Clique no PDF abaixo, para acessar todas informações que foram solicitadas pelo órgão que fiscaliza o CT-e.

No EMSys TR foram executado algumas alterações para atender as necessidade do fisco, no Dia 26/06/2023 (segunda-feira) entra a validação em ambiente de produção o CTe 4.0

Para que todos fiquem cientes das alterações e obtenha um melhor conhecimento para atendimento em relação a dúvidas de clientes, segue:

Na tela "Ordem de Carregamento", o tipo "Anulação de Valores" foi removido, sendo permitido apenas Ordem de Carregamento do tipo "Normal, Complemento de valores e Substituto".

Na tela "Conhecimento de Frete", não haverá a opção do tipo "Anulação de Valores" e a aba CTe irá aparecer para ser informado "CTe de Substituição" quando o tipo for "Substituto":
Obs.: como não será mais possível realizar Cte de anulação, houve alteração no layout.

Na tela "Gerenciador CTe", foi retirado a opção de "Inutilizar Nº", pois a NT também não permite esse tipo de operação:

O XML já consta a alteração de versão conforme NT e também está sendo enviado a tag <CRT> referente ao Regime Tributário do Cliente (sistema já enviada a informação).


CT-e de Anulação e Substituição

De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte - Visão Geral - Versão 4.0 - fevereiro/2023, foi retirada a opção de transmitir um CT-e de anulação e substituição na versão 3.0. Além disto, na versão 4.0 não será mais possível emitir um CT-e de anulação. 

Caso o cliente necessite de alterar um CT-e, este deverá primeiramente entrar em contato com o tomador do frete para que este registre um evento de desacordo junto à SEFAZ (disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/PrestacaoServicoDesacordo).

Desta forma, o cliente deverá gerar um CT-e de Substituição, informando a chave do CT-e substituto.


 

IMPORTANTE: não é mais necessário o tomador gerar uma NF-e de anulação. Este processo foi substituído pelo evento de desacordo. Hoje o EMSys TR não envia este evento. Porém estamos analisando a viabilidade desta implementação.

Inutilização

Ainda de acordo com o Manual, não será mais possível inutilizar uma faixa de numeração de CT-e. O Fisco ainda NÃO divulgou qual será o novo método para registrar o salto de numeração.


  • Sem rótulos