- Criado por Andre Luiz De Andrade Mota em mai 01, 2024
Veja nesta página: como resolver as rejeições mais comuns na emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e
Rejeição 208: CNPJ do destinatário inválido
Rejeição 210: IE do destinatário inválido
Rejeição 213: CNPJ-Base do autor difere do CNPJ-Base do certificado digital
Rejeição 221: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
Rejeição 232: IE do destinatário não informada
Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
Rejeição 241: Um número da faixa já foi utilizado
Rejeição 274: Código do município do destinatário inexistente
Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Rejeição 355: Informar o local de saída do País no caso da exportação
Rejeição 377: Código de País do destinatário Inexistente
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Sefaz
Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação
Rejeição 519: CFOP de saída para NF-e de entrada
Rejeição 527: Operação de exportação com informação de ICMS incompatível
Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens
Rejeição 539: Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso
Rejeição 542: CNPJ do transportador inválido
Rejeição 559: UF do transportador não informado
Rejeição 567: NF-e de devolução com valor do ICMS da UF destino superior a NF-e devolvida
Rejeição 578: A data do evento não pode ser maior que a data de processamento
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com não contribuinte
Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos valores que compõe o valor total da NF
Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido
Rejeição 627: O valor do ICMS desonerado deve ser informado
Rejeição 656: Consumo Indevido
Rejeição 660: CFOP de combustível e não informado grupo de combustível da NF-e
Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação
Rejeição 728 - NF-e sem informação da IE do destinatário
Rejeição 770: CFOP Inexistente
Rejeição 778: Informado NCM inexistente
Rejeição 805: A Sefaz do destinatário não permite contribuinte isento de inscrição estadual
Rejeição 816: Valor do ICMS interestadual para UF do remetente difere do calculado
Rejeição 817: Unidade tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior
Rejeição 845: O grupo transportador não pode ser preenchido para a modalidade do frete informada
Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido
Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação
Rejeição 891: GTIN Incompatível com a NCM
Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração
Objetivo
Identificar as rejeições na emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de maior ocorrência e apresentar as respectivas soluções para validação.
Rejeições e Correções
Em caso de rejeição na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é importante seguir alguns passos para corrigir o problema e conseguir emitir a nota com sucesso. No e-Millennium GO, na tela Status de NF-e (Vendas > Status de NF-e) você pode consultar as notas rejeitadas, visualizando as respectivas mensagens de erro com o motivo da rejeição.
Em seguida, com base na causa da rejeição, faça as correções necessárias nos dados da NF-e. Após corrigir os erros, reenvie a nota fiscal eletrônica para o sistema de autorização. Certifique-se de que todas as informações estão corretas e de acordo com as exigências da legislação tributária.
Dica
Fique atento às mensagens de alerta do e-Millennium GO que surgem no canto superior direito (faixa temporária) ou no centro da tela. Elas 'funcionam' como uma pré-validação do sistema, indicando inconsistências no preenchimento dos campos. Dessa forma, permitem que sejam feitas as correções necessárias, evitando a rejeição da nota.
Veja, abaixo, a lista de rejeições, com os respectivos códigos, e como proceder em cada caso.
Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e
Solução
Verifique se o emitente da nota está habilitado como emitente na Sefaz. Você pode consultar a situação do CNPJ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do Sintegra.
Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: produção e homologação. Para realizar o credenciamento, basta o contribuinte entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado e solicitar os procedimentos a serem executados.
Rejeição 208: CNPJ do destinatário inválido
Solução
Verifique se o CNPJ do destinatário possui 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números, está preenchido somente com zeros ou com o dígito verificador inválido.
Rejeição 210: IE do destinatário inválido
Solução
Informe o campo IE com o valor correto da inscrição estadual do destinatário. O problema pode estar no tamanho do campo (2 a 14 caracteres), composição da IE ou digito verificador inválido.
Rejeição 213: CNPJ-Base do autor difere do CNPJ-Base do certificado digital
Solução
Verifique se o CNPJ do emitente foi informado corretamente. É necessário que o CNPJ do emitente seja o CNPJ do certificado digital usado para assinar a nota.
Rejeição 221: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário
Descrição
Caso houver tentativa de realizar um cancelamento sobre uma nota que contenha uma manifestação de Confirmação de Operação vinculada, será devolvida a Rejeição 221: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário.
Solução
Solicite ao destinatário da nota que realize uma nova operação de manifestação de Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação. Somente após este registro constar na Sefaz, poderá ser feito o cancelamento da nota no e-Millennium GO.
Rejeição 232: IE do destinatário não informada
Descrição
A Rejeição 232 ocorre quando o destinatário possui CNPJ e Inscrição Estadual ativa no seu estado, porém a informação não consta no Cadastro de Cliente ou Fornecedor. Neste caso, a mensagem retornará e a nota não será emitida.
Solução
Para corrigir este erro, siga os passos abaixo:
1. Acesse o Cadastro de Clientes pelo caminho: Financeiro > Receber > Cadastros > Clientes. Caso seja fornecedor, acesse: Compras > Cadastros > Fornecedores. Clique em Alterar Cliente/Alterar Fornecedor;
2. Na guia Geral, campo PF/PJ, selecione a opção Pessoa Jurídica. Será aberto o campo CGC/CNPJ;
3. Neste caso, o cliente/fornecedor possui CNPJ, porém o campo Inscrição Estadual está vazio. Informe a IE;
Observação: caso não saiba qual a IE ativa do cliente/fornecedor, consulte no site do Sintegra. Escolha o estado do cliente e você será direcionado para o Cadastro de Contribuintes do Estado.
Informe o CNPJ e o carácter obrigatório para visualizar o cadastro do contribuinte com a IE ativa. Agora, é só informar a IE no Cadastro do Cliente/Fornecedor do e-Millennium GO, salvar e efetivar a nota novamente.
Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
Descrição
Toda Pessoa Jurídica possui seu CNPJ e sua Inscrição Estadual vinculadas. Na emissão da NF-e é obrigatório que estes dois sejam informados corretamente, em conformidade com o cadastro da Sefaz.
Solução
Para resolver a Rejeição 234, informe o campo IE do XML da NF-e com o valor da inscrição estadual do destinatário. Você pode consultá-la no site do Sintegra. A IE informada deve ser a mesma vinculada ao CNPJ na base de dados da Sefaz.
Rejeição 241: Um número da faixa já foi utilizado
Descrição
A Rejeição 241 indica que, ao tentar fazer a inutilização de uma faixa de numeração de NF-e, já existe um número ou números de NF-e que foram utilizados. Dessa forma, ao realizar uma inutilização de uma faixa de numeração, verifique se nenhum número desta faixa foi utilizado.
Solução
Verifique quais números dentro da faixa de numeração já foram utilizados, remova-os e tente nova inutilização. Para essa rejeição, essa é a única ação existente, já que não é possível inutilizar numerações de NF-e que foram autorizadas, canceladas, denegadas ou possuem evento EPEC vinculado.
Rejeição 274: Código do município do destinatário inexistente
Solução
Para corrigir este erro, siga os passos abaixo:
1. Acesse a tela Status de NF-e pelo caminho: Vendas > Status de NF-e e selecione as notas com erro;
2. Clique no botão Salva XML e, em seguida, abra o arquivo;
3. Na tag cMun, verifique se o código do município é igual ao que está cadastrado no site do IBGE;
Observação: a correção deve ser feita via banco de dados. Atualize conforme o que está no IBGE e volte a emitir a NF-e.
Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Solução
Na emissão de uma NF-e de devolução, é preciso informar a chave de acesso da nota que está sendo devolvida para que a operação seja efetivada sem erro.
Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
Exemplos
1. Foi feita uma compra na loja e, por algum motivo, o produto adquirido está sendo devolvido. Neste caso, será emitida uma nota de entrada (devolução) e encerrada a operação fiscal para que os produtos sejam devolvidos ao estoque (entrada).
2. A loja comprou do fornecedor e por algum motivo está devolvendo os produtos. Neste caso, será emitida uma nota de saída (devolução) e encerrada a operação fiscal para que os produtos sejam devolvidos ao estoque do fornecedor (saída).
Solução
Utilize uma CFOP com a finalidade de devolução ou altere a operação para ser condizente com a CFOP utilizada, ou seja, o evento tem que ter a finalidade de devolução (saída - devolução ou entrada - devolução de venda).
Rejeição 355: Informar o local de saída do País no caso da exportação
Descrição
A Rejeição 355 indica que, ao emitir uma NF-e de exportação (tpNF=1 e idDest=3), obrigatoriamente, deve ser informado o local de embarque das mercadorias.
Solução
Para que sua NF-e modelo 55 seja autorizada normalmente na Sefaz, é necessário preencher os campos UF de Embarque (Exportação) e Local de Embarque (Exportação) ― localizados no evento de emissão de nota para o exterior ―, com a unidade federativa de saída da mercadoria e o local em que essa mercadoria será embarcada.
Rejeição 377: Código de País do destinatário Inexistente
Solução
Corrija o valor do código do País (cPais) do destinatário de acordo com a tabela do Banco Central/IBGE. Para isso:
1. Acesse a tela Lista de Países pelo caminho Utilitários > Comercial > Países. Clique em Procurar;
2. Dê um duplo clique sobre o país que está configurado no Cadastro de Clientes. Compare com o código do Bacen/IBGE;
3. Caso esteja errado, corrija o código cadastrado no sistema e clique em Salvar;
4. Feche a movimentação, refaça o processo e a Rejeição 377 estará resolvida.
Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI
Solução
Essa rejeição ocorre quando o enquadramento do IPI não está de acordo com o CST de IPI que foi informado. Veja como configurar o enquadramento de IPI no Cadastro de CFOP.
1. Acesse o Cadastro de CFOP pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP. Busque o código que foi usado na movimentação com erro e clique em Alterar CFOP;
2. Na aba Impostos, verifique os campos CST IPI e Enquadramento IPI (por padrão, o sistema cria alguns CFOPs. Por exemplo: CST IPI 52 - Saída Isenta, CST IPI 02 - Entrada Isenta ou 'sem o enquadramento selecionado'.
Observação: caso a sua tributação seja realmente Isenta, com CST 52 ou 02, contate a contabilidade e obtenha o código do enquadramento legal, para ser selecionado na opção Enquadramento IPI.
Somente assim, a Sefaz irá autorizar uma emissão de Nota Fiscal com CST de IPI 52 ou 02. Lembrando que cada CST possui um tipo específico de enquadramento.
- Se CST de IPI = 02 ou 52, informe no Enquadramento de IPI um valor de 301 a 351;
- Se CST de IPI = 04 ou 54, informe no Enquadramento de IPI um valor de 001 a 007;
- Se CST de IPI = 05 ou 55, informe no Enquadramento de IPI um valor de 101 a 159;
- Para os demais casos, informe no Enquadramento de IPI 999.
Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Sefaz
Descrição
Se uma empresa possui seu cadastro na Sefaz como Regime Normal CRT = 3 e emitir uma NFC-e ou NF-e com a tag CRT = 1, será retornada a Rejeição 481. O mesmo irá ocorrer se uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional emitir NFC-e ou NF-e com a tag CRT = 3.
Solução
Esta rejeição poderá ocorrer em algum dos cenários abaixo:
- Ausência do cadastro da Alíquota do Simples Nacional no mês vigente.
- Sub limite de faturamento do Simples Nacional excedido.
- Desenquadramento do Simples Nacional, passando a tributar pelo Regime Periódico de Apuração (RPA).
Veja como resolver:
Ausência do cadastro da Alíquota do Simples Nacional no mês vigente
1. Consulte se a Tabela do Simples Nacional foi preenchida para o mês vigente. Para isso, acesse o Cadastro de Alíquotas do Simples Nacional (Controladoria > Fiscal > Cadastros > Simples Nacional - Alíquota);
2. Selecione a filial, clique em Procurar e acesse a tabela cadastrada;
Observação: caso não haja uma tabela cadastrada para o ano vigente, basta incluir uma nova tabela para a filial.
3. Preencha os campos: Mês, Receita Bruta, CSOSN, CRT e ICMS (todos) para que o sistema entenda que o regime de tributação da filial seja do Simples Nacional;
4. Salve as alterações e emita a NF-e novamente.
Sublimite de faturamento do Simples Nacional excedido
Ao identificar que foi excedido o sublimite do Simples Nacional, altere a Tabela de Alíquotas. Veja abaixo:
Observação: caso não saiba se o sublimite foi excedido, entre em contato com sua contabilidade para consulta da situação atual da empresa.
1. Em Controladoria > Fiscal > Cadastros > Simples Nacional - Alíquota, acesse a tabela cadastrada para a filial que está sendo utilizada;
2. Altere o campo CRT. Nesse campo, ao exceder o sublimite, deve ser informada a opção 2 - Simples Nacional - Excesso de Sublimite da Receita Bruta;
3. Feita a alteração, salve e emita a NF-e novamente
Desenquadramento do Simples Nacional, passando a tributar pelo Regime Periódico de Apuração (RPA)
Observação: o desenquadramento geralmente ocorre no início do ano. Em caso de dúvida, consulte sua contabilidade.
Atenção
• Com o desenquadramento do Simples Nacional, será necessário emitir as notas fiscais como Regime Periódico de Apuração. Nestes casos, deverá ser revista a parametrização no sistema, uma vez que as CSTs serão diferentes.
• Caso haja parametrização por CFOP, informe as devidas CSTs, pois a filial desenquadrada não utilizará mais CSOSN. O mesmo vale para o Perfil de Impostos dos produtos. Caso não haja parametrização por CFOP, o sistema buscará as informações do Perfil de Impostos.
• Nos casos de desenquadramento, recomendamos que o processo seja visto com o acompanhamento de um consultor e-Millennium, para evitar erros de parametrização.
Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação
Descrição
Quando houver a tentativa de cancelamento de uma NF-e ou NFC-e emitida, com data/hora da autorização do documento maior que 1 dia (24 horas), será retornada a Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação.
Observação: para NFC-e há um ajuste publicado no Confaz, orientando que o prazo de cancelamento de NFC-e, desde outubro de 2018, é de, no máximo, 30 minutos.
Solução
O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização. Porém, dependendo do estado, esse prazo pode ser maior ou menor. Expirado o prazo para o registro do evento de cancelamento, você têm duas opções:
1. Solicitar o cancelamento extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido.
2. Emitir uma NF-e de Estorno/Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmos.
Rejeição 519: CFOP de saída para NF-e de entrada
Descrição
A Rejeição 519 indica que, ao emitir uma NF-e de entrada, foi utilizado CFOP de operação de saída (iniciado por 5, 6 ou 7) em um ou mais itens.
Solução
1. Acesse a tela Lista Eventos com Filtro em Utilitários > Administrador > Eventos. Busque o evento desejado e clique em Alterar Evento;
2. Na aba Geral, seção Tipos, campo Tipo de Evento, selecione a opção Entrada. E, no campo Tipo de Entrada, selecione o tipo de entrada correspondente (Simples, Compra, Consignação, Devolução etc.)
3. Realize o ajuste de CFOP na movimentação conforme a necessidade da operação ou evento. Caso não saiba qual CFOP utilizar, valide junto à sua contabilidade como proceder.
Rejeição 521: Operação Interna e UF do emitente difere da UF do destinatário/remetente contribuinte do ICMS
Descrição
Essa validação confronta a UF do endereço do emitente e do destinatário com o CFOP. Caso o CFOP informado não atenda a operação, ou seja, uma operação interestadual com CFOP iniciado com 5, será retornada a rejeição.
Solução
Para resolver a Rejeição 521, verifique o CFOP utilizado na operação da NF-e em questão e a UF do emitente e a UF do destinatário. Caso o CFOP iniciar por 5 (operação estadual) a UF do emitente obrigatoriamente deve ser igual a do destinatário.
Exceções
1. A regra de validação não se aplica se a tag UFCons foi informada com a mesma UF do emitente.
2. A regra de validação não se aplica se a operação é presencial (tag: indPres=1 -Operação presencial) e não possui frete (tag: modFrete=9 -Sem frete).
Observação: no caso da NFC-e, a informação do endereço do destinatário é opcional. Considerar a UF do destinatário como sendo a mesma UF do emitente (operação interna).
Rejeição 527: Operação de exportação com informação de ICMS incompatível
Solução
Quando for emitida uma NF-e que indica uma operação de exportação, ou seja, com o CFOP iniciado pelo dígito 7 e for informado CST de ICMS diferente de 41 - Não tributada ou CSOSN diferente de 300 - Imune, será retornado a Rejeição 527. Veja a correção abaixo:
1. Acesse o Cadastro de CFOP pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP. Busque o código que foi usado na movimentação e clique em Alterar CFOP;
2. Na aba Modificares Fiscais, na tabela Tipos de Empresa, localize a linha do tipo de empresa informado no cadastro do destinatário da nota;
3. Na coluna Modif SitTrib ICMS (RPA) é configurado o código de situação tributária para empresa do regime normal. Selecione a CST 41 - Não tributada;
4. Na coluna Modif SitTrib ICMS (Simples Nac) é configurado código de situação tributaria para empresas optantes pelo simples nacional. Selecione a CSOSN 300 - Imune;
5. Salve a configuração e refaça a movimentação da nota de exportação.
Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens
Descrição
Quando for emitida uma NF-e com o Total do IPI da NF-e (campo: total / ICMSTot / vIPI ) diferente do somatório do valor do IPI de cada item, será retornada a Rejeição 538. O cálculo do Total do IPI é feito a partir do somatório do valor do IPI de cada item.
Solução
Valide o somatório do IPI no XML da nota rejeitada para consultar se existe alguma divergência de valores:
(+) vIPI (Item 1)
(+) vIPI (Item 2)
(+) vIPI (Item n)
________________
(=) vIPI (Total)
1. Valide o CST IPI no Cadastro de CFOP (Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP). Para que haja tributação, deve estar parametrizado um Código de Situação Tributária que aponte a tributação de IPI;
2. Verifique se a alíquota de IPI do produto está cadastrada corretamente no Perfil de Impostos (Controladora > Fiscal > Cadastro > Perfil de Impostos);
Observação: em caso de devolução, siga a tributação conforme a nota origem ou utilizando NOTAREF.
Rejeição 539: Duplicidade de NF-e com diferença na chave de acesso
Descrição
Ao enviar uma NF-e para a Sefaz e a mesma for autorizada, essa numeração não pode ser utilizada novamente pelo emitente.
Solução
1. Acesse a tela Status de NF-e (Vendas > Status de NF-e). Filtre as notas com erro;
2. Verifique que, na coluna Mensagem de Erro, é apresentada a chave da nota que a Sefaz reconheceu com a mesma numeração. Copie a chave da nota;
3. Consulte a NF-e com essa chave no site da Sefaz.
4. Caso a nota conste no banco de dados da Sefaz, seja como autorizada ou cancelada, essa numeração não poderá mais ser utilizada e será necessário escolher outra;
5. Na finalização da nota, ajuste a numeração pulando a última numeração que foi emitida;
6. Após emitir uma nota com a numeração correta, a sequência das próximas notas será gerada de forma automática.
Rejeição 542: CNPJ do transportador inválido
Solução
A Rejeição 542 ocorre quando é informada uma transportadora na NF-e sem CNPJ ou com o CNPJ incorreto. Para resolver esse erro, sigas os passos abaixo:
1. Valide as informações de cadastro da transportadora acessando o caminho: Logística > TMS > Cadastros > Transportadora. Busque a transportadora desejada e clique em Alterar transportadora (você também pode clicar com o botão direto em Alterar transportadora direto na movimentação);
2. Na aba Geral, campo CNPJ, informe um CNPJ válido;
3. Após os ajustes, refaça a nota.
Rejeição 559: UF do transportador não informado
Solução
A Rejeição 559 ocorre quando, na emissão da NF-e, não for informado o estado da transportadora. Para resolver esse erro, sigas os passos abaixo:
1. Acesse o caminho: Logística > TMS > Cadastros > Transportadora. Busque a transportadora desejada e clique em Alterar transportadora. Verifique o cadastro de endereço utilizado;
2. O erro mais comum é que os parâmetros Endereço de Entrega e Endereço de Cobrança não estejam configurados. Se for o caso, habilite os parâmetros. Do contrário, o sistema não vai levar em consideração o endereço da transportadora. Portanto, é de extrema importância o preenchimento desses campos/parâmetros em todos os endereços do sistema;
3. Certifique-se também de que o campo UF IE foi informado.
Rejeição 567: NF-e de devolução com valor do ICMS da UF destino superior a NF-e devolvida
Descrição
A Rejeição 567 ocorre quando o valor total do ICMS interestadual da NF-e de Devolução (tag vICMSUFDest) é maior que o somatório do valor correspondente das NF-e referenciadas.
Solução
Os valores informados no campo vICMSUFDest e na nota de venda que originou a devolução devem estar condizentes. Para a correção, siga os passos abaixo (utilizamos como exemplo uma alíquota de 12% para a nota de venda e de 4% para a nota de devolução):
1. Acesse o Cadastro de CFOP pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP e selecione o CFOP desejado (vamos utilizar como exemplo a CFOP 2.202, configurada com a alíquota de 4% para o ICMS). Clique em Alterar CFOP;
2. Na aba Impostos, no parâmetro Forçar Alíquota de ICMS, remova o valor contido no campo;
3. Efetive a movimentação novamente.
Rejeição 578: A data do evento não pode ser maior que a data de processamento
Descrição
Para resolver a Rejeição 578, verifique se a hora do evento enviado no XML (dhEvento) é superior à hora do servidor da Sefaz. Essa validação ocorre para qualquer tipo de evento: Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação do Destinatário.
Solução
Existem algumas configurações no sistema e no servidor que devemos analisar para evitar esse erro. Veja abaixo:
1. Acesse a tela Configurações Gerais pelo caminho Utilitários > Administrador > Configurações Gerais/menu Comercial/Nota fiscal eletrônica (Documento fiscal)/aba NFe;
2. Verifique se o campo Fuso Horário está configurado corretamente, de acordo com o GMT de Brasília. Caso não esteja, faça a alteração.
Observação: devido o horário de verão não ser mais adotado no Brasil, é possível que essa rejeição ocorra em função da configuração de data e hora. No seu servidor, acesse a configuração de data e hora. Localize o campo Definir horário automaticamente e desmarque-o. Realize o cancelamento no sistema novamente.
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com não contribuinte
Descrição
A Rejeição 600 ocorre quando, ao emitir uma NF-e para um destinatário não contribuinte do ICMS, o CSOSN é diferente de, 102, 103, 300, 400 ou 500.
Solução
1. Verifique se, no Cadastro de Cliente (Vendas > Cadastros > Clientes), na aba Geral, no campo Tipo Empresa, está selecionada a opção Consumidor Final, e o parâmetro Não Contribuinte de ICMS está habilitado;
2. Acesse a tela Cadastro de CFOP (Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP). Busque a CFOP que será validada;
3. Na aba Modificadores Fiscais, verifique se há uma linha para consumidor final. Em seguida, veja se a coluna Modif SitTrib ICMS (SN) está preenchida com, por exemplo, o CSOSN 102, que isenta a cobrança de impostos para este tipo de cliente;
Observação: o CSOSN correto dependerá da sua necessidade, portanto é importante verificar com a contabilidade qual o código correto. Alguns exemplos são:
- 102 - Tributação SN sem permissão de crédito
- 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
- 300 - Imune
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos valores que compõe o valor total da NF
Descrição
A Rejeição 610 é causada por um erro de cálculo no somatório dos itens que compõem o valor total da NF-e.
(+) vProd
(-) vDesc
(-) vICMSDeson
(+) vST
(+) vFCPST
(+) vFrete
(+) vSeg
(+) vOutro
(+) vII
(+) vIPI
(+) vIPIDevol
--------------
(=) vNF
Solução
Sugerimos a seguinte verificação no sistema:
1. Acesse o Cadastro de Clientes (Vendas > Cadastros > Clientes);
2. Caso o cliente não possua código Suframa, desabilite os parâmetros Desconto ICMS, Desconto Cofins e Desconto PIS;
3. Após desabilitá-los, salve e tente emitir novamente a NF-e. Lembrando que, caso esteja aberta a movimentação, você deverá fecha-la e abri-la novamente.
Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido
Descrição
A Rejeição 611 ocorre quando uma NF-e é emitida com o Código de Barras do Produto (tag cEAN) inválido.
Considere que o campo cEAN pode ser preenchido com:
- Código de 8 números
- Código de 12 números
- Código de 13 números
- Código de 14 números
- Vazio (em branco)
- Termo literal: "SEM GTIN"
Observação: se o produto possui um cEAN, o campo é de preenchimento obrigatório. Caso contrário, o preenchimento do campo deve ser deixado vazio ou com o termo 'SEM GTIN'.
Vale ressaltar que a rejeição dos números do campo cEAN acontece quando o último número do sequencial não é válido. Esse dígito de verificação é gerado a partir de um cálculo realizado sobre os números anteriores. Se qualquer número for preenchido incorretamente no sistema, o dígito de verificação do cEAN (último número do código de barras) estará inválido.
Solução
1. No XML da nota, localize a tag cEAN do número do item informado na mensagem da rejeição.
2. Acesse a calculadora do site da GS1, link: https://www.gs1.org/services/check-digit-calculator, informe o código sem o último número e clique em calcular.
3. A mensagem de retorno informará qual o dígito validador (último número) deve ser utilizado para o código digitado;
4. Após verificada a informação, retorne para o e-Millennium GO e acesse a tela Código de Barras pelo caminho Produtos e Serviços > Cadastro > Código de Barras. Informe os filtros Produto e Tipo de Barra e clique pressione Enter.
5. No campo onde é informado o GTIN, corrija o código e clique em Efetivar.
6. Emita novamente a nota e ela será autorizada com sucesso.
Rejeição 627: O valor do ICMS desonerado deve ser informado
Solução
O problema normalmente ocorre quando a CST utilizada na operação não está de acordo com a esperada ou devido a CFOP estar desconfigurada. Para solucionar, siga os passos abaixo:
1. Acesse o Cadastro de CFOP pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP e selecione o CFOP desejado. Clique em Alterar CFOP;
2. Na aba Impostos, habilite o parâmetro Não Credita/Debita ICMS para que notas com as CST 20, 30, 40, 70 e 90 sejam emitidas. Isso porque todas tem uma condição específica para tributação de ICMS e o sistema depende deste parâmetro para que o campo icmsdeson 'saia' no XML;
Rejeição 656: Consumo Indevido
Descrição
Consumo indevido é um bloqueio da Sefaz pra evitar que o emissor de nota tente de forma repetida enviar a mesma nota em um curto espaço de tempo.
A Rejeição 656 ocorre quando há um grande volume de consultas no servidor da Sefaz em um período de tempo muito curto. O limite é de 600 consultas a cada 5 minutos para um mesmo certificado.
Solução
Para a solução deste problema, deve-se aguardar a liberação feita pela Sefaz de novas consultas. Esse processo pode demorar alguns minutos (cerca de 60 minutos). Após esse período, a emissão de nota volta à normalidade.
Rejeição 660: CFOP de combustível e não informado grupo de combustível da NF-e
Descrição
Quando for emitida NF-e/NFC-e que possua CFOP de combustível, é obrigatório informar o grupo de combustível (tag comb).
Solução
1. O primeiro passo é validar se o CFOP utilizado está no grupo de combustíveis;
Nota
Consulte o grupo de combustíveis no arquivo CFOPSNAODEVOL localizado na pasta WTS. Lembrando que você deverá ter acesso ao servidor para validar a informação. Se necessário, solicite apoio ao nosso time de Suporte.
2. Caso o CFOP esteja no grupo de combustíveis, o código estará correto para a operação. O próximo passo é validar as informações do produto;
3. Valide, no Cadastro do Produto, aba Logística, o campo Código do Produto ANP (Agência Nacional do Petróleo). Você encontra o código no XML da NF-e (tag comb);
4. Valide a Descrição ANP do produto, referente ao código acima, com base no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP/ANP;
5. Após esses ajustes, a nota pode ser finalizada com sucesso.
Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4% na operação de saída interestadual com produtos importados
Solução
Se a operação for de saída interestadual e os produtos forem de origem = 1, 2, 3 ou 8, informe a alíquota do ICMS da NF-e igual ou inferior a 4% (de acordo com a legislação vigente em seu Estado). Ajuste a Tabela de Alíquotas Interestaduais a fim de recalcular o valor do ICMS para a nova alíquota informada para o(s) produto(s) e corrija o valor do ICMS nos totais da NF-e. Para isso:
1. Acesse o Cadastro de Alíquotas pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > Alíquotas;
2. Na Tabela de Valores, acrescente a alíquota de 4% para o país Brasil, sem UF de Origem e Destino. A origem deve ser Estrangeira, na qual, por padrão, indicamos informar 1, 2, 3 e 8.
3. Salve as alterações.
Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Solução
A Rejeição 694 ocorre quando não é informada a configuração para cálculo de partilha para UF destino. Veja como corrigir o erro:
1. Acesse o Cadastro de CFOP pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP. Busque e selecione a CFOP que deseja validar. Clique em Alterar CFOP;
2. Na aba Impostos, o campo Partilha ICMS pode estar configurado como Não Gera ou Não Calcula Valores. Altere para Calcula;
Observação: esta configuração depende do regime da sua filial. Geralmente, para filiais RPA/Regime Normal, a configuração correta para Partilha ICMS é Calcula, gerando, assim, o campo ICMSUFDest que é equivalente ao Difal para o destinatário.
3. Salve a configuração e feche e abra novamente a movimentação para testar se o erro foi corrigido.
Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Descrição
Quando for emitida uma NF-e e pelo menos uma das situações abaixo estiverem descritas na operação da NF-e e for informado o grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornada a Rejeição 695:
- Operação Estadual (idDest = 1) ou com exterior (idDest = 3).
- Operação com consumidor normal (indFinal = 0).
- Operação com contribuinte (indIEDest = 1) ou com contribuinte isento (indIEDest = 2).
- Operação de prestação de serviços (ISSQN).
- Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
Solução
1. Acesse o Cadastro de CFOP pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP. Busque e selecione a CFOP. Clique em Alterar CFOP;
2. Na aba Impostos, no campo Partilha ICMS, verifique se está configurado para Calcula. Caso esteja, selecione a opção Não Gera para filial do Simples Nacional ou Não Calcula Valores para a filial que for Regime Normal de Apuração;
3. Salve, feche e abra a movimentação e emita a nota novamente.
Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação
Solução
Verifique o estado onde a NF-e está sendo emitida (origem) e também o estado do destinatário da nota (destino). Em seguida, verifique os dois casos abaixo para descobrir qual a alíquota correta:
- Se o estado de origem da NF-e for do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e o destino for para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, utilize a alíquota de 7% no campo pICMSInter.
- Para os demais casos, utilize a alíquota de 12% no campo pICMSInter.
Lembre-se que, ao trocar a alíquota interestadual, será necessário recalcular os valores de ICMS no(s) produto(s) e totais da NF-e.
Rejeição 728 - NF-e sem informação da IE do destinatário
Solução
Informe o campo IE com o valor da inscrição estadual do destinatário quando o campo indIEDest = 1 (Indicação de Destinatário do ICMS). Você pode consultar a IE do destinatário pelo CNPJ no site do Sintegra.
Dica
Ao emitir a NF-e, observe se o destinatário é contribuinte ou não do ICMS e preencha o campo indIEDest com o valor correto. Veja abaixo:
- 1 = Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário).
- 2 = Contribuinte isento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
- 9 = Não contribuinte que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Veja no sistema:
1. Acesse o Cadastro do Cliente pelo caminho: Vendas > Cadastros > Clientes. Busque e selecione o cliente. Clique em Alterar Cliente;
2. Na guia Geral, verifique os campos Tipo de Empresa e Inscrição Estadual. Se o primeiro estiver selecionado como Consumidor Final e o segundo estiver em branco, entende-se, portanto, que este cliente é Não Contribuinte de ICMS;
3. Acesse o Cadastro de CFOP pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP. Busque e selecione a CFOP. Clique em Alterar CFOP;
4. Na aba Modificadores Fiscais, na tabela Tipos de Empresa, na linha Consumidor Final, selecione na coluna Contribuinte a opção Não Contribuinte do ICMS.
5. Após as alterações, refaça a movimentação e emita a nota novamente.
Rejeição 770: CFOP Inexistente
Solução
A Rejeição 770 ocorre quando o CFOP informado em um dos itens na movimentação não existe ou não pode ser usado na NF-e, modelo 55. Para a correção, verifique se o valor informado está correto, ou seja, se consta da Tabela de CFOP da Sefaz.
Atenção
Caso a natureza da operação utilizada em um dos itens na movimentação não conste na tabela, sugerimos verificar juntamente com a sua contabilidade, se necessário, uma outra CFOP mais adequada à operação fiscal que está sendo realizada.
Rejeição 778: Informado NCM inexistente
Solução
Verifique se o valor informado no campo NCM é um valor válido. É necessário que o NCM esteja na tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Acesse a lista NCM completa pelo link: https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario?perfil=publico
Veja no sistema:
Para corrigir a rejeição, é necessário verificar as NCM de cada produto listado na nota
rejeitada e consultar. Para isso:
1. Acesse o Cadastro de Classificações Fiscais pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > Classificações Fiscais. Busque e selecione a NCM inexistente. Clique em Alterar Classificação Fiscal;
2. Altere o campo Descrição, informando a nova NCM correspondente. Ao alterar a descrição, os produtos que estão com esta classificação fiscal vinculada no cadastro serão automaticamente alterados;
Observação: a descrição da classificação fiscal informada no Perfil de Impostos também deve ser alterada, acessando: Controladoria > Fiscal > Cadastros > Perfil de Imposto.
Rejeição 793: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado
Solução
Para resolver a Rejeição 793, siga os passos abaixo:
1. Acesse o Cadastro de Filiais pelo caminho: Utilitários > Empresa > Filiais. Busque e selecione a filial da qual está sendo emitida a nota. Clique em Alterar Filial;
2. Na aba Tributação, habilite o parâmetro Zerar Partilha UF Remetente. Em seguida, no campo Não Calcular FCP, selecione a opção Interestadual (Não Calcular para Operações com Contribuinte);
3. Agora, acesse o Cadastro de CFOP pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP. Busque e selecione a CFOP utilizada na operação. Clique em Alterar CFOP;
4. Na aba Impostos, no campo Partilha ICMS, selecione a opção Calcula.
Rejeição 805: A Sefaz do destinatário não permite contribuinte isento de inscrição estadual
Descrição
A Rejeição 805 ocorre quando for emitida uma NF-e com a Identificação da IE ISENTO em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em Operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou Operações Interestaduais (idDest = 2).
Solução
Para resolver a Rejeição 805, siga os passos abaixo:
1. Acesse o Cadastro de Clientes pelo caminho: Vendas > Cadastros > Clientes. Busque e selecione o cliente. Clique em Alterar Cliente;
2. Na aba Geral, campo Inscrição Estadual, inclua a IE ou deixe em branco/isento, de acordo com a UF;
3. Alterada a indicação da IE do destinatário, reenvie a NF-e para processamento.
Rejeição 816: Valor do ICMS interestadual para UF do remetente difere do calculado
Descrição
Quando for emitida uma NF-e com o valor do ICMS interestadual para a UF do remetente (vICMSUFDest) diferente do calculado pela Sefaz, será retornada a Rejeição 816.
O problema 816 só ocorre quando a filial é optante do Simples Nacional. A solução, abaixo, portanto, é exclusiva para este regime. Caso a empresa tenha filiais em regimes tributários diferentes, os CFOP serão diferentes para cada situação, ou seja, uma para RPA e outro para Simples Nacional.
Solução
Para resolver a Rejeição 816, siga os passos abaixo:
1. Acesse o Cadastro de CFOP pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP. Busque e selecione a CFOP utilizada na nota que apresentou rejeição. Clique em Alterar CFOP;
Observação: fique atento, pois podem existir mais de um CFOP com o mesmo código. Para que o ajuste seja eficaz, realize-o no mesmo CFOP da nota com erro.
2. Na aba Modificadores Fiscais, linha consumidor final, verifique qual o CSOSN. Ele deve ser 102 – Tributada pelo SN sem permissão de crédito.
3. Na aba Impostos, no campo Partilha ICMS, verifique se a opção selecionada é Não Gera. Se estiver habilitada outra opção, ela é a causa da rejeição;
4. Salve o ajuste. Se a movimentação estiver aberta, feche-a e refaça a emissão da NF-e.
Rejeição 817: Unidade tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior
Solução
Verifique a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (tag: uTrib) nas operações com o Comércio Exterior. Para isso:
1. Na movimentação com erro, no grid de Produtos, selecione o produto e clique sobre ele com o botão direito do mouse. Em seguida clique em Alterar;
2. No cadastro do produto, na aba Especificações, verifique os campos Unidade de Tributação e Quantidade Tributada (Fator de Conversão).
3. Localize o NCM deste produto na Tabela de NCM com uTrib (Comércio Exterior) disponibilizada pela Sefaz (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=). Ao encontrar, verifique qual a unidade correta para a emissão deste produto em uma NF de Exportação.
4. Por fim, no cadastro do produto, preencha os campos Unidade de Tributação e Quantidade Tributada (Fator de Conversão) e efetive novamente a NF-e.
Dica
Acesse a aba Fiscal, campo Código Fiscal e clique sobre o nome do campo. Será aberta a lista abaixo. Clique em Alterar Classificação Fiscal.
Na tela de alteração da classificação fiscal, informe a unidade e o fator de conversão. Assim, todos os produtos que possuem essa NCM serão, automaticamente, classificados com a mesma unidade para a exportação.
Rejeição 845: O grupo transportador não pode ser preenchido para a modalidade do frete informada
Descrição
Caso tenha sido informada modalidade de frete=9, campo modFrete, o grupo transportador (campo transporta) não pode ser informado.
Solução
Se modalidade do frete de frete na movimentação for igual a 9 - Sem ocorrência de transporte, o campo Transportadora não deve ser preenchido.
Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido
Descrição
A Rejeição 882 ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o GTIN (antigo código EAN ou código de barras - tag: cEAN) contiver o prefixo inválido.
Considere que o campo cEAN pode ser preenchido com:
- Código de 8 números
- Código de 12 números
- Código de 13 números
- Código de 14 números
- Vazio (em branco)
- Termo literal: "SEM GTIN"
Solução
A primeira análise que deve ser realizada é a tag cEAN do item no XML. Veja os passos abaixo:
1. Acesse a tela Status de NF-e pelo caminho: Vendas > Status de NF-e. Busque e selecione a nota com a rejeição 882. Clique em Salvar XML;
2. Abra o XML e localize a tag cEAN do número do item informado na mensagem da rejeição;
3. Acesse o link: https://www.gs1.org/standards/id-keys/company-prefix. Ao entrar no site, você será direcionado para uma página onde são informados diversos prefixos e seus respectivos países. Localize o do Brasil.
4. Após verificada a informação, retorne para o e-Millennium GO e acesse a tela Código de Barras pelo caminho Produtos e Serviços > Cadastro > Código de Barras. Informe os filtros Produto e Tipo de Barra e clique pressione Enter.
5. No campo onde é informado o GTIN, corrija a informação e clique em Efetivar. O e-Millennium irá atualizar o GTIN do produto e confirmar o procedimento;
6. Emita novamente a nota e ela será autorizada com sucesso.
Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação
Descrição
A Rejeição 883 ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o GTIN (Campo: cEAN) não for informado.
Observação: para essa regra de validação não há exceções. Para produtos que não possuem GTIN, utilize a informação de SEM GTIN.
Solução
A primeira análise que deve ser realizada é a tag cEAN do item no XML. Veja os passos abaixo:
1. Acesse a tela Status de NF-e pelo caminho: Vendas > Status de NF-e. Busque e selecione a nota com a rejeição 883 ou 611. Clique em Salvar XML;
2. Abra o XML e localize a tag cEAN do número do item informado na mensagem da rejeição. Você observará que há um elemento não validado (a Sefaz valida um código GTIN ou o literal SEM GTIN. Qualquer outro elemento na tag cEAN é rejeitado com o código 883. O mesmo pode acontecer caso seja informado um espaço em branco);
3. Após verificada a informação, retorne para o e-Millennium GO e acesse a tela Código de Barras pelo caminho Produtos e Serviços > Cadastro > Código de Barras. Informe os filtros Produto, Tipo e Tipo de Barra e clique pressione Enter.
4. No campo onde é indicado o GTIN, informe um código GTIN válido ou apague qualquer informação, sem deixar espaços ― desta forma, o sistema carregará SEM GTIN na tag cEAN.
5. Clique em Efetivar. O e-Millennium irá atualizar o GTIN do produto e confirmar que o procedimento foi realizado com sucesso;
6. Emita novamente a nota e ela será autorizada com sucesso.
Rejeição 891: GTIN Incompatível com a NCM
Solução
Verifique se o GTIN informado para o produto está devidamente cadastrado e vinculado a um NCM ativo. Para isso:
1. Acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica e clique em Consulta GTIN ou clique aqui.
2. Consulte o GTIN utilizado na emissão. Será retornada uma consulta com os dados vinculados ao código informado.
Caso a consulta no site informe que o GTIN é inexistente, procure um novo GTIN com sua contabilidade e altere no Cadastro do Produto para conseguir emitir a NF-e.
3. Acesse a tela Cadastro de Produtos pelo caminho Produtos e Serviços > Produtos. Busque e selecione o produto desejado. Clique em Alterar Produto Acabado;
4. Na aba Fiscal, campo Código NCM, localize o código NCM;
5. Valide o código de barras cadastrado, clicando no botão Código de Barras.
Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
Solução
A Rejeição 923 ocorre quando for emitida uma nota fiscal interestadual ou para o exterior, referenciando um documento estadual (cupom).
Neste caso, o ideal é verificar com a sua contabilidade a melhor opção.
Algumas alternativas para o problema:
- Emitir a nota de devolução dentro do estado para um cliente genérico com endereço da filial e, assim, referenciar o cupom.
- Realizar a devolução para a própria filial cadastrada, como cliente ou fornecedor, também referenciando o cupom fiscal.
- Não referenciar o cupom fiscal.
Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
Descrição
A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se informado CST e código de benefício fiscal: verifique se código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e da Fazenda da respectiva UF.
Nota: para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal SEM CBENEF para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e da Fazenda da respectiva UF.
Solução
Ocorrendo a Rejeição 934 na finalização comercial de uma NF-e (modelo 55), será necessário realizar uma configuração no cadastro da CFOP utilizada na operação. Veja abaixo:
1. Acesse o Cadastro de CFOP pelo caminho: Controladoria > Fiscal > Cadastros > CFOP. Busque e selecione a CFOP informada a movimentação de emissão de nota. Clique em Alterar CFOP;
2. Na aba Impostos, habilite o parâmetro Não credita / Debita ICMS;
3. Clique em Salvar. Essa configuração faz com que o ICMS que seria tributado normalmente na nota vá para a tag ICMSDESON no XML. Refaça a movimentação de emissão de nota fiscal.
Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração
Solução
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e o CST - Código da Situação Tributária de ICMS for igual a '20', '30', '40', '41', '50', '70' ou '90' e não for informado o Valor do ICMS Desonerado (campo: vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (campo: motDesICMS), haverá a Rejeição 934.
Rejeição 999: Erro não catalogado
Solução
Esta mensagem é retornada quando, possivelmente, há uma falha, instabilidade ou intermitência na Sefaz. Um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada ou para exceções e falhas na aplicação da Sefaz.
Para resolver a Rejeição 999, entre em contato com a própria Sefaz para identificar o motivo do erro. Porém, como, na maioria das vezes, esta rejeição indica uma falha técnica no servidor da Sefaz, neste caso, basta aguardar que os servidores se estabilizem e enviar a nota novamente.
Próximos tópicos:
Soluções de Pagamento/Recebimento Integradas
Pré-Faturamento automático (DAP)
Veja no item anterior 
Devoluções e Reembolsos
Veja nos próximos tópicos 
Soluções de Pagamento/Recebimento Integradas
Pré-Faturamento automático (DAP)
- Sem rótulos