1. Conceito
Esta documentação tem o objetivo de informar e orientar os clientes referente à funcionalidade de recolha de Notas. Essa função faz a integração de recolha de Notas Fiscais emitidas no PDV, utilizando determinadas formas de pagamento, cuja adquirente disponibiliza uma ferramenta para a coleta das Notas e informações das vendas - assim como o envio dos dados do CNPJ/Consumidor vinculados ao cartão de pagamento utilizado.
A integração de recolha de Notas permite que, nas operações com cartões frota, o estabelecimento faça a consulta da autorização da venda, envio da NF-e e envio do arquivo XML da Nota Fiscal direto para a Empresa responsável.
Importante
Atualmente, a TicketLog/Frota é a única empresa a disponibilizar esse tipo de integração com PDVs.
Essa funcionalidade tem os seguintes benefícios:
- agiliza o processo de envio das NFC-es/NF-es para a Adquirente;
- agiliza a coleta de dados do Consumidor e da Empresa na qual esse Consumidor está vinculado, retornando todos os dados da Empresa ou Motorista vinculados ao cartão frota utilizado;
- quando lidado com venda para Empresas com múltiplos CNPJs, reduz as chances do Operador/estabelecimento fazer uma venda para o CNPJ.
Nota
- No AutoSystem, a Recolha de Notas TicketLog foi descontinuada, sendo centralizada dentro de Cartão Frotas > Recolha de Notas;
- No PDV, foi implementado o fluxo para receber os dados da API configurada no sistema de Retaguarda e aplicar a recolha de Notas quando necessário.
2. Pré-requisitos
Para que seja possível utilizar a funcionalidade de recolha de Notas, torna-se necessário:
- Para o AutoSystem, ativar o módulo Recolha de Notas;
- Marcar a flag Recolha de Notas nos Motivos de Movimentação de cartão frota que serão utilizados.
Importante
Para que tudo funcione de forma correta, é necessário que:
- o AutoSystem esteja na versão 3.3.1.190 ou superior; e
- o PDV esteja na versão 2.0.0.28 ou superior.
3. Configurações
Veja as informações referentes às configurações necessárias para utilizar a recolha de Notas.
1. No AutoSystem, marque a flag Recolha de Notas nos Motivos de Movimentação de cartão frota que serão utilizados. Essa flag pode ser marcada no menu Gerencial > Cadastros > Motivo de Movimentações > guia Informações > guia Outras Informações > flag Recolha de Notas.
- A flag precisa estar habilitada para que o sistema permita vincular o motivo de movimentação a uma recolha de Notas;
- Essa flag é enviada para o PDV junto com o cadastro do motivo de movimentação via sincronia e, também, via carga inicial.
2. Configure a API de recolha no módulo de integração, no menu Configurações > Módulos > Configurações de Frota > Recolha de Nota:
Veja maiores informações referentes à tela acima:
- Ativar a integração: ao marcar esta opção, é ativada a integração para a Empresa;
- Nome da Integração: este campo é obrigatório para a definição da recolha que está sendo configurada;
- URL: informe a URL da integração (disponibilizada pela Empresa do cartão);
- Usuário: informe o usuário da integração (disponibilizado pela Empresa do cartão);
- Senha: informe a senha da integração (disponibilizada pela Empresa do cartão);
- Código do Estabelecimento: informe o código do estabelecimento (disponibilizado pela Empresa do cartão);
- Motivo(s) Pagamento:
- Selecione o motivo de movimentação que será utilizado para recolha de Notas, relacionada à integração configurada;
- Não é permitido vincular o mesmo motivo de movimentação para mais de uma recolha, porém, é permitido vincular mais de um motivo de movimentação para a mesma recolha;
- O PDV entende que o motivo de movimentação faz Recolha de Notas somente se ele estiver aqui relacionado.
- Enviar XML ao finalizar a venda: com esta opção habilitada, ao finalizar a venda, um documento no formato XML é enviado;
- Utilizar os dados cadastrais da API: permite que o sistema busque informações do Cliente na base da integração;
- Efetuar retentativas de consulta aos dados do cliente: caso esta opção seja selecionada, o sistema irá realizar até 4 (quatro) tentativas de consulta à API quando houver um retorno negativo.
Todos esses dados são enviados para o PDV via sincronia e, também, via carga inicial.
3. Configure as formas de pagamentos a serem utilizadas dentro do módulo de integração:
4. Vincule corretamente as formas de pagamento TEF para que sejam identificados os motivos de pagamento corretamente ao finalizar a venda frota pelo TEF:
4. Funcionalidade de recolha de Notas no PDV
Veja informações sobre a funcionalidade no PDV:
Informações gerais
- Durante o processo da venda, o sistema consulta a API enviando o código do estabelecimento e o número de autorização (TEF ou POS) para obter o retorno dos dados de emissão da NF-e:
- Essa comunicação é feita apenas após a aprovação do pagamento, no processo de finalização da venda;
- O sistema coleta os dados da autorização e envia para API;
- Após o retorno da API, o sistema abre a janela Identifica Consumidor - Recolha de Notas já com os dados retornados da API:
- Nesse ponto, o sistema desconsidera as flags do cadastro do Cliente:
- Permitir alterar dados para Cupom e NF;
- Não permitir emissão de Nota Niscal no Caixa;
- Nota Fiscal de venda obrigatória;
- Apenas Nota Fiscal de venda obrigatória.
- Nesse ponto, o sistema desconsidera as flags do cadastro do Cliente:
- O sistema permite que o usuário selecione a opção F11 - Emitir somente NF-e, gerando a NF-e direto, sem gerar a NFC-e:
- Essa flag é exibida na janela Identica Consumidor pelo F5 ou F7.
- Ao clicar em Concluir, a venda é finalizada de fato, gerando a NFC-e e NF-e, conforme a opção selecionada.
- Após o processo de emissão da NF-e, o sistema faz uma nova requisição para API enviando o XML da venda:
- Em caso de estar off-line, é sinalizado para o sistema de Retaguarda que o XML não foi enviado;
- Caso não tenha sido gerada a NF-e, não é feita uma nova requisição.
- A API retorna, em caso de sucesso, os dados do Cliente:
- Com o retorno dos dados do Cliente, o sistema faz a inserção na NF-e, ignorando os advindos do sistema:
- A venda fica com os dados do sistema, mas a Nota fica com os dados da API;
- É feito o envio para o sistema de Retaguarda nesse formato.
- Com o retorno dos dados do Cliente, o sistema faz a inserção na NF-e, ignorando os advindos do sistema:
Nota referenciada
- Caso a venda seja iniciada, habilitando a opção F6 - Nota Fiscal na finalização, será gerada uma Nota referenciada;
- O mesmo ocorre quando, após uma venda for concluída, no menu Vendas > opção Emitir NF-e;
- Nesses dois casos, o sistema gera uma Nota referenciada.
- A flag Permite emissão de NF-e referente à NFC-e, CF-e e NF-e, no cadastro da Empresa da Retaguarda, é sincronizada e validada no PDV.
- Se habilitada: permite a emissão de Notas referenciadas no Caixa:
- São validadas as flags no cadastro do Cliente:
- Nota Fiscal de venda obrigatória;
- Apenas Nota Fiscal de venda obrigatória;
- Não permitir emissão de Nota Fiscal no Caixa.
- São validadas as flags no cadastro do Cliente:
- Se desabilitada: não permite Nota referenciada no Caixa:
- No PDV, permanece a opção Emitir NF-e no menu Vendas habilitada, porém, ao clicar, o sistema exibe uma mensagem de retorno ao usuário:
- Se habilitada: permite a emissão de Notas referenciadas no Caixa:
- São desconsideradas as flags do cadastro do Cliente:
- Nota Fiscal de venda obrigatória;
- Apenas Nota Fiscal de venda obrigatória.
Venda com o Cliente informado inicialmente
- Caso tenha sido informado um Cliente na venda diferente do retorno da API, é feita a substituição pelo Cliente da API (o que está na venda);
- Isso irá ocorrer somente para as Notas emitidas após a aprovação da venda.
- Não é feita uma nova busca no sistema pelo Cliente, ou seja, não irá substituir os dados pelo que há no sistema;
- Na janela Identifica Cliente - Recolha de Notas, serão exibidos os dados retornados da API, porém, há a possibilidade de editar/incluir informações nos campos.
Motivo de Movimentação ou Cliente não habilitado para recolha
- Nesse caso, o mandatório é sempre o Motivo de Movimentação. Então, se for utilizada uma forma de pagamento na venda que esteja habilitada, o sistema faz a comunicação com a API e envia os dados;
- Se o Motivo de Movimentação não estiver habilitado, mesmo que o Cliente esteja, a comunicação não irá existir.
Cliente sem recolha na API
- Em situações que o Cliente não possui o recolhimento de Notas, a requisição de consulta irá retornar o status 460;
- Nesse caso, é possível concluir o fluxo da integração/venda sem a necessidade de emitir a NF-e.
Mais de uma forma de pagamento na venda
- O sistema permite diversas formas de pagamento na venda, sem aplicar restrições.
Gerenciamento final das Notas
- O questionamento da impressão da NFC-e segue conforme configurado no sistema;
- A emissão da NFC-e e NF-e segue conforme parâmetros do sistema (F11 - Emitir somente NF-e no modal Identifica Cliente - Recolha de Notas) e retorno da API (se emite NF-e ou não);
- O PDV envia todas as vendas e Notas para o sistema de Retaguarda:
- O AutoSystem é o responsável por gerenciar as Notas e enviar o XML de cada venda para a API.
- O PDV valida o Estado de emissão:
- Se for RJ, SC: os Estados não permitem emissão de Nota referenciada, somente Nota direta. Nesse caso, o sistema segue a regra do Estado e não permite a emissão;
- Para os demais Estados, as Notas são emitidas normalmente (referenciada e direta).
Janela com as informações do Cliente
Offline
- O sistema tenta 4 (quatro) vezes a conexão com a API;
- Se mesmo após as tentativas continuar offline, o sistema finaliza a venda e exibe um alerta ao usuário, e segue com a autorização da NFC-e:
- A NF-e não é gerada nesse momento, e o sistema de Retaguarda realiza o gerenciamento da mesma com a API.
Restrições
- No PDV, deve-se observar que: para alguns Estados, não é permitida a emissão de NF-e referente a uma NFC-e/CF-e. Nesses casos, cada venda emite somente uma NF-e;
- A rotina está de acordo, porém, é preciso que o Cliente parametrize no cadastro ou fique atento no momento da venda, habilitando a opção de emitir somente NF-e;
- Emissão direta somente da NF-e no PDV irá exigir que o Cliente esteja cadastrado. Para clientes não cadastrados, o sistema não apresenta a segunda tela de informações para a Nota Fiscal, e não permite esse tipo de operação;
- Esta rotina foi implementada somente para a integração com Recolha de Notas.
Observação
- Apesar de citado somente NFC-e, o sistema também faz o mesmo gerenciamento para CF-e e MF-e, gerando a NF-e a partir delas;
- Somente fica de fora ECF;
- Para PAF NFC-e, já é obrigatório emitir a NF-e quando PJ.
- O PDV não envia a Nota para a API (NF-e), faz a emissão e envia para o sistema de Retaguarda;
- Quando sincroniza a venda e a NF-e para o sistema de Retaguarda, o AutoSystem realiza o envio da Nota (NF-e) para a APT;
- NF-e direto: vai junto com a venda;
- NF-e referenciada: Vai separado da venda. Com isso, é enviado primeiro a venda e depois a NF-e.
Funcionamento
Veja um vídeo de exemplo do funcionamento desta rotina:
A recolha de Notas pode ser consultada no menu Financeiro > Fiscal > Recolha de Notas:
Veja como elas são apresentadas: