RS - Calamidade pública - Prorrogação do prazo de vencimento de tributos/obrigações acessórias - Portarias RFB nºs 415/2024 e 419/2024


  • Portaria RFB nº 415/2024

Prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da citada norma (vide em anexo), localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

Os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)

  • Portaria RFB nº 419/2024

Esta Portaria alterou especificamente o Anexo Único da norma em referência, que agora passa a contemplar 397 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em detrimento dos 336 relacionados anteriormente.

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