Mudanças Fiscais de Alíquotas do ICMS 

Alíquota geral determinada nas operações e prestações internas com mercadorias do ICMS a partir de 2024:

Estados

Alteração na alíquota geral

Efeitos a partir de

Base Legal

Acre - AC


19%
Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei Complementar nº 422, de 26.12.2022 - DOE AC de 27.12.2022 e Decreto nº 11.218, de 31.03.2023 - DOE AC - Suplemento de 31.03.2023

Alagoas - AL


19%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei nº 8.779, de 20.12.2022 - DOE AL - Suplemento de 21.12.2022

Amapá - AP

18%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Amazonas - AM


20%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei Complementar n° 242/2022 (DOE de 29.12.2022)

RICMS: Decreto nº 20.686/1999 , art. 12, Inc. I, alínea "b".

Bahia - BA

20,5%

A partir de

A partir de Fevereiro de 2024

Fisco Estadual (SEFAZ) da Bahia promove alterações no RICMS majorando de 19% para 20,5% a alíquota geral do ICMS aplicada nas operações internas (A majoração da alíquota respeitará o principio da noventena e por isso entrará em vigor a partir do dia 07 de Fevereiro de 2024, 90 dias após a publicação da Lei 14.629/2023

Lei n° 14.527/2022 (DOE de 22.12.2022)

RICMS: Lei nº 7.014/1996 , Art. 15, Inc. I, alínea "a".

Lei nº 14.629, de 08.11.2023 - DOE BA de 09.11.2023

Ceará -CE


20%

A partir de  

Lei nº 18.305/2023

Distrito Federal - DF

Bandeira do Distrito Federal (Brasil).svg

20%

A partir de   

Lei nº 7.326/2023

Espirito santo - ES

17%

A partir de   

O Estado do Espírito Santo publicou a Lei nº 11.981/2023 , com o objetivo de majorar a sua alíquota interna de ICMS de 17% para 19,5%, a partir de 1º.04.2023. Contudo, em face da publicação da Lei nº 12.020/2023 o Estado não irá efetivar a majoração da alíquota geral do imposto, que permanecerá em 17%. A Lei nº 12.020/2023 promoveu a revogação da Lei nº 11.981/2023 .

RICMS: Decreto nº 1.090-R/2002 , art. 71, Inc. I, alínea "a".

Lei nº 11.981, de 06.12.2023 - DOE ES de 07.12.2023

Lei nº 12.020/2023

Goiás - GO

19%

A partir de   

RICMS: Decreto nº 4.852/1997, art. 20, Inc. I.

Lei nº 22.460, de 12.12.2023 - DOE GO - Suplemento de 12.12.2023

Maranhão - MA

22%

A partir de  

Alíquota majorada para 2024

Foi alterada a alíquota interna padrão do ICMS, de 20% para 22%, utilizada quando não houver alíquota diversa aplicável.

A alíquota de 22% deverá ser aplicada a partir de 19.02.2024.

Fonte: Lei nº 12.120/2023 - DOE MA de 21.11.2023

 

Mato Grosso - MT


17%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Mato Grosso do Sul - MS

17%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Minas Gerais - MG

18%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Alíquota geral continua 18%, conforme Decreto nº 48.589, de 22.03.2023, onde foi atualizado o Anexo I do Regulamento de ICMS.

Pará - PA

19%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei n° 9.755/2022 (DOE de 16.12.2022)

RICMS: Decreto nº 4.676/2001, art. 20, Inc. VI.

Paraíba - PB

20%

a partir de  

ei nº 12.788/2023

Paraná - PR


19,5%

A partir de .

Lei nº 21.308, de 13.12.2022 - DOE PR de 13.12.2022

RICMS: Decreto nº 7.871/2017, art. 17, Inc. V.

Lei nº 21.850, de 14.12.2023 - DOE PR de 14.12.2023


Pernambuco - PE

Bandeira de Pernambuco.svg

20,5%

a partir de  

Piauí - PI

21%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.


Lei Complementar n° 269/2022 (DOE de 08.12.2022 – Edição Extra)

RICMS: Decreto nº 13.500/2008 , art. 20, Inc. I, alínea "a".

Rio de Janeiro - RJ

20%

A partir de  

A partir de 20/03/2024 a alíquota padrão do ICMS será majorada nas operações internas passando de 18% para 20%

RICMS: Decreto nº 27.427/2000 , art. 14. Inc I.

Lei nº 10.253, de 20.12.2023 - DOE RJ de 21.12.2023

Rio Grande do Norte - RN

Bandeira do Rio Grande do Norte.svg


18% 


A partir de   

Lei nº 11.314/2022

Rio Grande do Sul - RS

17%


Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Rondônia - RO

19,5%

A partir de  

RICMS: Decreto nº 22.721/2018 , art. 12, Inc. I, alínea "e".

Lei nº 5.629, de 13.10.2023 - DOE RO de 14.10.2023

Lei nº 5.634/2023

Roraima - RR

20%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Santa Catarina - SC

17%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

São Paulo - SP

18%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Sergipe - SE

Bandeira de Sergipe.svg

19%

Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024.

Lei nº 9.176, de 31.03.2023 - DOE SE - Suplemento de 31.03.2023

Tocantins - TO

Bandeira do Tocantins.svg

20%

a partir de  

Medida Provisória nº 33/2022 (DOE de 29.12.2022)

RICMS: Lei nº 1.287/2001 , art. 27. Inc. II.

Lei nº 4.141/2023; ADI 7375



Importante

As UFs citadas acima se manifestaram sobre a alteração do ICMS para 2024 contudo existem UFs que ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. 

Vale ressaltar a importância de ficar atento a essas atualizações em seu Estado pois a responsabilidade de atualização é do cliente.

Os Linx Big Farma e Softpharma NÃO atualizam automaticamente essas informações.


(aviso) Impressoras do modelo ECF precisam ter a alíquota cadastrada direto na impressora, portanto, além das alterações feitas no sistema Big, é necessário entrar em contato com a assistência técnica e solicitar o ajuste.