1 Conceito

Nota técnica é utilizada para divulgar e estabelecer novas regras ou atualizações de regras já existentes para empresas que se utilizam de rotinas fiscais como emissão de NF-e/NFC-e e demais através de aplicativos de gerenciamento eletrônico.

2 Atualizações

Nos próximos capítulos serão descritas as atualizações referentes à Nota Técnica e explicadas as configurações a serem executadas no sistema, quando necessárias. As atualizações serão exibidas por ordem de lançamento. 

2.1 Ativação de Nota Técnica e Envio de Encerrantes

Entre as principais mudanças e validações, agora está permitida a emissão de NF-e referenciado com o modelo código 59 (CF-e-SAT), conforme imagem a seguir:


Outra alteração importante é referente a não ser mais possível realizar emissão de NFC-e em que o destinatário e o emitente são o mesmo. Se isso ocorrer, o sistema apresentará a seguinte mensagem:


Estará disponível também a opção Ativar Norma Técnica, que por padrão já vem habilitada. Verificar se para seu estado é necessário, caso não seja ela pode ser desabilitada. Também estão disponíveis as opções referentes a envio do encerrante na emissão de NF-e/NFC- e. Para que seja possível habilitar esta função, acessar: Gerencial > Configurações > Módulos > NF-e.

Ativar a configuração:



Ativar envio do encerrante:


A opção “Enviar informações do encerrante nos dados adicionais da NF-e/NFC-e” é aplicada na emissão de DANFE. A opção “Enviar informações do encerrante na NF-e/NFC-e” inclui a informação no corpo do documento. Estas informações serão emitidas apenas para NF-e/NFC-e emitidas com CFOP 5.656 e 5.667.


No XML emitido constará a seguinte informação:



Para clientes que ainda se utilizam da versão 3.2.2 o sistema apresenta as opções também em Gerencial > Configurações > Módulos > NF-e com a mesma funcionalidade, porém com layout de ativação de configuração diferente, conforme imagem a seguir:


Quando utilizada a solução MID-e, deve ser utilizada a versão 1.0.22.14 ou superior, disponível em: https://www.dropbox.com/s/4p1bt1j6dnnqb8r/setup_mide_client_1.0.22.14.exe.zip?dl=0

2.2 Grupo de Cartões

Outra alteração importante é que se faz necessário informar o grupo de cartões nos estados em que a Nota Técnica determina. Ele é composto pelas informações de tipo de integração do processo de pagamento, CNPJ da credenciadora, bandeira da operadora de cartão e o número de autorização da operação. Esses dados são necessários para apresentação no documento fiscal eletrônico e são exigência para a NFC-e

Verificar se para seu estado é necessário, de acordo com a Nota Técnica. Caso não seja, não há a necessidade de efetuar as configurações a seguir.

1 - Configurações POS

Para as vendas utilizando o POS, é necessário informar a Bandeira do cartão no momento da venda, conforme imagem a seguir:



2 - Configurações POS/TEF

Para as vendas utilizando POS/TEF, as configurações abaixo serão necessárias. No módulo Gerencial, acessar Cadastros > Motivos de movimentação. Clicar em Procurar, selecionar o motivo de movimentação Cartão de Débito e clicar em Confirmar, conforme imagem a seguir:



Para cartão de Débito localizar a aba Informações e em Tipo pagamento NFC-e informar Cartão de Débito. O campo Credenciadora será habilitado, então deve-se informar a credenciadora desejada e clicar em Salvar para registrar as alterações, conforme imagem a seguir:



Para cartão de Crédito localizar a aba Informações e em Tipo pagamento NFC-e, informar Cartão de Crédito. O campo Credenciadora será habilitado, então deve-se informar a credenciadora desejada e clicar em Salvar para registrar as alterações, conforme imagem a seguir:



Com estas configurações os documentos eletrônicos gerados terão as informações que a Nota Técnica determina serem necessárias.

2.3 CEST - Código Especificador da Substituição Tributária

A Nota Técnica determina a uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária. Para poder atender a essa determinação, o sistema passou a ter a possibilidade de informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) de cada produto, o que possibilitará que as vendas efetuadas no PDV com emissão de NF-e, NFC-e e CF-e-SAT recebam essa informação através do cadastro de produtos.

Para que os documentos eletrônicos gerados nas vendas efetuadas no PDV que gerem emissão de NF-e e CF-e-SAT contenham o CEST, este código deve ser informado no cadastro do produto. Para informar o CEST, acessar Gerencial > Cadastros > Produtos a aba Fiscal, conforme imagem a seguir:


Ao pressionar Enter no campo Código CEST, é exibida uma lista em que é possível selecionar a opção adequada para cada produto. Após selecionar clicar em Confirmar, conforme a imagem a seguir:



Para facilitar a execução da configuração do CEST em um grande número de produtos, será possível utilizar o Prog148. Basta entrar em contato com os canais LINX para obtê-lo.

2.4 Partilha do ICMS para UF de Destino

Para atender à Emenda Constitucional 87/15 a NT 2015.003 v1.30 criou o "Grupo de Tributação do ICMS para UF de Destino", onde constarão todas as informações pertinentes à Emenda. O AutoSystem® está configurado para apresentar a Partilha do ICMS nos casos devidos, sendo necessário somente cadastrar a alíquota Fundo Combate à Pobreza. Para efetuar o cadastro, acessar Gerencial > Configurações > Parâmetros > Empresas, na aba Fiscal conforme imagem a seguir:



Deve ser observado que a alíquota máxima é de 2% e não será possível informar valores superiores. Após efetuar o cadastro da alíquota não será necessário nenhum outro cadastro, pois o AutoSystem® gerará as informações necessárias para o documento eletrônico automaticamente, conforme as regras dispostas pela Emenda 87/2015.

2.5 Autorização para Obtenção do XML - autXML

De acordo com o decreto Nº 16.434 de 26 de Novembro de 2015 passa a ser obrigatório, no estado da Bahia, a partir de 1º de Janeiro de 2016, informar o CNPJ do escritório de contabilidade ou o CPF do contabilista no campo Autorização para Obtenção do XML (autXML) nas NF-e emitidas. Nos casos em que o estabelecimento não utilizar serviço de contabilista, deverá ser informado o CNPJ da SEFAZ do estado da Bahia. O CNPJ da SEFAZ pode ser encontrado em www.sefaz.ba.gov.br (no rodapé da página). Será necessário entrar em contato com a SEFAZ para obter informações como a Inscrição Estadual.

Devido a essas alterações o AutoSystem® foi adequado para atender a essas exigências. Basta que haja um contador vinculado ao cadastro da empresa no módulo Gerencial. Para efetuar este vínculo será necessário acessar o caminho Configurações > Parâmetros > Empresas, na aba Fiscal, na guia Contador conforme exemplo a seguir:


Esta guia possui os campos (obrigatórios):

  • Contador: informar o contador adequado cadastrado no sistema. No caso de o estabelecimento não utilizar serviço de contabilista, o SEFAZ do estado da Bahia deverá estar cadastrado no sistema para poder ser informado neste campo;
  • CRC: informar o número de CRC do contador;
  • Contabilidade: informar a empresa de contabilidade adequada cadastrada no sistema.

Caso o CPF/CNPJ do contador/contabilidade não esteja cadastrado na SEFAZ, a NF-e será rejeitada com a ocorrência "487: Escritório de Contabilidade não cadastrado na SEFAZ".

  • Sem rótulos