A Linx já está atuando em todos os seus produtos voltados para o segmento Farma, com o objetivo de garantir que sua operação esteja 100% preparada para a Reforma Tributária.  

Estamos implementando todas as atualizações necessárias para que seu sistema atenda às novas exigências fiscais com tranquilidade e conformidade.  

Nosso compromisso é oferecer segurança e eficiência para que você continue focado no que realmente importa: O sucesso do seu negócio! (piscar o olho)

Assista ao vídeo sobre a Reforma Tributária nos sistemas Linx Farma!

Sistemas Linx Farma na Reforma Tributária

Versão com adequação à Reforma Tributária, quando chega?

Nossos sistemas passarão a emitir as notas fiscais já com todos os novos dados exigidos pela Reforma Tributária, sem necessidade de configuração ou qualquer ação por parte do usuário.

Em breve, comunicaremos a liberação da versão que contemplará essas mudanças, garantindo que o processo de emissão continue simples, seguro e totalmente em conformidade com a nova legislação.

Quando as mudanças passam a ser obrigatórias?

A partir de 05/01/2026, será obrigatório informar os novos dados da Reforma Tributária.
Antes disso, a partir de 06/10/2025, você já poderá informar os dados de forma opcional.

Tópico 1: O que muda nos sistemas? 

Atualmente, os sistemas gerenciam cinco tributos diferentes: IPI, COFINS, PIS ICMS e ISS.

Com a Reforma Tributária, será realizada uma unificação com os novos tributos: 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de caráter federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência entre estados e municípios;
  • IS (Imposto Seletivo), para mercadorias e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Tópico 2: Os novos tributos IBS, CBS recebem um Código de CST e Código de Classificação Tributária


Exemplo:

  • CST IBS/CBS:  000  Tributado Integral: Classificação 000001 - Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS;
  • CST IBS/CBS:  200  Alíquota Zero: Classificação 200029 - Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero.


Tópico 3: Tabela Códigos Fiscais IBS e CBS 

Já está disponível a tabela prévia com os novos códigos de Classificação Tributária do IBS e da CBS

Você encontra esse material no portal da NF-e, acessando: Documentos > Diversos > Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS.


Tópico 4: Emissão de NF-e e NFC-e

A Receita Federal já disponibilizou os manuais e orientações, e nossa equipe está atuando na implementação e nos testes necessários para garantir que as notas fiscais incluam corretamente os novos campos obrigatórios.

Todo o processo será conduzido com segurança, sem gerar preocupações para o usuário.

Ao longo de 2026, as emissões serão realizadas em ambiente de testes, já contemplando as informações exigidas para o IBS e a CBS, assegurando que, quando entrar em produção, o procedimento esteja plenamente validado e em pleno funcionamento.

Tópico 5:  A Alíquota do IBS e  da CBS

Em 2026, serão aplicadas as alíquotas-padrão de teste, definidas pela legislação e de uso obrigatório, sem possibilidade de alteração ou ajuste pelo contribuinte:

  • IBS: 0,1%
  • CBS: 0,9%

Fonte Manual: Nota Técnica 2025.002.v.1.00 - Publicada em 28/03/2025

Tópico 6: Valor Total da Nota

O valor dos novos Tributos NÃO será somado no total da nota.


Tópico 7: DANFE

Ainda não há orientação oficial do FISCO sobre o novo layout do DANFE impresso.


Estamos prontos para as mudanças!   

Nossos ambientes já estão sendo atualizados para contemplar as exigências fiscais divulgadas.  
Em breve, traremos novas informações para garantir que você esteja sempre em conformidade!