivos fiscais → Assistente de Geração do SPED FISCAL - EFD ICMS IPI
O tipo de operação possibilita optar pela exclusão do ICMS nos documentos de entrada e saída. É possível também realizar a inclusão do imposto FCP (fundo de combate a pobreza) na exclusão da base de cálculo do PIS e COFINS. O parâmetro "Ação protocolada antes de 15/03/2021 para exclusão dos valores que integram a base de cálculo do PIS e COFINS" deve ser ativado quando houver a necessidade de criar um novo arquivo do SPED anterior a 15/03/2021 que requeira a aplicação da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.
Canais de Atendimento
Telefone Suporte Posto Fácil: 3003 8930
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E-mail suporte Posto Fácil: [email protected]