Rejeição

395: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto


Causa

Quando for emitida uma NFC-e e o endereço de consulta da NFC-e informado no QR-Code estiver divergente do usado pela Sefaz Autorizadora, será retornado a rejeição "395 - Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto".

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e e encaminhada para a Sefaz do Rio Grande do Sul (RS) e com o endereço de consulta igual à "https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE-COM.aspx?".
Como o endereço correto é  "https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?", nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 395. 

Você poderá visualizar respectivo campo de endereço conforme imagem abaixo:

Veja regra de validação da Sefaz:


Como Resolver

Deve-se informar o endereço de consulta idêntico ao disponibilizado por cada Sefaz. Veja abaixo, exemplo para a Sefaz RS:


Este campo é preenchido automaticamente pelo Fiscal Flow, entretanto, identificando alguma ocorrência desta rejeição, favor acionar nosso RC Fiscal Flow.


Referência

  • Sem rótulos