Veja nesta página: como cadastrar alíquotas interestaduais e alíquotas de importação no e-Millennium GO

Objetivo

Tabela de ICMS Interestadual

Cálculo da Alíquota de ICMS Interestadual

Configurando a Tabela de Valores

Produtos Importados

Objetivo


Realizar o cadastro de alíquotas para operações interestaduais e de importação com tributação do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Tabela de ICMS Interestadual


O ICMS é um imposto pago por empresas que comercializam bens e serviços. Quando essa operação ocorre entre estados, é preciso fazer um cálculo para saber qual será o valor do tributo cobrado. Para isso, é necessário a aplicação de alíquotas que variam de acordo com os estados de origem e destino.

Sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior também ocorre a incidência do ICMS. Neste caso, é aplicada uma alíquota fixa de 4%. Os estados possuem autonomia na fixação das alíquotas do ICMS. Porém, em regra, os percentuais por região/estado são os seguintes:

Alíquotas interestaduaisSituações
4%Saída interestadual de mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40%.
7%Saída interestadual do Sul e Sudeste (exceto ES) para Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES.
12%

Saída interestadual do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES para as demais Unidades Federativas.

Saída interestadual do Sul e Sudeste (exceto ES) para Sul e Sudeste (exceto ES).

4%Prestação de serviço de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.

Portanto, se uma empresa no estado de Santa Catarina faz uma venda para São Paulo, a alíquota será de 12%. Agora, se a venda for para o Amazonas, a tarifa será de 7%. Consulte a tabela de alíquotas interestaduais (incluindo as tabelas com as alíquotas específicas de cada estado) acessando o Portal do Difal.

Cálculo da Alíquota de ICMS Interestadual


O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve uma fórmula que leva em consideração a diferença entre as alíquotas internas (do estado de destino) e a alíquota interestadual (aplicada para operações entre estados).

Esse cálculo é utilizado quando uma empresa situada em um estado (origem) vende mercadorias para um consumidor final (não contribuinte do ICMS) situado em um estado diferente (destino). O objetivo é calcular a parcela do ICMS que será destinada ao estado de destino. Veja o exemplo:

Uma empresa localizada em São Paulo vende uma mercadoria para uma empresa em Minas Gerais. A alíquota interestadual de ICMS entre SP e MG é de 12%. A alíquota interna de MG é de 18% e o valor da mercadoria é de R$1.000,00.

  • ICMS Interestadual = 12% × R$ 1.000,00 = R$ 120,00
  • ICMS Interno (MG) = 18% × R$ 1.000,00 = R$ 180,00
  • Diferença de Alíquotas = R$ 180,00 (ICMS Interno) – R$ 120,00 (ICMS Interestadual) = R$ 60,00

De acordo com o exemplo acima, o estado de São Paulo deverá repassar, portanto, ao estado de Minas Gerais, R$60,00.

Até 2016, todo o valor arrecadado com esse tipo de transação iria para o estado de origem. No entanto, com o aumento do comércio online e a concentração de empresas em unidades federativas estratégicas, foram necessárias algumas mudanças. Com o objetivo de deixar as operações mais igualitárias, o Difal (Diferencial de Alíquota de ICMS) passou a vigorar em todas as vendas interestaduais.

Configurando a Tabela de Valores


Para cadastra as alíquotas de ICMS das operações interestaduais e de importação, basta seguir as etapas abaixo:

1. Acesse a página Listar Alíquotas seguindo o caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastro > Alíquotas e clique em Incluir Alíquota;

2. Inclua o Código e selecione a opção ICMS no campo Descrição;

3. Na guia Geral, na Tabela de Valores, informe o Estado de Origem da operação;

4. Em seguida, informe o Estado de destino da operação;

5. No campo Valor, inclua o percentual da alíquota interestadual entre os dois estados;

6. Clique em Salvar.

Nota

A tela de Alíquotas é utilizada exclusivamente para a inclusão do percentual de alíquotas das operações interestaduais. A alíquota praticada internamente no estado de destino deverá ser informada na tela de Perfil de Impostos (Controladoria > Fiscal > Perfil de Impostos).

Produtos Importados


No caso de operações envolvendo produtos importados, preencha os campos:

1. Estado de destino, que, neste caso, será tratado pelo sistema como origem;

2. País de origem do produto (sempre configurando uma linha para cada produto);

3. Valor: para importações o percentual será sempre 4%;

4. Origem do Produto (Nacional / Importado): selecione na lista os produtos definidos pelo governo como nacionais ou importados. Por exemplo: o item 5 define como nacional a mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;

5. Clique em Salvar.


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