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A NF-e de Devolução deverá espelhar a operação de entrada, desta forma, como os valores de FCP foram adicionados aos valores de ICMS durante o processo de entrada, a nota de devolução (leiaute 3.10) receberá os valores tributários já somados, por exemplo, 18% de ICMS e 2% de FCP na NF-e 4.00, serão convertidos em 20% de ICMS na NF-e 3.10.

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