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Descrição: Como informar as parcelas da forma de pagamento Duplicata Mercantil nas notas fiscais de faturamento?


Solução: A forma de pagamento Duplicata Mercantil foi descontinuada pela SEFAZ. O campo tPag deixou de aceitar o valor 14 Duplicata Mercantil. Como paliativo deve-se utilizar a forma de pagamento Boleto ou Cheque.

Observação: Normativa Técnica da Sefaz https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tQNDQOeNeyI=

Documentação de referência NT 2016.002 v1.50 - Remoção da forma de pagamento Duplicata Mercantil


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