Atenção clientes EMSys que utilizam o TAC como PDV e emissão de NFC-e e NF-e.
Amanhã dia 01/10 entra em vigor a Nota Técnica 2023-0004 da SEFAZ que estabelece o valor máximo para Troco de R$ 1.000.00 na emissão de NFC-e no PDV.
O TAC já está preparado para atender esta regra a partir da versão 3.1.0.405 ou superior. Verifique se sua versão está atualizada.
A partir de 01/10 o sistema já entrará em vigor automaticamente sem a necessidade do operador ou a TI alterar parâmetros no TAC / TG3.
Caso o cliente esteja em uma versão anterior a 3.1.0.405 a própria SEFAZ rejeitará a NFC-e com o troco maior que o valor de R$ 1.000,00.
Com a versão atualizada, caso o cliente trabalhe com o valor de troco acima de R$ 1.000,00 o TAC irá exibir a mensagem abaixo evitando a rejeição da NFC-e.
O usuário terá a opção para realizar Compensação de Valores caso seja necessário para a sua operação. Ao clicar em SIM será exibida a tela de Compensação para movimentar os valores:
Obs: Vale ressaltar que a Compensação de Valores é um processo a parte da venda onde o operador vai trocar uma determinada espécie, como por exemplo cheque para dinheiro,
Possibilitando a quantia em dinheiro para a mesma não tenha troco.
Se o usuário clicar em NÃO, o TAC voltará para a tela de Forma de Pagamento para que o operador revise o pagamento juntamente com o cliente e possa prosseguir a venda sem causar rejeições.